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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 2013

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

2013

DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 0001945-16.2019.8.26.0306 (processo principal 1003530-23.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Michelli de Fatima da Torre 37208510873 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos.
1) Fl.80-82: Por ora, providenciado o recolhimento de diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado para intimação da
Fazenda Pública, na forma da decisão de fl.73. 2) Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP),
RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 0002133-43.2018.8.26.0306/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raimundo
Nonato de Sousa Cunha - Vistos. Fls. 28-29: Manifeste-se a Fazenda executada, em especial quanto à alíquota aplicada na
retenção do IR. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Intimem-se via Portal Eletrônico. - ADV: JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 336493/SP)
Processo 0002733-98.2017.8.26.0306/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Wellington
Rodrigo Passos Corrêa - Manifeste-a a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pelo(a)
executado(a), sob pena de se considerar suficiente o valor depositado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um
para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a
parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome
do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000264-91.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Neusa Silva de
Abreu - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. I- Fl.265-270: Manifeste-se a parte autora. II- Int. - ADV:
FELIPE FIGUEIREDO SOARES (OAB 218957/SP), ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 1000330-08.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elizabeti Custodio da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - III DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido por ELIZABETI CUSTÓDIO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS, para condenar o INSS na implementação e pagamento do auxílio-doença. O benefício consistirá numa renda
mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício (art. 61 da Lei 8.213/91), com todos os seus
acréscimos legais, inclusive abono anual, nunca sendo inferior a um salário mínimo (art. 33 da Lei 8.213/91). A data de início do
benefício (DIB) corresponderá a 22-07-2019. A autora deverá ser reavaliada a cada 06 (seis) meses, a fim de se aferir a eventual
permanência da incapacidade temporária ora constatada. A atualização monetária deve ser apurada consoante dispõem as
Súmulas nº 148 do Colendo STJ e 8 do E. TRF da 3ª Região, bem como a Resolução nº 134, de 21-12-2010, do CJF, que
aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, bem como o quanto decidido pelo C. STF
no Tema 810. Os juros de mora observarão a Lei nº 11.960/09, a qual alterou o artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, sendo que os
juros incidirão uma única vez e serão correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança. Não é demais anotar que os juros de mora não correrão entre a data dos cálculos definitivos e a da expedição
do precatório, bem como entre esta data e a do efetivo pagamento no prazo constitucional. Havendo atraso na quitação, a
partir do dia seguinte ao vencimento do citado prazo, incidirão juros moratórios até o dia do cumprimento da obrigação (REsp
nº 671172/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 21.10.04, DJU 17.12.04, p. 637). Desta feita, JULGO EXTINTO o processo,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o INSS arcará com o
pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, excluídas as parcelas
vincendas, considerando-se as prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da sentença
(Súmula n.º 111 do STJ e art. 85, §§ 2º e 8º do CPC). Em razão do disposto nas Leis Estaduais n° 4.592/85 e n° 11.608/03,
a requerida está isenta do pagamento de custas. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP),
PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 1000335-98.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Valéria Adriana Pinheiro
Reis da Silva e outros - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1) Fl. 524: Considerando-se que os requerentes
não anuíram com a planilha de cálculos apresentada pela autarquia requerida (fl.512-520) e diante da informação de que já está
em andamento incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. 2)
Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1000548-36.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Ana Paula Rocha
- * ciência as partes acerca da implantação do beneficio. Certifico mais que os autos encontram-se com vista ao INSS para
apresentar calculos. - ADV: HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP), JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 1000704-24.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Teresa Oliva Batalha
- Vistos. I- Fls. 203-204: Considerando-se que a parte autora não anuiu com a planilha apresentada pela autarquia requerida,
para a fase de cumprimento de sentença, deverá a exequente observar o contido no Comunicado CG n. 1789/2017, fazendo o
peticionamento eletrônico como cumprimento de sentença. II- Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO
FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 1000713-20.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Tainan Carol
Bonvicini de Oliveira - Vistos. I - Cumpra-se o V. Acórdão. II - Oficie-se ao INSS para implantação do benefício nos termos
do que foi decido em sede recursal, instrua o ofício com cópias de fls. 137-142. III - Comprovado nos autos a implantação do
benefício, abra-se vista ao INSS, via Portal Eletrônico, para apresentação dos cálculos. Após manifeste-se a parte contrária
sobre os cálculos de liquidação; se houver concordância, requisite-se pagamento. IV- Juntado(s) o(s) extrato(s) de pagamento(s),
expeça(m)-se alvará(s), observando-se que não haverá retenção do IR no tocante à verba devida ao(à) autor(a)-exequente. VInt. - ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP), SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP), ALINE
ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1000843-39.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Nelson Romero - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1- Considerando-se a manifestação da autarquia requerida (fl.149), certifiquese a serventia o trânsito em julgado, se o caso. 2- Em seguida, abra-se vista ao INSS via Portal Eletrônico para apresentação
dos cálculos, observando-se que já houve a implantação/restabelecimento do benefício em sede de tutela antecipada. Após
manifeste-se a parte contrária sobre os cálculos de liquidação; se houver concordância, requisite-se pagamento. 3- Juntado(s)
o(s) extrato(s) de pagamento(s), expeça(m)-se alvará(s), observando-se que não haverá retenção do IR no tocante à verba
devida ao(à) autor(a)-exequente. 4- Intimem-se. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), MARCOS OLIVEIRA DE MELO
(OAB 125057/SP)
Processo 1000912-71.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Creusa Peres da Cruz * Providencie o requerente a distribuição da Carta Precatória. , através de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado
CG 2.290/2016 de 05/12/2016, e comprovação da distribuição nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.. - ADV:
VINICIUS ANTONIO ZACARIAS (OAB 360008/SP), RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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