TJSP 27/05/2020 - Pág. 3219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1002294-73.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.N.C. - - R.S.N.
- - E.S.C. - P.M.M. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação e condeno o réu
Município de Matão a pagar a título de indenização por danos morais ao autor M.E.N.C. a importância de R$-80.000,00 (oitenta
mil reais), e aos autores R.S.N. e E.S.C. a importância individual de R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada um, ambas
corrigidas monetariamente a partir desta data e acrescidas de juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº. 54 do STJ).
Atento à sucumbência, arcará o réu ré com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) da condenação devidamente atualizada. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1002309-18.2014.8.26.0347/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA HELENA FERRAZ
SQUISATTI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Cumpra-se a decisão de fl. 100.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 1003073-67.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Darci Guizani
Benitte - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Fl. 194- Solicito a Vossa Senhoria as providências para implantação do
benefício concedido à autora DARCI GUIZANI BENITTE, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 37.964.562-2-SSP/SP,
inscrita no CPF sob nº 338.132.528- 09, residente e domiciliada na Fazenda Josefina, localizada na Rodovia Washington Luiz,
Km 300, com endereço para correspondência na Avenida Toledo Malta, nº 195, Centro, Matão/SP , CEP 15990-130, no prazo de
15(quinze) dias, nos termos do Acórdão proferido conforme copias que seguem. Ciência ao M.P. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP),
KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1003131-39.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Maximo
Pedro - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela autor (fls.
344/357), às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes
junto ao sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS
(OAB 269285/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1003203-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - N.C. - Vistos.
Requisitem-se os honorários do perito nomeado, Dr. Amilton Eduardo de Sá em conformidade com a decisão proferida a fls.
92/93. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1003605-02.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - João Lula - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Excelsior Seguros - Vistos. Ante o recurso de
apelação interposto pelo autor (fls. 402/407), às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, cumpridas as demais formalidades
normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB 401368/
SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1003949-80.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria do Rosario
Bambozzi Mastropietro - Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a autora juntar os PPPs, requeridos à fl. 120. Int. - ADV:
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003969-08.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marta Helena Manzi
Gutierrez - Vistos. Ao requerido, nos termos do artigo 485, parágrafo 6º do CPC. Aguarde-se por 10(dez) dias. Intimem-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), MARIA CRISTINA DE
ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP)
Processo 1004003-80.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amarildo Dolivo Aguarde-se pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1004120-37.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria
de Fátima do Prado - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos destinados
a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos do Perfil
Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas a que pretende o reconhecimento da especialidade, a fim de comprovar os
fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência
à parte contrária. Vale ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da
empresa em atender a solicitação administrativa pela parterautora, por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade.
Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1004220-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Carlos Roberto Mansi - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos destinados
a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos do Perfil
Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas a que pretende o reconhecimento da especialidade, a fim de comprovar os
fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência
à parte contrária. Vale ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da
empresa em atender a solicitação administrativa pela parterautora, por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade.
Sem prejuízo requisite-se o Procedimento Administrativo do autor junto ao INSS. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1004518-81.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jorge Fernandes de Aquino - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos
destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos
autos do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas a que pretende o reconhecimento da especialidade, a fim de
comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos,
dê-se ciência à parte contrária. Vale ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da
negativa da empresa em atender a solicitação administrativa pela parterautora, por meio de AR ou outro documento hábil para
tal finalidade. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005230-08.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fábio Bueno - Vistos. Fl.
158/159- Retornem ao M.P. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1005425-61.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Odair Colombari - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 411/420), às contrarrazões, pelo prazo
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