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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 12

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

12

CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1000947-13.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.L.A.J. - M.R.I.C.
- Vistos. 1.Fls.50/51 e 55: Mantenho a decisão de fls.36/39 por seus próprios fundamentos, aguardando-se o contraditório
(fls.57). 2.Oficie-se ao INSS, conforme requerido, para que, informe nos autos se o réu M. R. I. C., CPF/MF nº 390.248.29828,exerce atividade laborativa. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO PARA O SEU FIEL
CUMPRIMENTO. 3.Intimem-se. - ADV: RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP)
Processo 1000976-63.2020.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.N.M. - - T.M.S.M. - VISTOS 1.Nos termos do
artigo 12, §2°, I, profiro sentença, nesta data. Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica
de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra docaput: I - as sentenças proferidas em audiência,
homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; 2.Considerando a manifestação de fls.01/04 e não havendo
custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil e, em consequência, decreto o divórcio do casal, voltando a mulher a usar o nome de solteira, expedindo-se o
mandado de averbação. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.1000 do CPC), certificando-se
o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1001089-17.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - P.R.A. - J.S.C. - Providencie, a
requerente, juntada aos autos de seus documentos pessoais (RG e CPF). Providencie, o requerente, juntada aos autos de
comprovante de endereço atualizado. - ADV: SELMA SUELI BARRETO DIAS (OAB 264042/SP)
Processo 1001104-83.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.F.R. - P.C.C. - Vistos.
1.Cite-se com as advertências legais. 2.Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”,
fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos
comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
em datas de 12 e 13 de Março de 2020 e o Provimento n° 2556/2020 de 08 de maio de 2020, a fim de acatar o quanto
determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO
DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, BEM COMO O AGENDAMENTO DE
NOVAS AUDIÊNCIAS, MESMO PELO CEJUSC, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência. Destaco o conteúdo do
Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das
deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências
entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com
a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial,
salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;
- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar
do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados
o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem
compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo
de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar
trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para
servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo
do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista,
salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou
comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto
quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número
de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e
à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, destaco o Provimento n° 2556/2020 disponibilizado no Dje de 08 de
maio de 2020, pg.01, in verbis: “CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de
2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo
Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua
edição; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou para o
dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril
de 2020; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31
de maio de 2020,que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.” 3.Fls.18: Defiro.
Proceda a exclusão da tarja. 4.Intime-se. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1001591-87.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.P.G. - A.P.S. - Vistos.
Entendo necessária a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Todavia, tendo em vista as restrições de
acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e a edição do Comunicado CG no 284/2020,
autorizando a realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do interesse e, sobretudo, viabilidade da
efetivação desta por videoconferência, com utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso
positivo, tragam aos autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes, testemunhas e procuradores), a fim de viabilizar
o envio de convite de participação na audiência. Consigna-se que a ferramenta utilizada para realização da audiência (Microsoft
Teams) não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas, sendo suficiente que o participante
tenha um aparelho (computador ou celular) com câmera, microfone e com conexão à internet e que, no dia da audiência, seja
capaz de acessar o link que será encaminhado pela serventia judicial ao endereço eletrônico informado, anotando-se que
o manual de utilização encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590609037120. Não havendo concordância das partes (por exemplo por constatar a
inviabilidade técnica de que qualquer das partes, ou seus advogados, ou das testemunhas por eles arroladas, possam acessar
o link para participação da videoconferência), referida audiência deverá aguardar designação para data oportuna. Intimem-se. ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1002370-47.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.O.F.S. A.A.F.S. - Vistos. É fato notório a situação de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em relação ao
novo coronavírus (COVID 19), sendo que o C. CNJ editou a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, por meio da qual
recomendou aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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