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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3213

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 3213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3213

Civil, que segue transcrito: “Artigo 1.023.(...) § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.” Após,
tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP), FABIO RICARDO PISSOLATI
(OAB 348413/SP), ENRICO CARVALHO REZENDE WATANABE (OAB 355515/SP)
Processo 1012383-27.2017.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aurazil
Tavares de Souza - - Aurazil Tavares de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 379: manifeste-se a
Fazenda. Prazo: 48 horas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, solicitem-se esclarecimentos da DRS-IV - Santos, através de e-mail.
Int. - ADV: WALDEMAR FERREIRA JUNIOR (OAB 286397/SP), SÔNIA MARIA VIEIRA DE SOUSA FERREIRA (OAB 181409/
SP)
Processo 1012383-27.2017.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aurazil
Tavares de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Chamo os autos novamente à conclusão, para acrescentar
ao despacho proferido a fls. 381, o que segue: Os autos encontram-se na fase de dilação probatória, tendo sido designada perícia
no IMESC em duas oportunidades. Na primeira data marcada o autor não pode comparecer porque estava internado, para a
realização de transplante de medula óssea. Remarcada a perícia para o dia 24/03/2020, não foi possível sua realização porque
o IMESC suspendeu todos os atendimentos, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. O medicamento indiciado
ao autor é de alto custo, como fartamente demonstrado nos autos, e seu fornecimento foi determinado em decisão de tutela
de urgência. No próprio acórdão proferido no agravo consta que “como é cediço, a liminar é apreciada com base na cognição
sumária, sendo, portanto, superada pela cognição exauriente que conduz o magistrado ao julgamento final do processo, ocasião
em que poderá, inclusive, revertê-la” (fls. 76). Daí a necessidade de realização de prova pericial, conforme foi requerido pela
Fazenda Estadual a fls. 235. Contudo, considerando-se o panorama atual que estamos atravessando em razão da pandemia,
bem como considerando-se ser o autor pessoa idosa e portador de doença grave, entendo que as questões controvertidas já
mencionadas na decisão de fls. 242/243 podem ser submetidas ao e-natjus do CNJ, que tem se revelado importante ferramenta
para orientação dos julgados. Assim, determino ao autor que providencie a juntada de laudos e exames médicos, que devem ser
legíveis, a fim de que seja solicitado parecer médico por meio do referido sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Havendo sucesso
na realização de parecer médico pelo e-natjus, será avaliada se permanece a necessidade de realização de perícia pelo IMESC.
Esclareço que tal medida se justifica porque no processo, que se arrasta há anos, não por culpa das partes ou do juízo, há
relevante questão de saúde sendo discutida, de modo que se faz urgente o encerramento da fase de instrução, para decisão
final, confirmando-se ou revogando-se a decisão de tutela e urgência vigente. Int. - ADV: WALDEMAR FERREIRA JUNIOR (OAB
286397/SP), SÔNIA MARIA VIEIRA DE SOUSA FERREIRA (OAB 181409/SP)
Processo 1012697-02.2019.8.26.0477 - Ação Civil Pública Cível - Pessoas com deficiência - Justiça Pública - Município
de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos Não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a
suprir, estando o feito formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas, presentes, ademais, os pressupostos
processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. À vista da matéria tratada nos autos, necessária, a princípio, a
dilação probatória, com a realização de perícia médica. Sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita e ante a impossibilidade
de realização de perícia médica fora do âmbito do IMESC, determino a expedição de ofício referido instituto, solicitando
designação de data para que o autor seja submetido a perícia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2000/2017. Faculto às
partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Com a notícia da data para a realização da perícia, intimem-se as
partes através do diário oficial, consignando-se que o autor deverá comparecer no local a ser indicado na respectiva data, sob
pena de preclusão da prova. Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do
Código de Processo Civil). Int. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP)
Processo 1012986-71.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Wandercy Pavanello
Baptista Kawasaki - - Wandercy Pavanello Baptista Kawasaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se
a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: YURI CAETANO
DE VASCONCELOS (OAB 356596/SP), SANDRA DA SILVA CRUZ (OAB 245255/SP)
Processo 1013204-94.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Servulo Tadeu de
Oliveira Castro - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: GUSTAVO
JOSE LACERDA (OAB 314503/SP), ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP)
Processo 1013279-36.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Nelson Batista de Souza - Município
de Praia Grande - Vistos. Fls. 181: Manifestem-se as partes. Int. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP),
RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1013296-72.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Nelson Batista de Souza - Município de
Praia Grande - Vistos. Fls. 193: Manifestem-se as partes. Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), ANDRE
HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP)
Processo 1013604-45.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Vania Regina Ferrante
- Município de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique a serventia se a Defensoria Pública,
que representa a autora nestes autos, foi devidamente intimada a se manifestar sobre o laudo pericial complementar de fls.
203/210, posto que não consta dos autos certidão automática de “não leitura”, bem como porque na certidão de fls. 213 não
consta se o encaminhamento pelo portal foi feito à Defensoria Pública. Deverá a serventia também esclarecer a respeito da
certidão de fls. 217 (decurso do prazo para a requerente se manifestar), pois a publicação no DJE eletrônico foi feita para intimar
o Município, que é réu nestes autos. Providencie, assim, a devida regularização, com intimação da requerente e correção da
certidão de fls. 217, se o caso. Int. - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
Processo 1014244-77.2019.8.26.0477 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 15/16, manifeste-se o autor, em termos de
prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 1014245-62.2019.8.26.0477 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 12/13, bem como, que houve apenas a citação
e intimação da ré, conforme se vê de fls. 22, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 1014489-88.2019.8.26.0477 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 36/37, manifeste-se o autor, em termos de
prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO JOSE LACERDA (OAB 314503/SP)
Processo 1015955-88.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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