TJSP 01/06/2020 - Pág. 3253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
3253
apto a ensejar óbice à internação provisória nos moldes já delineados anteriormente nos autos, em especial, alicerçada pela
periculosidade in concreto devendo o Estado precaucionar-se a fim de garantir a manutenção da ordem pública, uma vez que o
ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de entorpecentes está diretamente associado a outros crimes, potencializando, a título
de exemplo, a prática de furtos e roubos, cada vez mais comuns na Comarca, situação que exige medidas extremas por parte do
Poder Judiciário para restabelecimento da paz social. Há, ainda, a conveniência da instrução, porquanto o adolescente deverá
ser cientificado e notificado a comparecer aos atos processuais, sendo sua presença física indispensável em audiência, seja
para fins de eventual reconhecimento pessoal, seja pela busca da verdade real. Desse modo, a custódia cautelar, neste caso,
além de resguardar a ordem pública, imprime celeridade ao processo, permitindo a rápida formação da culpa e preservando a
boa instrução processual, assegurando-se, de resto, a aplicação da lei, em tempo razoável. Observo, também, que na decisão
que decretou a internação provisória do adolescente foi determinado que deverão ser tomadas todas as medidas sanitárias
necessárias para isolar o adolescente dos demais por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, tendo em vista o momento emergencial
relacionado ao covid-19. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberação do adolescente M.S.R., ficando mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos a decisão que decretou a internação provisória do menor. Ciência ao Ministério Público. Int.
Presidente Epitacio, 27 de maio de 2020. - ADV: RODRIGO BRAGA SARAIVA (OAB 345154/SP)
Processo 1500443-88.2020.8.26.0481 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.S.R. - Fica o Defensor intimado para que apresente Defesa Preliminar no prazo legal, bem como de que foi designada
Audiência de Apresentação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de julho de 2020, às 15:00h. - ADV: RODRIGO BRAGA
SARAIVA (OAB 345154/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CESAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 1000023-43.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Katherina Horita Ricci de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento interposta contra
a Fazenda Pública Municipal. Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica
dispensada a audiência de tentativa de conciliação. Com fundamento na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada
no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. Ficam as partes requeridas cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não
induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF. A documentação de que disponham para o esclarecimento
da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação. A citação e intimação da requerida Fazenda Municipal deverão
ocorrer através de mandado, até que as funcionalidades indicadas no novo Código de Processo Civil sejam implementadas.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. CITEM-SE e INTIMEM-SE. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000947-54.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Celia Pereira Freitas Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verifica-se que houve à apresentação pelo requerente de planilha de calculos,
indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após homologados seja expedida ordem de
pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados,
no prazo máximo de 10 (dez) dias . Após tal interregno, tornem-se os autos conclusos. - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB
91944/SP)
Processo 1000978-74.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Zelia Aparecida Ribeiro
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem
o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram
demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples
“protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva
de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta
deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da
preclusão da prova oral. - ADV: CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES
(OAB 97843/SP)
Processo 1001020-26.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Zelia Aparecida
Ribeiro Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias,
se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos
que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento,
já que o simples “protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso
pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação,
sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP), EDSON RAMAO BENITES
FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1001347-68.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Alzira Antonia
Puzipe - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento
antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos
autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”,
não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas
deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem
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