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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1624

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1624

Processo 0003818-25.2019.8.26.0347 (processo principal 0007210-51.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Silveiro Advogados - Magda da Penha Claro dos Santos Silva - - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo
Sa Telefonica - Vistos. Fls. 23/28- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 26/28), sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução atualizado a fl. 25. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde
já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO
(OAB 378998/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0003818-25.2019.8.26.0347 (processo principal 0007210-51.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Silveiro Advogados - Magda da Penha Claro dos Santos Silva - - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa
Telefonica - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB
161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0003818-59.2018.8.26.0347 (processo principal 1001153-87.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liminar - Neucy Viana da Silvapsp - Eliseu da Silva Pereira e outros - Vistos. Fl. 75- Apresente a exequente cálculo atualizado
do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Com a juntada defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação na
forma requerida. Intimem-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/
SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0003865-67.2017.8.26.0347 (processo principal 1003519-36.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Prefeitura Municipal de Matão - Carlos Alberto Gonçalves - Deverá a exequente recolher diligência, caso
pretenda que a intimação do executado seja feita através de Oficial de Justiça ( prazo de 15 dias). - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0004816-90.2019.8.26.0347 (processo principal 0006765-96.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcelo Eduardo Vituri Langnor - - Marcio Leandro Prodossimo - Banco Santander Brasil Sa - Ante
a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA
AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0004911-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1001204-30.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Valente Advogados Associados - Id Industria de Gelo e Distribuidora de Alimentos Eireli - Me - Vistos.
Primeiramente, certifique a Serventia, eventual decurso de prazo para a requerida efetuar o pagamento débito. Em caso positivo,
defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil e as pesquisas
RENAJUD e INFOJUD. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0004911-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1001204-30.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Valente Advogados Associados - Id Industria de Gelo e Distribuidora de Alimentos Eireli - Me - Fica
o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora on line de fls. 51/53, e de que dispõe do prazo de 05 dias
para apresentar impugnação. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP), GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0005580-13.2018.8.26.0347 (processo principal 0007292-82.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Argemiro Aparecido de Castro - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Aguardese por mais 10(dez) dias o cumprimento do despacho proferido a fl. 255. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB
161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000166-46.2020.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda. - Marília Cristina Guimarães - Fls. 66/67 - Manifeste-se a requerente. - ADV: MARIANA LIZA NICOLETTI
MAGALHÃES (OAB 282184/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000205-43.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Prefeitura Municipal de Matão - Aparecido do Carmo de Souza - Nos autos da ação de execução que lhe é movida pela Fazenda
Pública do Município de Matão, o executado Aparecido do Carmo de Souza interpõe exceção de pré-executividade alegando,
em síntese, o seguinte: necessidade de chamamento ao processo de terceiros; prescrição; vícios no título executivo pelo fato de
os beneficiários dos pagamentos não terem sido chamados ao processo administrativo; os atos não acolhidos pelo Tribunal de
Contas do Estado foram regulares e praticados dentro da legalidade; inexiste razão jurídica e fática na decisão administrativa.
Impugna a pretensão do exequente e finaliza requerendo a extinção da execução. Manifestou-se a exequente. É o relatório.
D E C I D O. À vista dos documentos de fls. 218/222 defiro ao executado a gratuidade da justiça. Não cabe chamamento ao
processo em ação de execução (JTA 103/354 apud Theotônio Negrão, CPC e legislação processual civil em vigor, Saraiva, 47ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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