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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3211

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3211

HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1008263-04.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Justiça
Pública - Everton Donner Manoel e outros - Vistos. Considerando-se que o requerido Everton Donner Manoel se trata de
portador de deficiência mental, decorrente do uso de entorpecentes (fls. 279/285), abra-se vista dos autos ao Ministério Público,
para manifestação. Anote-se a participação do MP, com tarja adequada nos autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO (OAB 396536/SP)
Processo 1008436-91.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Osmar Gomes da Silva - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Após detida análise, verifico que o processo não se encontra pronto para
julgamento. 1. O autor pretende as anulações dos autos de infrações de trânsito lavrados pelos respectivos órgãos, bem como
a suspensão da portaria eletrônica de suspensão do direito de dirigir. Nesse sentido é o pedido inicial: “3. Que seja totalmente
julgada PROCEDENTE a presente Ação, com o fito de anular todas as multas e pontos que são de responsabilidade de terceiros;”
Ademais, nos termos dos artigos 322 e 324, ambos do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado
na medida em que o juiz a ele se vincula, qualitativa e quantitativamente porque sua atividade está adstrita aos limites em
que foi formulado. Entretanto, o pedido constante da petição inicial tem caráter genérico. Como se vê, a inicial não apontou,
especificamente, quais os autos de infrações cujos efeitos deseja ver anulados, inclusive com a descrição de quais números de
AIT, embora tenha feito menção genérica aos 47 autos (fl. 03, último parágrafo). E tal pretensão impede que o juiz forneça uma
prestação jurisdicional, pois a sentença deve ser certa e determinada como o pedido. Em razão disso, intime-se a autora para,
no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL a fim de: a-) INDICAR quais são os autos de infrações que pretende ver
anulados; b-) INDICAR o órgão executivo de trânsito que foi o responsável pela lavratura da (s) infração (ões) contra o autor,
cuidando de ADITAR A INICIAL PARA A INCLUSÃO DELE NO POLO PASSIVO. 2. Com a emenda, tornem os autos conclusos
para novas deliberações. Intime-se. - ADV: MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 1008527-21.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Flavio Luiz Padula Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Considerando o teor dos embargos de declaração opostos a fls. 204/208, intimese o autor para manifestação, nos termos e no prazo previsto no artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, que
segue transcrito: “Artigo 1.023.(...) § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.” Após, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: GABRIELA FARIAS GOTARDI (OAB 160655/SP), ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB
226932/SP)
Processo 1008527-21.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Flavio Luiz Padula Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Considerando o teor dos embargos de declaração opostos a fls. 210/212, intimese a Fazenda para manifestação, nos termos e no prazo previsto no artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil,
que segue transcrito: “Artigo 1.023.(...) § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.” Após, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: GABRIELA FARIAS GOTARDI (OAB 160655/SP), ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB
226932/SP)
Processo 1008568-85.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Leonardo Nogueira
Zanon - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Considerando o teor dos embargos de declaração opostos a fls. 269/272,
intimem-se a Fazenda para manifestação, nos termos e no prazo previsto no artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil, que segue transcrito: “Artigo 1.023.(...) § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.” Após,
tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER
MORELLO (OAB 352808/SP)
Processo 1008764-55.2018.8.26.0477 - Ação Civil Pública Cível - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou
Turístico - Justiça Pública - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Helio da Aleluia Lima - Vistos. Fls. 294/318: Sentença a fls.
231/237. Certificado eventual decurso de prazo, para as partes, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/
SP), FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 1009298-33.2017.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fernanda
Freitas da Silva - Vistos. Citem-se com as advertências legais. Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1009545-43.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - E.L.M.G.B. - Vistos.
Fls. 28: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP),
ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)
Processo 1009714-30.2019.8.26.0477 - Ação Civil Pública Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Justiça Pública - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 238/239: Manifestem-se as demais partes,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP)
Processo 1009724-74.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Área de Preservação Permanente - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - Jennifer Oliveira Silva - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração
motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção
de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do
prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB
265674/SP)
Processo 1010277-58.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Leandro Tozini Prado e outros
- RICARDO BUENO VIANNA - Vistos. Fls. 737: Observe o Município a determinação proferida no Agravo de Instrumento,
conforme se vê a fls. 511/514. No mais, rejeito a inépcia da petição inicial aventada, ao passo que estão devidamente indicados
os fatos e fundamentos do pedido, tal como determina o artigo 319 do Código de Processo Civil, possibilitando a compreensão
da causa de pedir e dos pedidos, bem como viabilizando o contraditório e a ampla defesa. Não havendo nulidades a sanar ou
irregularidades a suprir, estando o feito formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas, presentes, ademais,
os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Entretanto, à vista da matéria tratada nos autos, necessária, a princípio,
a dilação probatória. Determino a produção de prova de natureza pericial requerida pelo autor, nomeando perito judicial o Sr.
Ricardo Bueno Vianna. Intime-se a Sr(a) Perito (a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua
estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa do (a) perito (a) ora nomeado, pois o
vencido arcará ao final com os honorários do (a) perito (a). Inexistindo impugnação aos honorários estimados, sendo o ônus
da prova atribuído ao autor que é beneficiário da assistência judiciária gratuita, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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