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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2021

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2021

- Prefeitura Municipal de Paraibuna - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos do senhor
perito lançada às fls. 238/239. - ADV: DANILO IDALGO DE MIRANDA (OAB 351100/SP), FABIANE RESTANI (OAB 302373/
SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), DELMAR DOS
SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS
REIS (OAB 122022/SP), KARIN MANCINI (OAB 334595/SP), NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/SP), EDUARDO
MASSARENTI (OAB 387552/SP), EDUARDO PIRES ANDRÉ (OAB 360966/SP)
Processo 1000581-78.2018.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - Cedrap Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraiba - Vistos. Recebo a apelação interposta
no efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do
mesmo artigo. Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, providencie serventia
a imediata remessa dos autos à Superior Instância, nos termos do item 17 do Comunicado CG n. 1307/2007 e observando-se o
Comunicado Conjunto n. 277/2020. - ADV: VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP), FERNANDO DA
CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1000687-40.2018.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Sara Ap
T de Souza Santos - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 140/144 e determino a suspensão do processo pelo prazo nele
previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo, que
deverá ser comunicado pelo requerente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do cumprimento, para fins de extinção do processo,
independentemente de nova intimação. O silêncio do autor ao término do prazo fará presumir o cumprimento da obrigação.
Cumpre frisar, que em caso de descumprimento do acordo, a parte requerente deverá valer-se de incidente de cumprimento
de sentença para a execução do crédito. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GUSTAVO RIBEIRO MOUTINHO (OAB 197090/SP)
Processo 1000710-49.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Tainara Aparecida Basilio - Vistos.
Expeça-se carta precatória aos endereços indicados à fl. 91, para a citação da requerida. Intime-se. - ADV: CINARA DÉBORA
BATISTA VITÓRIO (OAB 424359/SP)
Processo 1000710-49.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Tainara Aparecida Basilio - Em
cumprimento ao Comunicado CG Nº 1951/2017 de 22/08/2017, que determina a distribuição das Cartas Precatórias por
peticionamento eletrônico, tanto as de justiça paga quanto de justiça gratuita, bem como àquelas destinadas a outros Tribunais,
conforme disposto no inciso V, Item 3, do referido Comunicado, INTIME-SE a parte interessada para comprovar a distribuição da
carta precatória expedida, indicando as peças necessárias para instruírem a precatória junto ao MM.Juízo Deprecado, no prazo
de quinze dias. - ADV: CINARA DÉBORA BATISTA VITÓRIO (OAB 424359/SP)
Processo 1000754-73.2016.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A Vistos. Inexiste proibição de citação via correios nos casos de execução de título, no NCPC (art. 247), assim defiro a citação,
por carta postal, do executado, no endereço constante às fls. 170. Vale mencionar que referida via impede a consumação da
penhora e avaliação, a qual deve se dar por meio de oficial de justiça. Defiro o prazo de quinze dias para que o banco exequente
recolha as custas devidas para expedição da carta postal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 1000775-78.2018.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marlucia da Costa Santos - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 07/07/2020,
às 14h00. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 357, §4º, do CPC), cabendo
ao advogado da respectiva parte “informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo” (artigo 455, do Código de Processo Civil). A parte interessada deverá juntar
aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 03 (três)
dias da data da audiência, sob pena de aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 455, do Código de Processo Civil. A intimação para
a audiência deverá ser pelo órgão de publicação dos atos oficiais (D.O.), constando o nome das partes e de seus advogados,
suficientes para identificação, conforme dispõe o artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente somente
a parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita. INTIME-SE o Doutor Defensor que poderá
gravar os depoimentos colhidos, devendo para tanto, apresentar nessa oportunidade, mídia virgem não regravável, a fim de
facilitar em caso de eventual apresentação de memorial. Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA (OAB
59684/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1000879-36.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espolio de Joaquim
Cascardi e outros - Elektro Redes S.A - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e o
faço para condenar a ré a restituir ao autor os valores desembolsados para pagamento do empréstimo bancário documentado
nos autos, com atualização monetária (Tabela Prática do TJSP) desde o desembolso de cada parcela e com juros moratórios
de 1% ao mês, contados da citação. Diante do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, dada a simplicidade da causa, em 10% sobre o valor da condenação. Publiquese. Intimem-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1000900-12.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Defiro a alteração do polo ativo, diante dos documentos apresentados às fls. 112/115. Retifique-se no sistema informatizado,
fazendo constar Banco Bradesco S.A. No mais, defiro a expedição de carta postal de citação para o endereço Rua PE Antonio
Pires do Prado, n. 30, Centro - Paraibuna. Defiro o prazo de quinze dias para recolhimento das custas devidas. Consigna-se
que o endereço S Tamoios, 9, Fartura, Paraibuna, não é atendido pelos serviços dos correios. Assim, recolha as custas para
expedição de mandado de citação, que fica, desde já, deferida. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG)
Processo 1000933-70.2017.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Anésio Ferreguti Lazaro Lemes e outros - Diante das preliminares arguidas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a
contestação apresentada às fls. 205/213. - ADV: ALMIR DOS SANTOS (OAB 267596/SP), NIVAIR APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 348512/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1000967-79.2016.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Leonardo Paulino Alves da
Silva - - Rita Aparecida Ferreira Alves da Silva - Emanoel Dantas Lima Junior e outros - Vistos. Ciência às partes acerca da
certidão e documentos colacionados pela serventia às fls. 518/524. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls.
508/509, o que deverá ser certificado pela serventia. Anote-se, por ora, a não intervenção do mérito, conforme manifestação de
fls. 527. Intimem-se. - ADV: PEDRO CAMPOS DE QUEIROS (OAB 211845/SP), JOÃO ANTONIO REINA (OAB 79769/SP)
Processo 1000976-36.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Andrea Aparecida Maia Santos - Joao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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