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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 726

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

726

67.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - M.M.B. - M.E.T.I. - Vistos. Providencie o
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de planilha atualizada do débito, de acordo com o valor indicado na emenda
à inicial de fls. 40, tendo em vista a divergência dos valores apresentados na planilha que a instruiu (fls. 41/42). Int. - ADV:
RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), ALDO RODRIGUES DA
NOBREGA (OAB 254848/SP), ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP)
Processo 0006078-64.2019.8.26.0286 (apensado ao processo 1005538-67.2017.8.26.0286) (processo principal 100553867.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Sergio Ferraz
de Marins Junior - Município da Estância Turistica de Itu - Vistos. Ante a certidão de fls 84 e tendo em vista o disposto no
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE no dia 02/07/2015, manifeste-se o credor de honorários, exclusivamente por meio
de incidente processual eletrônico a ser distribuído a partir destes autos, requerendo a expedição do oficio requisitório de
pequeno valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se nova e útil provocação no
arquivo. Sendo o incidente regularmente distribuído, processado e baixado, arquivem-se os presentes autos definitivamente,
com as cautelas de praxe. Intime-se. Itu, 14 de maio de 2020. - ADV: SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/
SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), RAIMUNDO
NONATO SILVA (OAB 148878/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 1001499-22.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - J.C.B.T.
- Vistos em Saneador. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. As questões preliminares apresentadas
confundem-se com o mérito e como tal serão analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há
irregularidades ou nulidades a corrigir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim, dou o feito por
saneado. Fixo como ponto controvertido a necessidade de contratação de professor de apoio para auxiliar o autor, na condição
de portador de necessidades especiais (transtorno de déficit de atenção/hiperatividade/alteração de funcionamento executivo/
alteração de consciência fonológica), com ônus da prova pelo requerente. Determino a realização da prova pericial pelo IMESC,
requerida pelo Ministério Público (fls.74). Faculto às partes a possibilidade da indicação de assistentes técnicos e formulação de
eventuais quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, oficie-se ao IMESC requisitando-se data e
hora para a realização do exame, consignando-se que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Com o agendamento, intime-se
para comparecimento. Quesitos do Juízo: O(A) autor(a) apresenta a(s) enfermidade(s) por ele/ela narrada(s) na Inicial? Qual
o diagnóstico? O(A) autor(a) apresenta déficit de atenção? Qual o grau? O(A) autor(a) apresenta atraso no desenvolvimento
psicomotor? Qual o grau? O(A) autor(a) apresenta atraso no desenvolvimento intelectual? Qual o grau? O(A) autor(a) apresenta
dificuldade de aprendizagem? Qual o grau? Diante das condições peculiares do(a) autor(a)?, possui ele/ela autonomia suficiente
para permanecer desassistido durante as aulas em escola regular? Diante das condições peculiares do(a) autor(a), na hipótese
de permanecer desassistido de professor apoio, poderá com seu comportamento prejudicar o ensino dos demais alunos de
sua sala? . Diante das condições peculiares do(a) autor(a), na hipótese de permanecer assistido de professor de apoio, em
sala de aula, haverá o favorecimento de sua interação social? Se afirmativo, em que grau? Diante das condições peculiares
do(a) autor(a), na hipótese de permanecer assistido de professor de apoio em sala de aula, haverá o favorecimento de seu
aprendizado e desenvolvimento? Caso a resposta ao quesito anterior seja positiva, qual grau de favorecimento? Tal assistência
é imprescindível ou há outros meios pedagógicos conhecidos capazes de suplantar a ausência de tal profissional? O sistema
oferecido atualmente pela rede pública respectiva atende as necessidades do(a) autor(a)? Ciência ao MP. Int. - ADV: SONIA
TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB 86972/SP)
Processo 1001659-47.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.G.M.M.
- Vistos. Fls. 69/70: oportunamente será apreciado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos para
saneamento ou eventual julgamento antecipado. Int.. - ADV: MARIELZA TADEU TEDESCHI NOGUEIRA (OAB 122592/SP)
Processo 1002022-34.2020.8.26.0286 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.C.G.
e outro - Vistos. Fls. 140: aguarde-se, conforme determinado às fls. 130. Int. - ADV: GUILHERME ANDRE DE CASTRO
FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Processo 1002022-34.2020.8.26.0286 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.C.G. e outro - Vistos.
Fls. 142/143: nos termos da cota ministerial de fls. 150, indefiro o pedido de habilitação, tendo em vista a ausência de amparo
legal. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 130. Int. - ADV: GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/
SP)
Processo 1003750-47.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - C.A.A.
- Ciência do ofício de fls. 104 encaminhado pelo INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
- IMESC, designando o dia 01/06/2020 às 12h15, para a realização de EXAME PSICOLÓGICO da autora. - ADV: BELMIRO
ANGELO PEREIRA (OAB 119174/SP)
Processo 1005232-30.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Saúde Mental - Lucas Barbosa da Silva - Posto isso,
revogo a decisão lançada às fls. 109/110 e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo
485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, verbas que se desonera no momento, diante dos benefícios da justiça gratuita, que ora
defiro (fls. 05, item “a” pedido não apreciado). P.I.C. - ADV: VANESSA RODRIGUES TUMANI BAGLIONI (OAB 335251/SP)
Processo 1006718-89.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - J.V.A.F.M. - M.E.T.I. Vistos. Fls. 278/279: manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à alegação de que os medicamentos vindicados
nos autos não vêm sendo retirados perante a municipalidade, desde novembro de 2018 (fls. 280/282), sob pena de suspensão
temporária da ordem que determinou o fornecimento dos fármacos. Advirto que o silêncio implicará em suspensão. Int - ADV:
ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), TATIANE FRANZZINI
MARQUES (OAB 215681/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/
SP)
Processo 1008632-52.2019.8.26.0286 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Acolhimento Institucional - M.L.S.S. e outro
- Vistos. Fls. 163/165: Não obstante o teor certidão de fls. 170, é fato que o pedido não foi apreciado. Assim, embora não tenha
sido apresentada justificativa plausível, com o fim de evitar qualquer alegação de nulidade, defiro prazo adicional de mais 05
dias. Fls. 169: oportunamente será apreciado. Int. - ADV: HELOISA DE ARAUJO TARCINALIE (OAB 376666/SP)
Processo 1009209-98.2017.8.26.0286 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - G.C.D. e outro - Vistos.
Ante o que consta no relatório Social e Psicológico juntado às fls. 315/318, bem como a manifestação do DD. Promotor de
Justiça, fls. 321, determino o desacolhimento do adolescente L. R. D., que deverá ser entregue à guarda e responsabilidade
do genitor, Sr. G. C. D., tendo em vista que restou demonstrado que as demandas que geraram o acolhimento institucional
do infante cessaram (fls. 317 - 4º e 5º parágrafos). Ademais, a responsável pelo CEACA, Sra. Tânia, na ocasião do estudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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