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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2143

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2143

divergências no entendimento da determinação, deixo de aplicar a multa e concedo novo prazo à municipalidade, devendo o
pagamento da pensão iniciar-se no mês de junho, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por descumprimento. No mais,
manifeste-se as partes quanto aos cálculos do contador, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELA
CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), AVERALDO MARCIANO DOS SANTOS (OAB 341747/SP)
Processo 0001711-17.2019.8.26.0441 (processo principal 1000571-96.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Pessoas com deficiência - Silvana Adabo Lovisi - Município de Peruíbe - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da petição e
documentos às fls. 45/51, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP)
Processo 1000065-52.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Rafael Silva
Lopes - - Daiane Rosante Silva Lopes - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência
da ação pleiteada, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos no artigo 485, VIII, do Novo Código
de Processo Civil. Arcará a parte autora com eventuais custas e despesas processuais em aberto, observado o disposto no
artigo 12 da Lei nº 1.060/50 em razão de sua condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita À míngua de formação
da relação jurídico-processual, certifique-se desde já o trânsito em julgado da presente sentença, expedindo-se certidão de
honorários em favor do patrono da autora, nos termos da tabela DPESP/OAB. Após, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP)
Processo 1000409-96.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Emil Arthur
Weishaupt de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP)
Processo 1000578-54.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nair Terezinha
Brandão Chagas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - - Alan Chagas - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Manifestem-se os requeridos acerca do pedido de extinção formulado às fls. 202. Intime-se. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI
(OAB 365853/SP), JULIANA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 319002/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/
SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 1000590-97.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir.
Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena
de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas
a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000682-12.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Delcin Rodrigues
Vilarinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Providencie a serventia à
pesquisa da certidão de óbito do autor junto ao sistema CRC JUD. Int. - ADV: JULIA REZENDE CINTRA BRITES (OAB 325078/
SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP)
Processo 1001138-25.2020.8.26.0441 - Petição Cível - Petição intermediária - Maísa Rodrigues Garcia de Silveira Portella
- Vistos. Ante a pandemia do COVID-19, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do
valor depositado no RPV de nº 2020002259 em conta judicial de nº 1181005134176145 vinculada aos autos de nº 000138254.2009.8.26.0441 para conta em nome da requerente Maisa Rodrigues Garcia Silveira Portella, CPF: 177.200.898-20, agência
510-X, conta nº 110890-5 do Banco do Brasil. Com o retorno das atividades, providencie a serventia a impressão deste
expediente, juntado-se aos autos físicos (0001382-54.2009). Esta decisão regularmente assinada vale como ofício. Providencie
a serventia o encaminhamento por e-mail, instruíndo-o com o extrato de fls. 04. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
MAÍSA RODRIGUES GARCIA DE SILVEIRA PORTELLA (OAB 174674/SP)
Processo 1001962-18.2019.8.26.0441 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Anderson Simão Valin - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a produção de prova pericial para atestar
o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício requerido. Para tanto nomeio o perito médico Gabriel
Carmona Latorre através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários
profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a)
perito(a) através de e-mail. No mais, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos. No mesmo
prazo, caso entendam necessário, poderão indicar assistentes técnicos. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dar início
aos trabalhos. Intime-se. - ADV: ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP)
Processo 1002149-26.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Maria Luciene de Araújo Município de Peruíbe - Vistos. Ante a renúncia formulada às fls. 245/246, nomeio em substituição a perita médica Delci Gomes.
Intime-a na forma das decisões de fls. 215/216 e 243. Intime-se. - ADV: JACQUELINE ARAUJO DA SILVA (OAB 93544/PR),
ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP)
Processo 1002230-72.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edervanda Antonia Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas da perícia médica designada para o dia 13/08/2020 às
15:30h no setor técnico deste Foro à Rua Nilo Soares Ferreira, 185 - centro - Peruíbe/SP. A parte interessada deverá comparecer
munida de documentos pessoais e médicos no dia da perícia. - ADV: JOSÉ RENATO VIEIRA FIORITO (OAB 398506/SP)
Processo 1002663-76.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - João Francisco Arruda
Silveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Da análise do documento de fls. 19/20 frente ao de fls. 87, verifico
a municipalidade excluiu quase que a totalidade dos lançamentos, deixando de cumprir a liminar apenas quanto ao ano de
2019. Desta forma, cumprida a maior parte da liminar, deixo de majorar a multa e mantenho o seu valor nos termos da decisão
de fls. 58/59 No mais, não havendo mais provas a serem produzidas nem testemunhas a serem ouvidas, dou por encerrada a
instrução. Dê-se vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais por meio de memoriais, no prazo sucessivo de
15 (quinze) dias, iniciando-se pelo(a) autor(a). Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE
(OAB 54035/SP), VANESSA DE SANTIS SILVEIRA (OAB 202006/SP)
Processo 1003456-15.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alcemar Alberto Pinheiro
de Fraga - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a produção de prova pericial para atestar o preenchimento
dos requisitos necessários à concessão do benefício requerido. Para tanto nomeio o perito médico Gabriel Carmona Latorre
através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em
R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de
e-mail. No mais, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam
necessário, poderão indicar assistentes técnicos. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Intimese. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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