Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 26/05/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3048

2034

É que no §2º do artigo 99, o CPC concede ao magistrado a faculdade de determinar que a parte comprove o preenchimento dos
pressupostos à concessão do benefício, caso observe nos autos elementos que evidenciem situação oposta àquela alegada.
Assim, irretocável a decisão do Juízo a quo. Ademais, a parte agravante contratou advogado particular situação que, embora
não seja impeditiva da concessão da gratuidade judiciária, permite a presunção de que pagou ela determinada quantia para que
o causídico desse início aos trabalhos, a qual só seria afastada se a contratação tivesse ocorrido na modalidade ad exitum,
situação que não restou demonstrada” (TJS; Rel. Des. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO; j.28/01/2019; agravo 214177979.2018.8.26.0000; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva;
g.n.). 2. No caso concreto, apesar de intimada, a parte exequente não juntou elementos suficientes para a concessão da
gratuidade. Aliás, há uma série de indicativos de que possui condições de arcar com as despesas processuais, destacando-se:
(a) o valor da causa; (b) o tipo de contrato estabelecido entre as partes; (c) a profissão da parte autora (empresária); (d) não
foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: declaração
de imposto de renda, holerite e certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis - CRI e DETRAN); (e)
a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC); (f) a presente execução
tem origem em venda e compra de área de terra (fl.10); (g) a simples apresentação da carteira de trabalho não comprova a real
situação financeira da pessoa. Vale acrescentar, ainda, que o valor das despesas processuais (Taxa judiciária: 1% do valor da
causa - R$397,66 - recolhimento a ser feito na guia DARE-SP - cód.230-6; “Taxa mandato” - CPA Carteira de Previdência dos
Advogados - 2% do salário mínimo - valor de R$23,27 por outorgante, assim considerado o casal, recolhimento a ser feito na
guia DARE-SP - cód.304-9; Despesas postais com Citação/Intimação/Notificação: valor de R$23,55 - recolhimento a ser feito
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ - cód.120-1) é bem inferior ao valor a ser desembolsado
pela(s) parte(s) a título de honorários contratuais (R$2.381,70 valor mínimo de honorários contratuais que pode ser cobrado,
nos termos da tabela da OAB, nos termos do §6º, do Art.48, do Código de Ética da Advocacia), corroborando a conclusão de
que o valor das despesas processuais não irá afetar a subsistência da(s) parte(s) autora(s). Ressalte-se que o Egrégio Tribunal
de Justiça tem mantido o posicionamento estampado acima, razão pela qual seguem abaixo referências a julgados no mesmo
sentido em situações similares: (a) agravo 2045627-03.2017.8.26.0000; Rel. Des. JOÃO PAZINE NETO; j.11/04/2017; Comarca
de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (b) agravo 2044781-83.2017.8.26.0000;
Rel. Des. IRINEU FAVA; j.23/05/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves
da Silva; (c) agravo 2020269-36.2017.8.26.0000; Rel. Des. BERENICE MARCONDES CESAR; j.27/03/2017; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (d) agravo 2094991-41.2017.8.26.0000;
Rel. Des. MARIO DE OLIVEIRA; j.07/08/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas
Figueiredo Alves da Silva; (e) agravo 2162122-33.2017.8.26.0000; Rel. Des. SOUZA LOPES; j.10/10/2017; Comarca de Origem:
Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (f) agravo 2081527-47.2017.8.26.0000; Rel. Des.
MARY GRÜN; j.07/12/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva;
(g) agravo 2012712-61.2018.8.26.0000; Rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO; j.16/05/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (h) agravo 2062853-84.2018.8.26.0000; Rel. Des. RICARDO
PESSOA DE MILLO BELLI; j.06/06/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo
Alves da Silva; (i) agravo 2079523-03.2018.8.26.0000; Rel. Des. CARLOS NUNES; j.06/06/2018; Comarca de Origem: Olímpia;
Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (j) agravo 2128214-48.2018.8.26.0000; Rel. Des. JONIZE
SACCHI DE OLIVEIRA: j.23/08/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves
da Silva; (k) agravo 2142163-42.2018.8.26.0000; Rel. Des. ARANTES THEODORO; j.30/07/2018; Comarca de Origem: Olímpia;
Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (l) agravo 2224957-23.2018.8.26.0000; Rel. Des. SÁ
MOREIRA DE OLIVEIRA; j.26/11/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo
Alves da Silva; (m) agravo 2204179-32.2018.8.26.0000; Rel. Des. NELSON JORGE JÚNIOR; j.26/11/2018; Comarca de Origem:
Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (n) agravo 2235440-15.2018.8.26.0000; Rel. Des.
MARCOS GOZZO; j.18/12/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da
Silva; (o) agravo 2236009-16.2018.8.26.0000; Rel. Des. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; j.23/01/2019; Comarca de Origem:
Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (p) agravo 2001886-39.2019.8.26.0000; Rel. Des.
SANDRA GALHARDO ESTEVES; j.27/02/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas
Figueiredo Alves da Silva; (q) agravo 2261611-09.2018.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU FAVA; j.20/02/2019; Comarca de Origem:
Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (r) agravo 2039610-77.2019.8.26.0000; Rel. Des.
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA; j.26/03/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas
Figueiredo Alves da Silva; (s) agravo 2243886-07.2018.8.26.0000; Rel. Des. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR; j.20/03/2019;
Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (t) agravo 207372357.2019.8.26.0000; Rel. Des. MARIO A. SILVEIRA; j.29/04/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º
grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (u) agravo 2093059-47.2019.8.26.0000; Rel. Des. MARIO DE OLIVEIRA; j.24/06/2019;
Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (v) agravo 201742982.2019.8.26.0000; Rel. Des. ELÓI ESTEVÃO TROLY; j.18/07/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de
1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (w) agravo 2073124-21.2019.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU FAVA; j.19/08/2019;
Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (x) agravo 220090611.2019.8.26.0000; Rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS; j.19/09/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de
1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (y) agravo 2169683-40.2019.8.26.0000; Rel. Des. DANIELA MENEGATTI MILANO;
j.27/08/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (z) agravo
2187737-54.2019.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU FAVA; j.01º/10/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de
1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva. 3. Assim, nos termos dos argumentos desta decisão e das citações do despacho de
fls.14/17, indefiro a gratuidade e concedo o prazo de 10 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação
do recolhimento das despesas processuais mencionadas acima, tudo sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA MUNHOZ DE
OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP)
Processo 1000986-03.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aline de Cássia Conde
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x)
manifestar-se, em 05 dias, juntado o comprovante de pagamento das despesas processuais, mencionado na petição de fls.156.
- ADV: MONIELLI MARTINS DA SILVEIRA (OAB 413503/SP)
Processo 1001002-54.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alberto Pereira da Silva Filho
- - Maria Cristina Ricardo Pereira - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A. - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo