TJSP 14/05/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
2004
CPC). Valor R$ 82,83. - ADV: KLEBER MAURICIO MARIANO (OAB 416791/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/
SP)
Processo 1001856-24.2020.8.26.0408 - Mandado de Segurança Coletivo - Irredutibilidade de Vencimentos - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistas dos autos ao impetrante
para: (x) providenciar, em 05 dias, o recolhimento da diligência de oficial de justiça em guia própria (formulário disponível
no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/, 3ª opção:
Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados) - Valor: R$ 82,83. - ADV:
KLEBER MAURICIO MARIANO (OAB 416791/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001856-24.2020.8.26.0408 - Mandado de Segurança Coletivo - Irredutibilidade de Vencimentos - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Dessa forma, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência apresentado e, em consequência, JULGO
EXTINTA esta ação de nº 1001856-24.2020.8.26.0408, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Inexistem custas a serem recolhidas. Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se. - ADV: KLEBER MAURICIO MARIANO (OAB 416791/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001963-68.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Ademir Candido Carlos - Diante da
fundamentação acima, indefiro o pedido de antecipação de tutela ante a ausência, por ora, de elementos probatórios que
demonstrem a verossimilhança das alegações do autor, requisito que deve ser preenchido, conforme o artigo 300, “caput”,
do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a questão controvertida nos autos envolve grande litigante, que raramente
comparece à audiência de conciliação representado por procurador com efetivo poder para transigir e, ainda, visando garantir
o princípio constitucional da razoável duração do processo, postergo a designação da audiência de conciliação/mediação
para após a contestação, caso haja expressa manifestação de interesse das partes. Citem-se e intimem-se as requeridas. A
citação deverá ser instruída com senha para acesso ao processo digital, que contém a integral da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo condições, serve a presente de mandado. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DA
CRUZ (OAB 302839/SP)
Processo 1002027-78.2020.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Flavio Alberto Madeira Benitez - Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Anoto que não é devida
a taxa judiciária pela distribuição de pedido de cumprimento de sentença, pois não é ação autônoma, mas fase de execução
do julgado. A taxa judiciária é devida ao final, pelo vencido, quando satisfeita a execução, nos termos do artigo 4º, inciso III,
da Lei nº 11.608/2003. Assim, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
presente execução, com fundamento no art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA
DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1002313-32.2015.8.26.0408 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Kioco Nakamura - - Asako Nakamura - - Suio Kondo - - Kazumasa Nakamura
- - Maria Minako Nakai Nakamura - - Elza Yokomizo - - Marcos Yokomizo - - Cristina Nakamura Ueda - - Marcos Akira Ueda - Eduardo Nakamura Barros - - Kiyo Yoshida Nakamura - - Mitue Honda Nakamura - - Teresa Nakamura Azuma - - Augusto Shinji
Azuma e outros - Devidamente recolhidas as custas necessárias (fls 335/340), cumpra-se integralmente o despacho proferido às
fls 330, providenciado a serventia a expedição da competente carta de adjudicação conforme requerido. Em seguida, aguardese o prazo de 30 (trinta) dias para retirada pela parte interessada. Após a retirada do expediente acima referido, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: CÉSAR RIBEIRO CABRERA (OAB 170837/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/
SP), CAMILA PAULINO GATTI (OAB 317049/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 1002901-97.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fabiola Aparecida
Valerio Rodrigues - Fl. 82: Diante da notícia do cancelamento da perícia anteriormente agendada para o dia 17.03, aguarde-se
a comunicação de novo agendamento que deverá ocorrer após a normalização dos serviços pelo IMESC. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1003463-77.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Marisa Fernandes - - Vanderli
Aparecida Ferreira Pedrotti - - Terezinha de Fatima Vicente - - Roque Correa Filho - - Roberto Cezário Bachiega - - Nelson
Aristides Ferrazoli da Silva - - Miriam Coutinho de Brito Thome - - Carlos Henrique Frazato Prado - - Maria Lucia Bonifácio Nunes
- - Marcia Simonette Tavares - - Ilza Maria da Conceição Franco Vieira Quarenta - - Elenice Carrer - - Claudinei Evangelista - Cinara Correa da Cruz Andrande - Cumpra-se o v. Acórdão. Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual
pedido de execução do julgado, ainda que seja a denominada execução inversa (onde o ente público é instado a apresentar a
memória do débito a ser perseguido), com fundamento no art. 535, “caput”, do Código de Processo Civil, observando-se que,
nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença. Com a abertura da fase executiva, proceda-se
a baixa deste caderno processual, observando-se que, após, toda e qualquer manifestação deverá dar-se somente no incidente
executório. Todavia, na ausência de interesse do credor na fase executiva, arquivem-se desde logo os autos. Int. - ADV:
WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1003542-22.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Helio de Sales
Junior - Prefeitura Municipal de Ourinhos e outro - Encaminhem-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. - ADV: MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 253690/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1004654-26.2018.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Gilsa Maria Ferreira Zenaro - Vistas dos autos à exequente para: (x) manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
informações prestadas pela SPPREV às fls. 94/97. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1004879-12.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mauro Sergio dos Santos
- Prefeitura Municipal de Ourinhos - Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização
de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no
art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência,
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de
indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), LUIZ FERNANDO
VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1005128-65.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º