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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 4

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

4

“Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1000126-18.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.C.C. - M.A.S. - Vistos.
Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar
andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: MARIANE
FERNANDES (OAB 426193/SP)
Processo 1000131-40.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eliana Aparecida
Del Ponte - Sonia Maria Vieira da Costa - Vistos. Fls. 25/32: Diante da documentação e esclarecimentos apresentados, revejo a
decisão de fl. 22 e defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da natureza e especificidades
da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a
parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da
juntada do comprovante da carta AR devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria
de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna o(s) pedido(s) da autora. Presumem-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda,
à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta para citação
postal (AR + MP). Int. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP), ELIANA CAROLINA COLANGE (OAB 283728/SP)
Processo 1000145-24.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jaqueline
Zotesso Santos - Laboratório Clínico Ibate S/c Ltda - Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para
verificação dos endereços dos réus, tendo em vista que as custas já recolhidas (fls.40 ), efetue-se a ordem de consulta. Após a
realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora
para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento,
Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será
extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a citação por edital antes do
esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000162-60.2020.8.26.0233 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.L.B.R. - J.R.S. - Pelo
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para converter em divórcio a
separação das partes, com fundamento no art. 35 da Lei no 6.515/77, art. 1.580 do Código Civil e art. 226, §6º, da Constituição
Federal. No mais, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de
Processo Civil. Ante as peculiaridades do caso, ou seja, a necessidade da propositura da ação para obtenção da conversão da
separação em divórcio e o fato do requerido não ter oferecido resistência ao pedido inicial, deixo de condená-lo ao pagamento
das verbas sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, expeça mandado de averbação e certidão de honorários e arquive os
autos. Publique. Intime. - ADV: JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP)
Processo 1000163-45.2020.8.26.0233 - Curatela - Tutela de Urgência - M.E.C.O. - A.P.C.O. - Verifico que o ato ordinatório de
fl. 26 foi expedido por equívoco, uma vez que tratando-se de curatela, o curador especial é nomeado em razão da ausência de
citação válida. Atente a serventia. Oficie-se à OAB conforme já determinado. Após, aguarde-se a apresentação de contestação
pelo curador especial, bem como a realização da perícia médica. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000211-43.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - FibraJato Industria e Comercio Ltda - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em
termos de prosseguimento.” - ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 1000235-66.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.V. - N.J.S. - - A.M.N.V.
- - L.V. - - G.P.V. - Cite-se Gabriel de Paula Vitturi, observando o endereço de fl. 126. Int. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000328-92.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.O. - J.C.S.O. - A inventariante deverá trazer
aos autos, no prazo legal, a certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC, bem como a comprovação do item
“5” da r.decisão de fls.12 . - ADV: MARCOS ROSA (OAB 384220/SP), HIÊRIDY BUONO DE SOUZA (OAB 354558/SP)
Processo 1000411-11.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.V.F. - H.S.V. - - D.S.R.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: FLÁVIO
ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA (OAB 277854/SP), CARLA PRISCILA
LOZANO (OAB 384364/SP)
Processo 1000427-62.2020.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - S.M.P.L. - H.S.P. - 1. Concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerando o receituário médico juntado às fls. 16/17, que sinaliza a incapacidade da requerida
para os atos da vida civil, DEFIRO a curatela provisória a requerente Sandra Maria Perez Lima, sob compromisso. Anotese no termo que o(a) Curador(a) está proibido(a) de contrair empréstimo/financiamento em nome do(a) interditando(a) sem
autorização judicial. 3. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficie-se ao Município
de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a)
de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e
seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de incapacidade
parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação ou assistência de terceiro?
d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para votar? 4. Cite-se e intime o(a) requerido(a), advertido-o(a) de que o prazo
para impugnação é de quinze dias . Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar minuciosamente se o interditando possui
condições de receber a citação. Se o caso, oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicação de curador especial
(CPC arts. 751, 752 caput e §2º) . 5. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; 6. Caso
o(a) requerido(a) não impugne o pedido, após nomeação de curador especial, aguarde-se a apresentação do Laudo Pericial
e renove-se vistas dos autos às partes e ao Ministério Público. 7. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CLARA
GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000435-39.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lazara Ferreira dos Santos - - Marta
Felix dos Santos - - Marcos Felix dos Santos - - Marcio Aurélio Felix dos Santos - Comprove a parte requerente, no prazo
de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas judiciária e procuração ou, para análise de eventual pedido de justiça gratuita,
providencie documentos que comprove sua hipossuficiência financeira, tais como declaração de imposto de renda. 2. Nomeio
inventariante o(a) requerente Lazara Ferreira dos Santos, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura
de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia
processual. 3. No prazo de 20 dias, a inventariante deverá comprovar a juntada aos autos dos seguintes documentos: - certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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