TJSP 21/05/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
1519
1 d), lance a movimentação 61615 para a baixa do presente processo digital excepcional. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES
(OAB 336541/SP)
Processo 1500197-52.2020.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leonardo Oliveira dos Santos - Vistos. 1- Fls. 119: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que a defesa informe o endereço
de e-mail e o numero de celular das testemunhas de defesa arroladas. 2- Ante a declaração de fls. 74, concedo ao réu os
beneficios da Justiça Gratuita. 3 -Tendo em vista que a audiência designada às fls. 93/94 será realizada por videoconferência
pelo sistema teamns do E.TJSP e; considerando que o policiais militares supra qualificados - testemunhas de acusação - já
foram requisitados às fls. 101 e 111, oficie-se ao Comandante do Batalhão para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail
e telefone dos policias, a fim de que possa ser enviado o lynk para a audiência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP), LUIS FERNANDO CABRAL
DE MEDEIROS (OAB 304514/SP), RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2020
Processo 1500274-61.2020.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Albert Jorge Maciel - Vistos.
Tendo em vista que a audiência designada às fls. 163/164 será realizada por videoconferência pelo sistema teamns do E.TJSP,
conforme despacho de fls. 174, e; considerando que o policiais militares supra qualificados - testemunhas de acusação - já
foram requisitados às fls. 167 e 170, oficie-se ao Comandante do Batalhão para que informe o e-mail e telefone dos policias, a
fim de que possa ser enviado o lynk para a audiência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO D’AVANZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
Processo 0000272-89.2020.8.26.0358 (processo principal 1004233-55.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Telefonia - João Batista Godoi Domingues - Telefônica Brasil S/A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição
e comprovante de depósito de fls. 22/23, bem como apresente novo CNPJ da executada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP),
EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 0000290-13.2020.8.26.0358 (processo principal 1003879-30.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Michael Juliani - Sara Ruani Ferreira Soares - (apresente o cálculo atualizado do débito).
- ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0000509-26.2020.8.26.0358 (processo principal 1004573-33.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Bancários - Aparecida da Silva Caetano - Banco Agibank S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO o
acordo noticiado a fls. 21/23 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguardese em cartório pelo prazo do parcelamento (20/07/2020). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação.
No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV: TALES MILER VANZELLA
RODRIGUES (OAB 236664/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0000573-36.2020.8.26.0358 (processo principal 1004869-55.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Bancários - João Pedro Marqueze - Banco do Brasil S/A - 2018/001607 Vistos. A impugnação deve ser rejeitada, pois o requerido
alega excesso de execução, mas deixou de apresentar demonstrativo discriminado de cálculo, ônus que lhe competia, a teor
do disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo os cálculos de fls. 02, com observação de
que parte do débito fora depositado nos autos principais (fls. 247). Por se tratar de quantias incontroversas, autorizo o imediato
levantamento de valores em favor do exequente. Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1514/2019. Para o levantamento valores, inclusive dos depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017,
será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados que procedam ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por
meio de petição. Ante o exposto, tendo em vista a complementação do pagamento (fls. 06), dou por satisfeita a obrigação e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorridos 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste decisório, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente dos valores depositados a fls. 06. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO (OAB 185180/SP)
Processo 0000608-93.2020.8.26.0358 (processo principal 0004154-30.2018.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Maria Angela Consolo Lorijola - Juliana Viegas Rodrigues Sanches Indefiro o pedido de arresto de bens, pois o mero encerramento irregular das atividades da empresa não enseja, por si só,
a desconsideração da personalidade, adstrita a súmula 435 do STJ ao âmbito fiscal. Processe-se o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento da execução até o seu julgamento. Cite-se para
manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARSON
ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 0000613-18.2020.8.26.0358 (processo principal 1005201-22.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Jaqueline Giselli Pereira - À autora: vista para manifestação acerca das planilhas de fls. 207/209. - ADV:
MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 0000947-52.2020.8.26.0358 (processo principal 1003462-77.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º