TJSP 01/06/2020 - Pág. 2322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2322
VALENÇA FRÓES (OAB 440891/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), CRISTIANE BESCHIZZA
BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP)
Processo 0000659-63.2020.8.26.0404 (processo principal 1000285-35.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Hedilene Lima de Oliveira - Orlândia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos.
Fls.82/84: Manifeste-se a exequente, informando se o valor depositado satisfaz o se crédito e, caso positivo, apresente o
formulário preenchido do mandado de levantamento eletrônico; no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO
FILHO (OAB 145603/SP), HEDILENE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 340425/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB
189629/SP)
Processo 0000705-52.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0237736-69.2012.8.09.0051 - 17ª Vara Cível e
Ambiental) - Enilson de Carvalho Mattos - Henrimar Albernaz Rocha - Reitere-se a intimação de fls. 22, encaminhando-se e-mail
ao Juízo Deprecante. - ADV: HUDSON PORTO ALVES (OAB 11318/GO), GIL ALBERTO RESENDE E SILVA (OAB 1142/GO)
Processo 0000803-37.2020.8.26.0404 (processo principal 1000150-57.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Thiago
Roberto Vieira 35115243857 - - Thiago Roberto Vieira - Vistos. 1. Providencie o(a) exequente o recolhimento das despesas
postais a fim de possibilitar a intimação do(a) executado(a) na forma do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC. 2. Com o atendimento
do item “1”, intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o débito discriminado a fls. 04, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil),
advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ROGERIO MIRANDA
(OAB 96891/SP)
Processo 0001345-60.2017.8.26.0404 (processo principal 0002221-20.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Edilson Barbosa - Joaquim Mendes Neto - Informe o exequente um e-mail
para envio da decisão-ofício retro, haja vista impossibilidade de envio por cartas, ou providencie, caso prefira, a distribuição
do mesmo, comprovando nos autos em 10 dias. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES PESCE (OAB 293542/SP), ROBSON ALVES
COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0001911-72.2018.8.26.0404 (processo principal 0002748-06.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - M.M.C.A.M. - - C.H.S. - - C.H.S.J. - - I.C.S. - Vistos. Fls. 204/225: Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, diante das informações de fls. 204/225; no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODOLFO CHIQUINI DA
SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0002363-19.2017.8.26.0404 (processo principal 0001372-24.2009.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antônio Bovolon - Marília Ribeiro Segala Batista - Vistos. 1. Nos termos do
artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não
havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, aguarde-se o prazo prescricional , arquivando-se
provisóriamente os autos (código 61.613), observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Providencie o expediente e anotações necessárias para posterior desarquivamento. 3. Decorrido o prazo estipulado no item
1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, previsto no nos Artigo 206, § 5º, do Código Civil ,
independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). 4. Com o decurso do prazo prescricional, abra-se vista a
parte exequente, aguardando manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para decisão nos termos do parágrafo 5º
do art. 921 do CPC. Int. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO
PIMENTA (OAB 161142/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0002383-39.2019.8.26.0404 (processo principal 0005827-61.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antônio Bonato - Marcos Diniz Junqueira - Intime-se o exequente de que, devido ao
trabalho remoto por causa da COVID-19, no momento não será possível a postagem do ofício expedido, devendo, caso queira,
providenciar a postagem do mesmo, ou aguardar o retorno dos serviços presenciais para o cartório proceder a postagem. - ADV:
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), PRISCILA PERISSINI DE ASSIS (OAB 288399/SP), ANA CLARA DE
ALMEIDA SILVA SIQUEIRA (OAB 280504/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0002460-19.2017.8.26.0404 (processo principal 0000871-31.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Boa Vista Materiais para Construção Orlândia Ltda Me - - Iara
Chiquini da Silva - - Carlos Henrique da Silva Junior - - Carlos Henrique da Silva - Vistos. 1. Conforme certificado as fls. 168, o
exequente, intimado para manifestar em termos de prosseguimento, permaneceu em silêncio. Face isso e em razão da ausência
de bens para serem penhorados; nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC; suspendo a execução e o prazo
prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação,
aguarde-se o prazo prescricional , arquivando-se provisóriamente os autos (código 61.613), observando-se o disposto no art. 921,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Providencie o expediente e anotações necessárias para posterior desarquivamento.
3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, previsto no
nos Artigo 206, § 5º, do Código Civil , independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). 4. Com o decurso do
prazo prescricional, abra-se vista a parte exequente, aguardando manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para
decisão nos termos do parágrafo 5º do art. 921 do CPC. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP), RODOLFO
CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP), DOUGLAS LUCIANO DE
OLIVEIRA (OAB 314985/SP)
Processo 0002513-29.2019.8.26.0404 (processo principal 0002340-78.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Stefan Mertes - - Elias da Silva - João Carlos Gonçalves - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora e pedido de desbloqueio de fls. 88/93. Após, retornem
para decisão. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0002563-55.2019.8.26.0404 (processo principal 1000922-15.2019.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Organização Educacional Carlos Chagas Filho - José Luiz Mazarão - Intimese o exequente para, em 05 dias juntar a guia/boleto dos oficiais de justiça, vez que às fls. 37 juntou apenas o comprovante de
pagamento. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 0002584-65.2018.8.26.0404 (processo principal 0003117-29.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wanderley Itamar Abrão - - Mércia Costacurta Abrão - - Cátia Costacurta Pasanisi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º