TJSP 01/06/2020 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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Moreira Franco - Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as informações apresentadas às fls. 270/274.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
Processo 1000688-98.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, por seu representante legal, ajuizou a presente
execução fiscal em face de Sebastião Zanardi. As partes compuseram-se entre si (fls. 12/13), referente ao tributo IPTU, dos
exercícios de 2017/2018, inscrição nº 02.010.0317, e exercício de 2018, inscrição nº 02.010.0319. A exequente deixou de
informar se o acordo foi cumprido no prazo estipulado, inferindo-se de seu silêncio que a resposta é positiva, conforme o
despacho de fl. 17. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do artigo 924, II do Código de
Processo Civil, face à composição havida entre as partes. P. R. I. e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000878-61.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Anderson Luis Pereira - Para que a exequente se manifeste quanto à contestação apresentada
pelo executado às fls. retro, no prazo legal. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP), GERALDO DE OLIVEIRA DE
FRANCISCO JUNIOR (OAB 201644/SP)
Processo 1000938-34.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Para que a parte exequente se manifeste quanto às pesquisas retro juntadas, no prazo de 15
dias. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001022-69.2018.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denilson Aparecido Moreira - - Clarisse
Aparecida de Mira Moreira - - Dalton Aparecido Moreira - - Juliana Delcor Moreira - Vistos. 1) Determino aos autores a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão das pessoas mencionadas às fls. 73/77 no polo
passivo, indicando corretamente se tratar de confrontante ou requerido (antecessor ou proprietário tabular). Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Fl. 356: ciente
e anote-se a não participação do Ministério Público. 3) Visando a celeridade processual, deixo consignado que a citação dos
confrontantes/antecessores poderá ser suprida através de declaração de anuência, desde que devidamente preenchida e com
reconhecimento de firma em cartório. Sendo assim, junte a parte autora as referidas declarações, conforme informado à fl. 349.
4) Sem prejuízo, nas certidões de óbito dos pais dos autores, indicam três herdeiros. Esclareçam quanto ao herdeiro Dirceu, ou
então se já houve inventario com a respectiva partilha. Intimem-se. - ADV: APARECIDO ARIOVALDO LEME (OAB 100097/SP)
Processo 1001079-87.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Sebastião Zanardi e outro - Para que a parte exequente se manifeste quanto às pesquisas retro
juntadas, no prazo de 15 dias. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/
SP)
Processo 1001150-55.2019.8.26.0447 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Uma vez que decorreu o prazo requerido e deferido às fls. retro, manifeste-sem o autor
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004779-48.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. À Serventia para retificar no sistema o nome da ação para cumprimento de
sentença. Verifica-se pela planilha de fl. 120 que o valor do débito em 20/04/2020 era de R$ 15.442,62. Portanto, indique
a exequente qual veículo pretende a penhora, a fim de evitar excesso de execução: I\\\
Após a indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo indicado, diligenciando-se na residência da
executada Simone, no Sitio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Estrada Nova, lavrando-se o competente auto. Após, intimem-se
os executados tanto da penhora como da avaliação, para, querendo, no prazo legal, apresentar a defesa que julgar pertinente.
Sem prejuízo, indique a exequente o atual endereço do executado Carlos para intimação. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo a exequente antecipar as conduções pra tanto. Procedase o bloqueio do veículo indicaado junto ao Renajud, aguardando-se o recolhimento das taxas respectivas. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA GARCIA VANNI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 0000267-28.2019.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A (Caiuá Distribuição de Energia) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observo
que o cumprimento de sentença deve ocorrer por meio de incidente processual - classe “156”, conforme Comunicado CG nº
438/2016, publicado no DJE de 04.04.2016, dispensando-se a juntada de peças dos autos principais, haja vista a tramitação
digital dos autos principais. Int. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 0000329-68.2019.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mg3 Comércio de Bebidas Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observo que o cumprimento de sentença
deve ocorrer por meio de incidente processual - classe “156”, conforme Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJE de
04.04.2016, dispensando-se a juntada de peças dos autos principais, haja vista a tramitação digital dos autos principais. Int. ADV: LUCAS LACERDA (OAB 334610/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 0000382-49.2019.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
BRADESCO S/A e outro - Juíza(a) de Direito: Dr.(a) CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA Vistos. Diante do trânsito em
julgado certificado a fl. 170, da sentença (fls. 159/160) que julgou improcedente a demanda com base no art. 487, I do CPC,
ARQUIVEM-SE a presente ação, com as formalidades e anotações de praxe. Intimem-se. Foro de Pinhalzinho, 18 de maio de
2020. - ADV: FABIO AMÉRICO DE SOUSA (OAB 13296/GO), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000419-76.2019.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - GOL Linhas Aéreas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º