TJSP 14/05/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
2023
termos ali disciplinados, comunicando-se a sua interposição nos presentes autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUILHERME
FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB
324318/SP)
Processo 0001409-53.2020.8.26.0408 (processo principal 1008211-21.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Competência Tributária - Nair Escolpioni da Silva - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Preliminarmente,
dê-se vista à Fazenda Pública para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo(a) exequente, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de assunção deles como verdadeiros e sua homologação para posterior peticionamento eletrônico. Após o
transcurso ou caso haja concordância, e em atenção ao artigo 13, I, da Lei 12153/2009, tendo em vista o Comunicado 394/2015
do Presidente do Tribunal de Justiça, providencie o exequente o peticionamento pela via digital, nos termos ali disciplinados,
comunicando-se a sua interposição nos presentes autos. Intime-se. - ADV: GLAUCIO YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP),
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0003506-60.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Daniel Martins de Oliveira
- Vistos. Tendo em vista o ofício de fls. 47, depósito judicial, e a petição de fls. 54, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico a favor do autor, nos termos do formulário de fls. 55, bem como, certifique-se nos autos de cumprimento de sentença
o efetivo pagamento. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GOMES (OAB 307520/SP)
Processo 0004685-29.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Celio Moreira Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Fls. 25/26: Indefiro, exatamente a situação excepcional que vivenciamos
impossibilita que haja o atendimento de demandas individuais e em descumprimento aos prazos legais. Aguarde-se o decurso
do prazo para pagamento, considerando-se a suspensão estabelecida pelo CNJ. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP), THAÍS DE FÁTIMA PEREZ THABET (OAB 392751/SP)
Processo 0004688-81.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lucia Neves
- PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Fls. 42/43: Indefiro, exatamente a situação excepcional que vivenciamos
impossibilita que haja o atendimento de demandas individuais e em descumprimento aos prazos legais. Aguarde-se o decurso
do prazo para pagamento, considerando-se a suspensão estabelecida pelo CNJ. Intime-se. - ADV: THAÍS DE FÁTIMA PEREZ
THABET (OAB 392751/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0005340-98.2019.8.26.0408 (processo principal 1002198-69.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Abel Vitoriano Campos - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando o decurso do prazo
sem manifestação do executado, conforme certidão às fls. 17, o que enseja concordância tácita com os cálculos apresentados,
em atenção ao artigo 13, I da Lei 12153/2009, tendo em vista o Comunicado 394/2015 do Presidente do Tribunal de Justiça,
providencie o exequente o peticionamento pela via digital, nos termos ali disciplinados. Aguarde-se por 10 (dez) dias, sob pena
de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: PAULA MARZENTA (OAB 376221/SP), NINA YURIE ABE
DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0005625-91.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - AURORA
DIAS CARDOSO - Fls. 139/154 - Vista às requeridas, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MURILLO ANTONIO PINHEIRO
NUNES (OAB 408861/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0005648-37.2019.8.26.0408 (processo principal 1002563-26.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jaide Mandolini Barone Bueno Mendes - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos.
Considerando o decurso do prazo sem manifestação do executado, conforme certidão às fls. 16, o que enseja concordância
tácita com os cálculos apresentados às fls. 11/12, em atenção ao artigo 13, I da Lei 12153/2009, tendo em vista o Comunicado
394/2015 do Presidente do Tribunal de Justiça, providencie o exequente o peticionamento pela via digital, nos termos ali
disciplinados. Aguarde-se por 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO
GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 0005649-22.2019.8.26.0408 (processo principal 1002018-53.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Maria de Lourdes Peixoto - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
o decurso do prazo sem manifestação do executado, conforme certidão às fls. 27, o que enseja concordância tácita com os
cálculos apresentados, em atenção ao artigo 13, I da Lei 12153/2009, tendo em vista o Comunicado 394/2015 do Presidente do
Tribunal de Justiça, providencie o exequente o peticionamento pela via digital, nos termos ali disciplinados. Aguarde-se por 10
(dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL
(OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/
SP)
Processo 0005905-62.2019.8.26.0408 (processo principal 1003762-83.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Angela Aparecida Padovani Tubino - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando o decurso
do prazo sem manifestação do executado, conforme certidão às fls. 22, o que enseja concordância tácita com os cálculos
apresentados às fls. 17/18, em atenção ao artigo 13, I da Lei 12153/2009, tendo em vista o Comunicado 394/2015 do Presidente
do Tribunal de Justiça, providencie o exequente o peticionamento pela via digital, nos termos ali disciplinados. Aguarde-se por
10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH
(OAB 324318/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO COMOTI (OAB 423916/SP)
Processo 1000015-91.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Fernando Nicolau
Purchio - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Municipal de de Ourinhos a não proceder à
cobrança da Taxa de Conservação de Vias e Taxa de Bombeiro nos exercícios futuros, bem como, a restituir os valores pagos no
período de 07/01/2015 a 2017, no valor de R$ 2.229,27 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos) - valor
sem atualização - referentes aos imóveis cadastrados nesta municipalidade sob os nºs 4-18-11-01-0001-0908-000, 4-16-12-040001-0582-000, 4-16-12-04-0001-0662-000, 4-16-12-04-0001-0686-000, 4-17-13-01-0002-0136-000, 4-16-14-02-0001-0588-000
e 4-16-14-02-0001-0611-000. A correção monetária será calculada a partir dos respectivos desembolsos ou, não havendo a data
precisa do pagamento, desde a propositura da ação, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, até o trânsito em julgado da sentença, quando passar-se-á a incidir correção monetária e juros de mora calculados com
base na taxa SELIC, nos termos do artigo 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ e, ainda, conforme julgamento
do Supremo Tribunal Federal no RE. 870.947/SE. Registre que a taxaSelicé um índice que engloba os juros moratórios e a taxa
de inflação estimada para o período. Deixo de condenar os vencidos à verba de sucumbência, diante do disposto no artigo 55 da
Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Oportunamente, arquive-se. Ressalte-se que o valor
do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º