TJSP 19/05/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2316
Processo 0032725-64.2018.8.26.0405 (processo principal 1017680-08.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - E.S.C. - Manifeste-se a parte interessada acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo legal. - ADV:
JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 1001625-06.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonietta Venezian Viel - Defiro,
por ora, os benefícios da justiça gratuita à inventariante, a serem revistos quando da apresentação das últimas declarações.
Retifique as declarações, pois a certidão de óbito do autor da herança informa que ele deixou bens. Cumpra-se o despacho
de fl. 26 para expedir os ofícios aos Bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA
FLEMING MOTA (OAB 173723/SP)
Processo 1001751-32.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.S. - W.P.S.
- Vistos. Fls.376/377: Expeça-se MLE a favor da exequente, nos termos da informação do Contador de fls.373 no valor de R$
944,45. Junte o executado o formulário para expedição de MLE no prazo de dez dias. Com a juntada expeça-se MLE a seu
favor no valor de R$ 196,05. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), CELIA
REGINA MARTINS BIFFI (OAB 68416/SP)
Processo 1002942-39.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Débora Garcia dos
Santos - Vistos. Nesta data efetivo pesquisa da certidão de óbito da herdeira Nilva Garcia de Almeida via sistema CRCJUD,
conforme segue à fl. 39. Efetivo ainda, pesquisa sobre saldos e aplicações financeiras em nome dos falecidos pelo sistema
Bacenjud, cuja resposta segue às fls. 40/41. Manifestem-se os interessados sobre as pesquisas supra, no prazo de 5 dias. Por
fim, nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, citem-se os interessados elencados às fls. 31/32 para os atos e termos
da ação proposta, cientificando-os de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a
partir da juntada deste mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação
por carta, servira a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Intime-se. - ADV: ANA
LUIZA RIBEIRO MOREIRA (OAB 369013/SP)
Processo 1003279-96.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.I.M.S. - Isto posto, e levando em
conta o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE a ação, DEFIRO o pedido nomeando curador da requerida seu companheiro
e requerente J.I.M. Da S., que deverá prestar contas quando solicitado, com dispensa da hipoteca legal. Expeça-se mandado de
averbação da substituição da curatela e, após, arquive-se. - ADV: JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP)
Processo 1004066-57.2020.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - G.E.B. - Vistos. Considerando a documentação apresentada
bem como a cota favorável do Ministério Público à fl. 52, defiro o pedido de substituição de curatela provisória para nomear
L. B. para exercer a função de curador provisório V. B. Expeça-se certidão de curatela provisória. O curador provisório deverá
juntar relatório médico atual para comprovar a permanência da enfermidade incapacitante do interditado. Após a cessação
das medidas de distanciamento social causadas pela pandemia por covid-19. Intime-se o curador provisório a comparecer à
Serventia para assinar o termo de curatela provisória. Expeça-se mandado de constatação na residência do requerido para que
o oficial de justiça responsável pela diligência descreva a convivência do requerido com o curador provisório, com quem reside
e suas condições aparentes de saúde. Intime-se. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1004250-81.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B. - Fls.65: Manifestese o requerente. - ADV: OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)
Processo 1004434-03.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adelaide Cristina Albuquerque
- Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP),
WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 1005200-22.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilmar Praxedes de Andrade - Sidnei Praxedes de
Andrade - - Rosimeire Praxedes de Andrade Panza - - Therezinha Praxedes de Andrade - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls.
138. Ao Contador, para conferencia do plano de partilha. Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação.
Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Aguarde-se a vinda do procedimento administrativo do
ITCMD. Int. - ADV: ALEXANDRE NISTA (OAB 136963/SP), LEONORA FERRARO NISTA (OAB 121867/SP)
Processo 1007830-51.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.P. - Recebo os embargos de
declaração de fls. 118/122, pois tempestivos e, no mérito, acolho-os em parte, apenas para deferir o pedido de manutenção
do convênio médico da embargante por parte do embargado enquanto tramitar o processo. Nesse particular, os alimentos
provisórios arbitrados à fl. 115, referente a 15% (quinze por cento) da remuneração líquida do requerido, com incidência dos
acréscimos descritos naquela decisão, tratam-se de alimentos sociais e objetivam manter a eficácia do dever de assistência e
de solidariedade ao ex-consorte menos afortunado. O eventual ajuste será conhecido após o efetivo contraditório, na forma do
Art. 1.694 do CC. Aguarde-se a devolução do aviso de recebimento expedido à fl. 117. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ALVES
OLIVEIRA (OAB 403425/SP)
Processo 1008345-86.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - Y.S.M. - - W.M.P. - Vistos. Determino ao(à)
requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos
documentos na pasta do processo digital. Após conclusos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Retifique-se a classe processual para constar divórcio
consensual e o assunto dissolução. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes
e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como
certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da
juntada de novos documentos.” - ADV: ANAYRE ZELI DOS SANTOS (OAB 421135/SP)
Processo 1008353-73.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.L.S.F. - - V.S.F. - EVARISTO
ESTEVES FERNANDES JUNIOR - Vistos. Regularize a exequente sua representação processual, juntando nova procuração,
ante a maioridade atingida. No mais, aguarde-se manifestação por trinta dias. Int. - ADV: GILMAR GOMES DA SILVA (OAB
227644/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1008441-38.2019.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - R.R.A.S. - Retro: Manifeste-se a
parte interessada, requerendo em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: ANALICE ROQUE DE ANDRADE
(OAB 354801/SP)
Processo 1008947-19.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.O.T. - Fls. 123:
Fica concedido o prazo de 15 dias, devendo a exequente se manifestar ao término do prazo, independentemente de nova
intimação. - ADV: GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB 402936/SP)
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