TJSP 27/05/2020 - Pág. 2585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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valores constitucionais subjacentes a criação desse instituto, não se coadunam com uma interpretação meramente gramatical da
norma jurídica positivada. Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo executado, e, via de consequência, dou por levantada
a penhora deferida às fls. 144, ficando o depositário automaticamente exonerado do cargo. Por outro lado, indefiro o pedido de
penhora do salário, considerando a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: KAIO CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP), JORGE YAMASHITA FILHO (OAB 274987/SP)
Processo 1008136-91.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Intimação do(a) procurador(a) do(a) requerente de que estão disponíveis para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, os
ofícios expedidos (fls.270/273), os quais deverão ser protocolados pelo autor com comprovação nos autos no prazo de 20 (vinte)
dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008572-11.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Q Passô
Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 88/92: Indefiro o pedido, uma vez que conforme se vê da ficha cadastral, trata-se de empresa EIRELI,
havendo, portanto, autonomia patrimonial, assim, deverá o exequente instaurar, em apenso, o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Ante o exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: HENRIQUE PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP)
Processo 1008698-95.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União
Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1008959-60.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - (Em Recuperação
Judicial) - Vistos. Fls. 149/150: Ciência à exequente. Recolha a exequente a taxa de postagem A seguir, intime-se a parte
executada, através de carta “AR”, acerca da penhora efetivada às fls. 132. Não havendo impugnação, fica autorizado e deferido,
desde já, o levantamento da importância depositada às fls. 150 a favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, mediante
prévio preenchimento de formulário próprio. Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1009059-44.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marta Regina Soares
Azevedo - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistas dos autos ao réu para: ( x ) apresentar, em 15 dias, suas
contrarrazões ao recurso de apelação. - ADV: ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB 240182/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1009126-43.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Maria Jose de Souza Pedrozo
- Brk Ambiental - Limeira S/A (Odebrecht Ambiental - Limeira S/a) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta
por MARIA JOSÉ DE SOUZA PEDROZO em face de BRK AMBIENTAL LIMEIRA S.A para declarar inexigível o valor cobrado na
fatura referente ao mês de agosto de 2018, no valor de R$963,50 (novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos),
devendo a requerida proceder a cobrança referente à fatura contestada com base no consumo médio de 2m3, conforme alhures
fundamentado e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de
mérito. No mais torno definitiva a liminar concedida às fls. 32. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por equidade em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos
termos do art. 85, §2º e 8º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FERNANDO
CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 1009706-73.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Welington Rodrigues Camara
- Vistas dos autos ao requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o aviso de recebimento não subscrito pelo requerido,
bem como sobre o AR negativo. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1009773-09.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1003714-05.2016.8.26.0320) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Intime-se
a parte embargada/Administrador Judicial para, querendo, se manifestar nos autos, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, §
2º, do CPC. Após ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1009797-03.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo homologado às fls. 128, de rigor o prosseguimento da
execução. Despiciendo a intimação do executado pelo exequente, eis que demonstrada por este o inadimplemento do acordo.
Nesses termos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de (05) cinco dias com a juntada de planilha
atualizada do débito. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação
da parte interessada. Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1009869-53.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Diego Santos Carvalho - Vistos. Fls. 78: Defiro, expedindo-se edital de citação, com o prazo de 20 dias. Int. - ADV: MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1009928-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - M.M. - - M.A.M.F. - - M.L.F. e outros
- Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: KATRUS
TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP)
Processo 1009966-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Constantino Zambuzi - BANCO
PAN S.A. - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais proposta por CONSTANTINO ZAMBUZI
em face do BANCO PAN S/A, aduzindo que, apesar de ter contraído empréstimo consignado mantido em sua agência bancária,
junto ao banco Bradesco S/A, a portabilidade de seu empréstimo para o banco Pan S/A ocorreu contra a sua vontade, não sendo
o responsável ainda por seu refinanciamento. Assevera que realizou reclamação junto ao Procon, tendo o réu declarado ter
realizado dois contratos distintos, sendo o de n. 320769583-8 pertencente à portabilidade e de n. 320769688-5 responsável pelo
refinanciamento. Nega ter sido o responsável por tais operações, não conhecendo a portabilidade, tampouco o refinanciamento.
Questiona as operações praticadas pelo réu, o qual não teria seguido as orientações emanadas da Resolução CMN 4292, não
adequando o refinanciamento ao prazo que faltava para o término do contrato portado. Assim, requereu a procedência da ação,
declarando a inexigibilidade do débito e condenado o banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais, além
de custas e despesas processuais, juntamente com honorários advocatícios. Com a inicial (fls. 01/11), vieram documentos
(fls. 12/38). Decisão de fls. 34/40 determinou a citação da requerida. Regularmente citada (fls. 48), o réu declarou que houve
a regular contratação do empréstimo consignado, consubstanciado por meio da assinatura do contrato de portabilidade nº
320769583-8, lavrado em 17/05/2018, liquidado por refinanciamento em 01/06/2018, gerando a nova operação nº 320769688-5,
no valor de R$ 41.831,81, a ser adimplido em 72 parcelas de R$ 1.136,84. Declara ainda que a quantia de R$ 35.444,30 foi
utilizada para liquidar o contrato anterior nº 320769583-8 e o saldo remanescente de R$ 6.387,51 foi liberado via TED na conta
do cliente, banco 237, agência 0567-3, Conta de nº 026684-1, não havendo que se falar em contratação fraudulenta, pois o
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