TJSP 01/06/2020 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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tempo, que invoca o art. 4º do Decreto 8293/2017, também deixa dúvida, senão vejamos: Art. 4º Haverá compatibilidade de
horários quando:I - comprovada a possibilidade de exercício dos dois cargos, empregos ou funções, em horários diversos, sem
prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um;II - mediar, entre o término do horário de um cargo, emprego
ou função e o início do outro, pelo menos 1(uma) hora de intervalo, se no mesmo município, salvo se no mesmo estabelecimento
e de 2(duas) horas, se em municípios diversos; Como se depreende do inciso II, há de se ter 02 (duas) horas de intervalo
entre uma jornada e outra, se de municípios distintos, o que ocorre no presente. Assim, a alegação da impetrante de haver
13 horas de interstício de uma jornada para outra, a princípio não procede. Em que pese o concurso ter prazo de um ano, é
prorrogável por mais um, segundo dispõe o edital n. 02/2019 acostado aos autos. Por outro lado, não restou claro se houve a
efetiva contratação ou ruptura no contrato de trabalho. Posto isso, INDEFIRO a liminar postulada. Requisitem-se informações
(por ofício), no prazo de 10 dias, cientificando-se também o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada
(igualmente por ofício), nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público
e voltem conclusos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se. Intime-se. - ADV: SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
Processo 1000861-95.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Gráfica e Editora Topázio Araras Ltda Epp
- Pride Feiras e Eventos Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
SILVIO CESAR CORRENTE (OAB 245020/SP), EDUARDO BARRUFI GOMES (OAB 48374/RS)
Processo 1000868-53.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.F.R. - E.F.R. - Fica o autor
intimado a complementar a taxa para realização de duas pesquisas, no valor correspondente a R$ 16,00 (dezesseis reais).
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE PEREIRA RIBEIRO (OAB 10406/PI), CLEIDE FERREIRA LOPES (OAB 231739/SP)
Processo 1000883-85.2020.8.26.0338 - Petição Cível - Petição intermediária - Carlos Eduardo Maia - - Leonardo Maia
Luiz - Vistos. Trata-se de pedido de desarquivamento para obtenção de cópias, que instruirão cumprimento de sentença a ser
proposta pela requerente. A urgência resta comprovada, principalmente por tratar-se de verba alimentar, razão pela qual defiro
o desarquivamento pleiteado, nos termos do item 04 do Comunicado Conjunto n. 249/2020. A serventia deverá encaminhar
a aludida solicitação diretamente à Coordenadoria de Arquivos ([email protected]), informando o nome do advogado
autorizado a retirar o processo na empresa responsável pelo arquivo, anexando ao e-mail cópia da presente autorizando o
procedimento de urgência. Observo que só será possível a retirada dos autospor advogado autorizado, portando carteira da
OAB, na sede da empresaterceirizada,situada na Rua João AntônioMecatti, 491 -Jundiaí/SP, devendo haver a sua restituição no
prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANA CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP)
Processo 1000883-85.2020.8.26.0338 - Petição Cível - Petição intermediária - Carlos Eduardo Maia - - Leonardo Maia Luiz
- Ciência à requerente das informações acerca do pedido de desarquivamento e da retirada do processo (fls. 11/13). - ADV: ANA
CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP)
Processo 1000931-44.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson Romero
Roda Neto - Fica o autor, devidamente intimado para no prazo de 10 (dez) dias, complementar o recolhimento da taxa judiciária
no valor de R$5,00. - ADV: GUILHERME ZILIOTTO VEIGA DE CARVALHO (OAB 369100/SP)
Processo 1000940-06.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Wanderlei Cardoso
de Oliveira - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora a complementação do recolhimento das custas
processuais e despesas de citação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do Código de Processo Civil). Nesse mesmo
prazo, comprove a parte autora a quitação do imóvel, objeto da lide, haja vista que cópias de cheques não comprovam o
pagamento. Deverá ainda acostar certidão do CRI, atualizada. Após, voltem conclusos para análise do pedido. Intime-se. (deverá
ainda, complementar o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$55,00) - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1000997-24.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10012933020208260020 - 2ª Vara Cível Foro
Regional XII Nossa Senhora do Ó) - Marivaldo de Almeida Alves - Fica o autor, devidamente intimado para no prazo de 10
dias, complementar o recolhimento da taxa de impressão (R$19,60) e taxa de distribuição (R$248,49), a fim de viabilizar o
cumprimento do ato deprecado. Na inércia, a precatória será devolvida. - ADV: FELIPE ALESSON GERMANO (OAB 435728/
SP)
Processo 1000998-09.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00814901120188260100 - 31ª Vara Civel do Foro
Central Civel) - Karin Kubo - Me - Ficão autor, devidamente intimado para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento
da taxa de impressão (R$10,50), de acordo com o Comunicado CG. Nº 155/2016, a fim de viabilizar o cumprimento do ato
deprecado. Na inércia a precatória será devolvida. - ADV: MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP)
Processo 1001016-35.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Zoraide Aparecida Moraes de Almeida - Ciência
às partes do trânsito em julgado e do prazo de 10 (dez) dias para indicação das folhas do processo que comporão o formal de
partilha e do recolhimento da taxa respectiva. - ADV: EZIO LAEBER (OAB 89783/SP)
Processo 1001061-68.2019.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.P.C. e outros - N.D.C. - Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Ficam os autores novamente intimados a informarem nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, os dados corretos para depósito da pensão alimentícia. - ADV: ISABEL APARECIDA DO NASCIMENTO
(OAB 295400/SP), JOSÉ EDUARDO COVAS FIUMARO (OAB 273342/SP)
Processo 1001070-98.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alzilandio Martins
de Abreu - Estrela do Mar Piscina Ltda. - Fica o Curador(a) Especial nomeado(a) intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar defesa nos autos, bem como junte aos autos o Ofício de Indicação da OAB, contendo o Número de Registro de
Indicação, para viabilizar a futura expedição de certidão de honorários. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP),
MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1001084-19.2016.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.U.S. D.U.S. - Vistos. Fls. 104/108: Realizem-se pesquisas para a localização do réu no sistema penitenciário do estado, de modo a
confirmar a informação apontada pela exequente. Caso positivo, expeça-se carta precatória, bem como se oficie a OAB local
para que nomeie curador em favor do réu preso. Servirá a cópia deste despacho como ofício. Intime-se. Cumpra-se. (Fica(m) o(a)
(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), devendo
providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através do peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado CG nº 1951/2017
(Processo 2017/230891 SPI), de 02/03/2020. Fica ainda intimado(a) a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a(s)
distribuição(ões) da(s) precatória(s)) - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
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