TJSP 01/06/2020 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2217
Processo 1001305-90.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Henrique Barsotti
- Em razão do exposto e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ HENRIQUE BARSOTTI perante o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL (INSS), extinguindo o processo com resolução de mérito. Diante da sucumbência do réu, condeno-o ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, observada a
gratuidade a ele concedida. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade
a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado,
para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado,
cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP), REGINA MARA DE
PAIVA (OAB 296601/SP)
Processo 1001318-31.2015.8.26.0695 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adeilton Felix de Freitas - Vistos.
Providencie a serventia o correto encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo.
Int. - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), FELIPE DE OLIVEIRA
ALVES (OAB 257637/SP)
Processo 1001436-65.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Nilceia Pereira Leite
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 176: Defiro. Aguarde-se o prazo de 30 dias para juntada do cálculo
pelo INSS. Decorridos, no silêncio, providencie a parte a distribuição de cumprimento de sentença em apenso. Int. - ADV:
FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001473-63.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Terezinha de Carvalho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 182. Para início do cumprimento de sentença, deverá
o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de
peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado,
com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com
o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001492-98.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Givanete Torquato
da Silva Costa - - Givanete Torquato da Silva Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 150/161: Não havendo
mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no
prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem ela, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas
de estilo. - ADV: JACQUELINE ROSEANE RODRIGUES DE LIMA (OAB 405393/SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/
SP)
Processo 1001517-82.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Paulo
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 168. Para início do cumprimento
de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento
da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará
a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos
(ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1001749-94.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Cícera Alves Feitosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Para início do cumprimento de sentença, deverá o
exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de
peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado,
com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com
o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001809-67.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Espólio de Jose Severino
dos Santos - Vistos. Providencie a serventia o correto encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
homenagens de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES (OAB 278831/SP)
Processo 1001904-34.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maristela de
Oliveira Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 156. Para início
do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita,
o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá
arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO
RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 1001917-33.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Jose de Moraes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 153. Para início do cumprimento
de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento
da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º