TJSP 27/05/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
2018
deferida, expeça-se mandado em caráter de urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001171-32.2020.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006567-95.2018.8.26.0132 - JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL) - Binova Agro Industrial Ltda. - * providencie o autor o recolhimento das diligencias do oficial de
justiça para proceder a citação. - ADV: GUILHERME HENRIQUE SCHRANK (OAB 378112/SP)
Processo 1001741-52.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soma Ativos e Cobranças Eireli Me
- * o autor devera providenciar o recolhimento das custas postais ou diligencias do Sr Oficial de Justiça para proceder a nova
citação. - ADV: BRUNO RIBEIRO DUCCI (OAB 54456/PR)
Processo 1001741-52.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soma Ativos e Cobranças Eireli Me
- * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça negativo - ADV: BRUNO RIBEIRO DUCCI
(OAB 54456/PR)
Processo 1001870-91.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bispo Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - * providencie o autor o recolhimento das custas postais para proceder nova citação. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002193-62.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Sebastiana da Silva
dos Santos - (Autos com vista ao requerente acerca da contestação apresentada) - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE
GUERRA (OAB 403741/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB
356274/SP)
Processo 1002671-41.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brito e Brito Transportes Ubarana Ltda
- Me - * que aos 20/05/2020 decorreu o prazo, estando os autos com vista ao autor acerca do cumprimento ou não do acordo
celebrado entra as partes. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1002703-80.2016.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Renilda Alves dos Santos - EVANDRO ALVES DOS SANTOS e outro UILSON PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Fl. 212: Cite-se no endereço indicado, observando-se que as custas postais já foram
recolhidas nas fls. 207-208. Caso retorne negativo, deverá a autora providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 201202. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003196-52.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Maria das Gracas Rosa Correa - Vistos. 1) Fl.64: Expeçase mandado para o endereço indicado, observando-se para que o mandado seja expedido com prazo comum para cumprimento.
2) Intimem-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003817-49.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - *
providencie o autor o recolhimento da diligencia do sr oficial de justiça - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA (OAB 156189/SP)
Processo 1003900-65.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.S. G.M.S. - Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no
processo, para que promova o andamento do feito, providenciando o recolhimento da taxa Renajud, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1041855-15.2019.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Certifico e dou fé que aos 06/02/2020
decorreu o prazo sem que o requerido providenciasse o pagamento ou embargado o pedido. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON
(OAB 362227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2020
Processo 0000262-07.2020.8.26.0306 (processo principal 1003848-06.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.G.S. - - R.G.S. - R.S.S. - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça negativa. - ADV:
MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP), SIMONE HADDAD XAVIER (OAB 130137/SP)
Processo 0001053-10.2019.8.26.0306 (processo principal 0000171-92.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.A.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de decreto de prisão civil por alimentos. 2. Ao que consta dos autos, o
executado foi citado mas quedou-se inerte, não apresentou defesa e não comprovou o pagamento das parcelas vencidas, fato
que enseja a prisão civil (fls. 21 e 24). 3. Os exequentes e o d. Ministério Público manifestaram-se pelo decreto de prisão civil.
4. O art. 528, § 7º do Código de Processo Civil prevê que: “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
5. Por estes motivos, DECRETO a prisão civil de Célio Agostinho da Silva, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento
no art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, devendo constar, conforme determinação do Comunicado CG nº 1145/2015, que
a forma de cumprimento da prisão é “concomitante”. 6. Caso pago o valor correspondente atualizado, e ainda acrescido das
parcelas alimentares que se venceram ao longo deste processo executivo, expeça-se o contramandado de prisão ou, se o caso,
o alvará de soltura clausulado. 7. Decorrido o prazo da prisão (trinta dias), deverá o executado ser colocado em liberdade,
independentemente de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. 8. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: AMABILLI
FERNANDES SERON (OAB 411281/SP)
Processo 0001205-92.2018.8.26.0306 (processo principal 1000065-40.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.M.C.A. - D.D.A. - ***(autos com vista à exequente). - ADV: JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), MARIA
ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), MÔNICA FERREIRA VITAR MENDES OLIVEIRA (OAB 119114/SP)
Processo 0002388-64.2019.8.26.0306 (processo principal 0006083-02.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - REGIANE PENHA OLIVEIRA PASCOAL - FAZENDA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE UBARANA Vistos. Trata-se de “Cumprimento de Sentença” ajuizado por REGIANE PENHA OLIVEIRA PASCOAL em face da FAZENDA
PUBLICA DO MUNICÍPIO DE UBARANA. Intimado a se manifestar acerca dos valores apresentados pela exequente, nos
termos e para os fins contidos no artigo 535 do NCPC, o executado apresentou impugnação alegando excesso de execução,
apresentando nova planilha de cálculo (fl.88), com a qual concordou a exequente (fls. 215). Desse modo, diante da concordância
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