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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2015

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2015

que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO VERGA (OAB 431700/SP)
Processo 1000673-62.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Fundamental e Médio - Vitória Paiva Valsecchi
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Apelação de CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA às fls. 254/262 : Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo
Civil. Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s)
apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Por último, abra-se vista ao M.P, se for o caso. Oportunamente,
certifique-se, nos termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), e nos moldes do COMUNICADO CG nº 1106/2016 e remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES
(OAB 178577/SP)
Processo 1004367-10.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Helena
Batista Cerqueira - - Maria Helena Batista Cerqueira - - Maria Helena Batista Cerqueira - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito, em 15 (quinze) dias. Saliente-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença atinente à obrigação de pagar quantia certa deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG
nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida
beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1004456-62.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Nilton Geia - - Nilton
Geia - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Ciência da discordância
manifestada pelo autor quanto à proposta de acordo. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos
controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes . Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há
interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP),
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1006570-71.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Licença-Prêmio - Ligia Teani Gatto - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Inicialmente, excluo de oficio o Chefe do Posto Fiscal DRT/13 - Mogi das
Cruzes, porquanto o ato inquinado não foi emanado por ele. Anote-se. 2 - Indefiro a liminar sem a oitiva prévia da parte
contrária, porquanto há óbice legal. Com efeito, assim preceitua o art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, verbis: “Art. 2º-B. A sentença
que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de
aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas
autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.” Há, ainda, o conteúdo da norma inserta
no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/09, a saber: “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de
créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores
públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.” Tais vedações legais
encontram eco nos Tribunais Superiores, conforme reiterados julgados do C. Superior Tribunal de Justiça, de que são exemplos:
REsp 573.281/RS, 5ª T., Min. Felix Fischer, DJ 07.06.04 e AgRg em Ag 775.707, rel. Min Gilson Dipp, DJ 12.12.06. Ademais,
não há receio de dano irreparável ou difícil reparação a justificar a concessão da medida. Assim, o contraditório, aqui, prevalece:
por isso, indefiro a liminar. 3 - Notifique-se a autoridade impetrada para prestar suas informações, querendo, em 10 (dez) dias.
4 - Dê-se ciência, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016, à Procuradoria do Município, para eventual ingresso na lide. 5 - Com
as informações, abra-se vista ao Ministério Público. 6 - Após, venham-me os autos conclusos. 7 - Intime-se. - ADV: FERNANDA
TEANI GATTO VANNI (OAB 350960/SP)
Processo 1007651-89.2019.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Neily Nery Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 190/194: Ciência da r. decisão proferida no agravo
de instrumento nº 3000073- 23.2020.8.26.0000, transitada em julgado. Requeira o interessado o quê de direito. Int. - ADV: JANE
DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1009352-61.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Saúde - WALTER BOLZANI JUNIOR - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do pagamento noticiado e a comprovação do devido levantamento no incidente
de RPV 1009352-61.2014.8.26.0361/04, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP)
Processo 1009709-02.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Raggio
Chrisman - - Jesus Marcio Leonel da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Iniciada a fase de cumprimento de
sentença, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Atentem as partes para o direcionamento de eventuais manifestações para
aqueles autos. Int. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1015844-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Magda Rosangela de
Sousa - - Olga Silvia Pereira da Silva - - Jose Carlos de Freitas Araujo - - Abia Araújo Leonardo - - Itamar Gonçalves de Jesus - Ziva Maria dos Santos - - Marcia Aparecida Souza Prado - - Sandra Siqueira Magella - - Aparecida Aramaki Dantas - - Marina de
Souza Ruiz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se
estes autos. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1018645-50.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Jose Paulo Filho - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. - ADV:
MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1019336-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.M.P. - F.P.E.S.P. Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe
a cada uma das partes . Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de
conciliação - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP)
Processo 1024270-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alcides Lisboa Santos
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza
da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes . Outrossim, na mesma
oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB
129090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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