TJSP 02/06/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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LANGNOR (OAB 223284/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1003291-74.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - CILENE APARECIDA
FRANCO RUBIO - BV Financeira S/A. - Providencie o requerido a taxa relativa ao desarquivamento do feito, no valor de R$
33,46, conforme Comunicado nº 211/2019 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2). - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 1003333-55.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jovelino Marques Ferreira - - Sabrina
Rodero Ferreira Gomes - Joel de Freitas - - Uzias de Freitas - - Hilda Aparecida de Freitas - Fazenda Nacional - - Josias de
Freitas - - Mário de Freitas - - José Ruiz Barroquelo e outro - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS
BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), ADRIANO CEZAR FIGLIOLI (OAB 122854/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA
(OAB 197076/SP)
Processo 1003342-12.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elaine Cristina Catharin
Bufelli Epp - Maria Cristina Jenson - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da taxa postal para expedição da
carta de intimação. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1003370-77.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Grillu’s Baby Eireli - Me - Companhia Hering - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos c.c. pedido de
compensação por danos morais com tutela de urgência proposta por GRILLU’S BABY EIRELI - ME em face de CIA HERING
alegando, em síntese, que “ao tentar realizar um empréstimo junto ao Banco Bradesco S.A., a parte Autora foi surpreendida
pela inscrição de seu CNPJ nos cadastros de maus pagadores, por parte da Empresa Requerida, conforme documento anexo”.
Explica que “é cliente da Requerida há muitos anos e sempre honrou com os pagamentos dos títulos, inclusive, a própria
Requerida concede o prazo de 15 dias após o vencimento, para que possa ser realizado o pagamento das duplicatas”. Conta que
“ao realizar as pesquisas junto ao SERASA, a parte Autora constatou que a Empresa Requerida havia realizado a negativação
de seu nome, e ao verificar os débitos inscritos, verificou que as duplicatas referentes a negativação estavam pagas conforme
documentos anexos. Ressalta-se por oportuno, que foram 03 duplicatas incluídas no SERASA, sendo elas no valor de R$
232,02, R$206,23 e R$348,11. Deste modo, a parte Autora propõe a presente ação para declarar a inexigibilidade do débito,
uma vez que houve o pagamento do mesmo, bem como a condenação desta ao pagamento de indenização por danos morais
em razão do ato ilícito cometido (inscrição de seu CNPJ nos cadastros de maus pagadores), no montante de R$10.000,00
(dez mil reais)”. Designada audiência de conciliação (fls. 19/20), esta restou infrutífera (fls. 26/27). A requerida apresentou
contestação (fls. 29/59) e sobreveio réplica (fls. 67/69). As partes especificaram provas às fls. 114/151 e 155/156. É o relatório.
DECIDO. 1. Partes legítimas e bem representadas, sem vícios ou nulidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. 2.
Da análise dos autos, constato que os pontos controvertidos resumem-se, em síntese, à (in)exigibilidade de débitos entre as
partes, uma vez que a autora alega ter quitado as duplicatas cobradas pela requerida. Assim, entendo necessária a produção
da prova requerida pela autora (fls. 155/156) para a elucidação dos fatos apresentados nos autos. Defiro a expedição de ofício
ao SCPC e SERASA tal como requerido às fls. 155. Com a resposta, abra-se vista às partes para manifestação. Intimem-se. ADV: RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP), LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP),
ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1003431-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Márcia Denise de Souza Di Mino - Paula
Dalacqua Franceschini - - Levindo Dalacqua Franceschini - - Ana Dalacqua Franceschini - Fls. 107/112: Ficam intimados os
requeridos para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresentem contrarrazões ao recurso. - ADV: ANDREA DE MORAES
PASSOS (OAB 108492/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), GISELI CRISTINA PINTO
CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 1003447-86.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor Pires Rocha Banco Santander (Brasil) S/A - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o requerente, no prazo de 30
(trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de cópias quando o processo
principal tramitou na forma digital). - ADV: LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP), ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 1003488-58.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Espólio de Moacir Coleone Representado Pela Inventariante Élida Sandoval - Banco de Lage Landen Brasil Sa - Fls. 382/389:
Fica intimado o requerido para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: LUCIANA
KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), LUCIMARA GAMA
SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1003552-68.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Seguros Bradesco S/A - Jean Fernando Saidneuy Me - - Jean Fernando Saidneuy - Vistos. Considerando o decurso de prazo
sem apresentação de impugnação, expeça-se MLE em benefício do exequente referente ao valor depositado nas fls. 322 e
eventuais acréscimos legais. Após o levantamento, deverá o exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito e
requerer o que entender necessário em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1003656-55.2019.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Aparecido Valtair Galbiati - Manduca Exportadore e Importadora Ltda - Fls. 672/679: Ciência ao embargado sobre novos
documentos juntados. - ADV: MAYARA CUSTODIO OLIVEIRA (OAB 424629/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP),
MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1003656-55.2019.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Aparecido Valtair Galbiati - Manduca Exportadore e Importadora Ltda - Vistos. Por ora, deverá o embargante trazer a estes
autos, relativamente ao processo nº 1002018-84.2019.8.26.0236, em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, certidão de objeto
e pé atualizada, bem como cópia da petição inicial, da emenda lá feita (a qual transformou referida ação em processo de
conhecimento) e da contestação a fim de que este juízo possa ter noção da perfeita delimitação do objeto daquela ação e possa
decidir sobre eventual caso de conexão e prevenção. Intimem-se. - ADV: MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA
(OAB 387062/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), MAYARA CUSTODIO OLIVEIRA (OAB 424629/SP)
Processo 1003819-69.2018.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gdm
Transportes e Turismo Ltda - Andreatur Transporte e Turismo Ltda - Fls. 282/297: Fica intimado(a) requerente para que,
querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/
SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1003873-98.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Donisete Aparecido
de Campos - Banco do Brasil S/A - Brasilveiculos Companhia de Seguros - Fls. 345/351: Providencie o(a) requerido(a), o
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