Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3253

  1. Página inicial  > 
« 3253 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 3253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3253

apto a ensejar óbice à internação provisória nos moldes já delineados anteriormente nos autos, em especial, alicerçada pela
periculosidade in concreto devendo o Estado precaucionar-se a fim de garantir a manutenção da ordem pública, uma vez que o
ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de entorpecentes está diretamente associado a outros crimes, potencializando, a título
de exemplo, a prática de furtos e roubos, cada vez mais comuns na Comarca, situação que exige medidas extremas por parte do
Poder Judiciário para restabelecimento da paz social. Há, ainda, a conveniência da instrução, porquanto o adolescente deverá
ser cientificado e notificado a comparecer aos atos processuais, sendo sua presença física indispensável em audiência, seja
para fins de eventual reconhecimento pessoal, seja pela busca da verdade real. Desse modo, a custódia cautelar, neste caso,
além de resguardar a ordem pública, imprime celeridade ao processo, permitindo a rápida formação da culpa e preservando a
boa instrução processual, assegurando-se, de resto, a aplicação da lei, em tempo razoável. Observo, também, que na decisão
que decretou a internação provisória do adolescente foi determinado que deverão ser tomadas todas as medidas sanitárias
necessárias para isolar o adolescente dos demais por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, tendo em vista o momento emergencial
relacionado ao covid-19. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberação do adolescente M.S.R., ficando mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos a decisão que decretou a internação provisória do menor. Ciência ao Ministério Público. Int.
Presidente Epitacio, 27 de maio de 2020. - ADV: RODRIGO BRAGA SARAIVA (OAB 345154/SP)
Processo 1500443-88.2020.8.26.0481 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.S.R. - Fica o Defensor intimado para que apresente Defesa Preliminar no prazo legal, bem como de que foi designada
Audiência de Apresentação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de julho de 2020, às 15:00h. - ADV: RODRIGO BRAGA
SARAIVA (OAB 345154/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CESAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 1000023-43.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Katherina Horita Ricci de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento interposta contra
a Fazenda Pública Municipal. Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica
dispensada a audiência de tentativa de conciliação. Com fundamento na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada
no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. Ficam as partes requeridas cientificadas de que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, sendo que a apresentação de tal proposta não
induz em confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF. A documentação de que disponham para o esclarecimento
da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação. A citação e intimação da requerida Fazenda Municipal deverão
ocorrer através de mandado, até que as funcionalidades indicadas no novo Código de Processo Civil sejam implementadas.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. CITEM-SE e INTIMEM-SE. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000947-54.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Celia Pereira Freitas Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verifica-se que houve à apresentação pelo requerente de planilha de calculos,
indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após homologados seja expedida ordem de
pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados,
no prazo máximo de 10 (dez) dias . Após tal interregno, tornem-se os autos conclusos. - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB
91944/SP)
Processo 1000978-74.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Zelia Aparecida Ribeiro
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem
o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram
demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples
“protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva
de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta
deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da
preclusão da prova oral. - ADV: CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES
(OAB 97843/SP)
Processo 1001020-26.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Zelia Aparecida
Ribeiro Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias,
se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos
que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento,
já que o simples “protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso
pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação,
sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP), EDSON RAMAO BENITES
FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1001347-68.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Alzira Antonia
Puzipe - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento
antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos
autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”,
não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas
deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo