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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 - Página 2023

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TJSP 29/05/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3051

2023

sobre oMENORsalário mínimo vigente na capital do Estado - Advogado da parte LEANDRO GARCIA - OAB/SP - 210.137. Nada
Mais. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1502785-87.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe Ltda - Vistos, Pela derradeira vez, traga a executada a matrícula do
imóvel que oferece à penhora. Com matrícula, cumpra-se o despacho de folhas retro. Na inércia, cumpra-se, no que couber, o
despacho inicial. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1503118-44.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). MARCOS
TAKAOKA, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Mirassol da de Mirassol, ficam os executados
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, INTIMADO(A)S dos valores bloqueados de ativos financeiros do mercado
mobiliário correspondente ao valor convertido de R$ 160,10, junto ao Banco Itaú Unibanco, em 07/04/2020, em nome do
executado acima, conforme documentos disponível na internet, assim como para apresentar impugnação no prazo de 05 ( cinco)
dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada impugnação, fica o Executado desde já,
INTIMADO da PENHORA, (indisponibilidade de valor convertida em penhora), para oferecer embargos à execução fiscal, no
prazo de 30 (trinta) dias , cujo prazo começará a fluir após o decurso “in albis” do prazo para impugnação nos termos do artigo
16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. Nada Mais. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), DIEGO ANGELO
DE SOUZA (OAB 265643/SP)
Processo 1505097-41.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - ROBERTO VARNIER - - TARRAF & FILHOS LTDA - Vistos, Diante dos documentos retro
apresentados, DEFIRO o requerido pela exequente e determino a INCLUSÃO no polo passivo da execução fiscal da coproprietária do imóvel gerador do imposto ora exigido, Ana Maria Ribeiro Varnier, retro qualificado(a), anotando-se. Expeçase mandado de citação da incluída e, na ausência de pagamento , penhore-se o imóvel matrícula nº 10.998 do CRI local às
fls.30/31. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP)
Processo 1506115-97.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SETPAR GOLDEN PARK II SPE LTDA - Certifico e dou fé
que em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de
Anexo Fiscal do Foro de Mirassol-SP, fica(m) o(s) executado(s) EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SETPAR GOLDEN PARK
II SPE LTDA, na pessoa de seu representante legal, INTIMADO(A)S para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
taxa de pesquisas on line de fls. 13/14 e 36 no valor de R$ 32,00 em guia FEDTJ código da receita 434-1 ), comparecendo
no SAF para calculo e emissão das guias ou solicitar pelo e-mail abaixo - Apresentar as guias pagas, ao S.A.F, pessoalmente
ou por carta endereçada para o endereço acima, ou por e-mail para [email protected], ou ainda pelo WHATSAPP 17-996081520, enviando as guias e o comprovante emitido pelo BANCO, LOTERICA etc, pois o mesmo não informa o pagamento ao
JUDICIÁRIO. CIENTIFICANDO-O(A), de que: 1) As custas não pagas serão incluídas em Dívida Ativa do Estado, assim, também,
as que forem pagas e não apresentadas ao S.A.F no endereço supra e horários acima. 2) A NEGATIVAÇÃO do(s) nome(s) do(s)
executado(s) no CADIN - cadastro de inadimplentes do Governo - (Serviço de negativação/Proteção ao crédito Governamental).
Nada Mais. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0003341-66.2019.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - CARMINATTI E CAPELLO
ADVOGADOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL RICARDO KISHI (OAB
284286/SP)
Processo 1501036-35.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Bassk
Empreendimento Imobiliarios Spe Ltda - Vistos, Oposta exceção de pré-executividade, em que o(a) excipiente alega, em suma,
ilegitimidade passiva, por que alienara o imóvel e, assim, a execução fiscal foi indevidamente proposta contra o(a) excipiente.
A excepta bateu pela regularidade na cobrança. A questão é passível de ser discutida pela via eleita, eis que a matéria é de
conhecimento de ofício e não demanda dilação probatória, nos termos da súmula 393 do S.T.J. Note-se, a dívida regularmente
inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, nos termos do artigo 204 do Código
Tributário Nacional. A certidão de dívida ativa traz em si o preenchimento dos requisitos enumerados no artigo 202 do Código
Tributário Nacional, inclusive a origem da dívida, goza da presunção legal e só pode ser elidida por prova suficiente em contrário,
circunstância inocorrente na espécie. Convém esclarecer, que o artigo 34 do Código Tributário Nacional estabelece que
contribuinte do IPTU “é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”. Neste sentido,
a Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento: “tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer
título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis)
são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU”. Destarte, observo que o(a) excipiente é, também, o(a) proprietário(a)
do imóvel, consoante consignado na respectiva matrícula, cujo patrimônio é objeto do imposto cobrado nesta execução fiscal.
Indiferente, que por contrato particular de compromisso de compra e venda haja o(a) excipiente alienado o imóvel, com o fito
de alegar ilegitimidade passiva e, por conseguinte, excluí-lo(a) do polo passivo ou para a extinção da execução. Não se pode
olvidar que a sujeição passiva tributária é solidaria e não comporta benefício de ordem; seja, qualquer proprietário do imóvel
responde pelo imposto incidente nele, conforme determinação do artigo 124 do CTN. E, bem assim, os contratos particulares
não se opõem à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes,
nos termos do artigo 123 do CTN. Assim, a ilegitimidade passiva se infirma a fim de desconstituir o crédito tributário em relação
ao(à) excipiente. Diante do exposto, DENEGO PROVIMENTO ao pedido apresentado como exceção de pré-executividade, para
manter o(a) excipiente no polo passivo da execução fiscal. Cumpra-se, no que couber, o despacho inicial. Intime-se. - ADV:
VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 1502569-29.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Mr
Lago Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Fls.102/118: mantenho a decisão agravada por suas próprias razões e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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