TJSP 01/06/2020 - Pág. 2063 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2063
acrescentar à sentença a seguinte fundamentação e dispositivo: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
o fim de rescindir o contrato entabulado entre as partes e, por consequência, reintegrar a autora na posse do imóvel, devendo
haver o perdimento das parcelas pagas, como indenização em função do tempo em que o requerido permaneceu no imóvel...”
No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se, intime-se e retifique-se o registro de sentença. - ADV: BRUNA
FLORIANO (OAB 295801/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB
352500/SP)
Processo 1004451-08.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Fls 167/208: ciência aos interessados. Após, aguarde(m)-se
provocação no arquivo. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1004561-07.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forguaçu Acabamentos Eireli - Fls 83/84:
será objeto de oportuna apreciação, porque ainda não houve o decurso do prazo, em virtude da sua suspensão. Aguarde(m)-se
o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de eventual embargos. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES
(OAB 87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
Processo 1004794-72.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Écio Bataglini e outros - Renata
Ferreira Pinto - Vistos. 1. Determino a designação deleilão eletrônicodos direitos que a executada possui quanto ao bem de
fls. 126, nos termos do art. 879, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Nomeio a gestora, “MEGA LEILÕES”,
para proceder a realização do leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com
art. 886 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. 3. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
pelo site”www.megaleilões.com.br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça,em que serão captados os lanços e será
presidido pelo leiloeiro oficial, Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo
TJ/SP (Proc. nº 2009/95818-STI, certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno Adm. em 17.08.2012). 4. Intime-se a
Gestora Judicial desta decisão e para firmar compromisso nos autos, peloleiloeiro oficial indicadoe após, designar data para
praceamento, juntando aos autos,minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de dez (10) dias. 5. O primeiro pregão
da alienação judicial eletrônica dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. No primeiro pregão somente
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos
três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no
mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços
inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil
(art. 891 do C.P.C.) 6. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio
exclusivo dedepósito judicial nos autos(art. 17 do PROV. CSM nº 1625/2009), devendo esta informaçãoconstar no edital. 7. Com
as datas designadas e cópia da minuta do edital fornecida pelo leiloeiro, determino as seguintes providências: a)devolução do
editalao gestor, por e-mail, devidamente conferido e assinado pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande
circulação; b)Intimaçãodo(s)executado(s)do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído,
ou pessoalmente, caso não esteja representado (art. 889 do CPC). c).Intimaçãodo exequente, na pessoa de seu procurador
constituído, da designação e, também, para que no prazo de quinze (15) dias que antecederem ao primeiro pregão,apresentar
demonstrativo atualizado do débito. d)Cientificação, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio
direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC),
acerca da alienação judicial. 8. Caso não haja procurador constituído e não sendo os executados encontrados para intimação
pessoal, serão considerados intimados pelo edital a ser publicado (art. 889, § único). 9. Eventuais ocorrências ou problemas que
possam afetar ou interferir nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se
assim for necessário. Intime-se. - ADV: FERNANDO SALVADOR NETO (OAB 102428/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB
107152/SP), CAMILA CRISTINA DO VALE (OAB 269853/SP)
Processo 1004950-55.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SANTANA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
DESISTÊNCIA manifestada a fls 66. Por conseqüência, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTO o processo, nestes autos de EXECUÇÃO. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005354-43.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construtora Simoso Ltda - Fls 56:
defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/
SP)
Processo 1005476-22.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Cristina Fais Forgati - Fls
80: defiro. Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/
SP)
Processo 1005543-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Carlos Eduardo Urbini Espólio de João Luiz Vinci Martini - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. ADV: CARLOS EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP), THAIS WALESKA DA SILVA (OAB 203388/SP)
Processo 1005668-23.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Família - R.G. - F.M. - Vistos. Fl. 754: Conforme
requerido pelo MP, requisite-se da Psicologa responsável pela atendimento do menor o relatório do acompanhamento realizado
com ele, oportunidade em que deverá informar os avanços e as dificuldades enfrentadas, e ainda se os genitores estão ou
não cooperando para o tratamento. O relatório deverá ser encaminhado digitalizado (.pdf) para o e-mail institucional desta
Vara ([email protected]) no prazo de até 30 dias do recebimento. Via desta decisão servirá como ofício e deverá ser
acompanhado da manifestação do Ministério Público de fls. 474/748 e deverá ser encaminhado pelo autor, comprovando-se
a entrega nos autos. Intime-se. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP),
RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), MARCIA
MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP)
Processo 1005681-51.2019.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.J.B.S. - VISTOS.
Partes acima qualificadas. A parte ré foi citada e optou pela revelia. Após os autos, vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO.
A ação deve ser julgada de plano e procedente, porque os dados existentes no processo provam a separação ocorrida entre os
litigantes, sem notícias de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo requerente quando da separação judicial. De
rigor, pois, a procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação e CONVERTO em DIVÓRCIO a separação judicial
do casal, o que faço com base no artigo 35 da Lei nº 6.515/77. Deixo de condenar a ré nas custas processuais e honorários
advocatícios tendo em vista que não apresentou resistência ao pedido. Fixo os honorários ao Procurador nomeado no valor da
tabela OAB/Defensoria. Transitada em julgamento, expeçam-se certidão de honorários e o mandado de averbação. P.R.I - ADV:
ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º