TJSP 02/06/2020 - Pág. 1780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
1780
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002953-82.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valdelara Gouveia de Lima Batistella - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxes e nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1003103-05.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Bernardo de Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o
protocolamento da referida petição ser mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156- Cumprimento de sentença”. Aguarde-se eventual
manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE
RAMOS (OAB 269285/SP), RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1003167-73.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Elviro Antonio de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.. 173/174-Com fundamento no artigo 464, § 1º, inciso
III do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de perícia indireta, uma vez que a sua realização em empresa diversa
daquela onde trabalhou a parte autora não trará, à evidência, elementos de convicção necessários para apuração de eventuais
condições insalubres supostamente enfrentadas pela parte em época absolutamente pretérita e em local, repita-se, distinto do
que se pretende periciar Sem prejuízo aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 158/159 (fl. 170/171) Intime-se.
- ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1003170-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valdomiro Rosa de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Conheço dos embargos de declaração de fls. 223/226 por tempestivos e
lhes nego provimento. Na sentença recorrida está contida toda a fundamentação que levou este julgador a julgar a pretensão
parcialmente procedente. Ademais, a concessão do benefício mais vantajoso deve ser efetivada pelo INSS por ocasião do
cumprimento da sentença e se presentes os demais requisitos legais. Na verdade, tal como interpostos, os declaratórios têm por
objetivo, única e tão somente, a reapreciação da matéria já julgada por este magistrado. Nítido o exclusivo caráter infringente,
inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada,
nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1003191-04.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sineide do Nascimento
- - Sineide do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela autora
(fls. 129/ 138), às contrarrazões pelo prazo legal. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 2º do Provimento CSM 2549/2020
que estabelece o sistema remoto de trabalho em primeiro grau, nos termos da Resolução CNJ nº 313 não haverá remessa de
recursos do 1º para o 2º Grau. Aguarde-se, pois, o quanto determinado. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro
de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1003531-21.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ANTONIO
CARLOS FERMINO - - ANTONIO CARLOS FERMINO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Fl. 312- Ao autor, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/
SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1003586-30.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Reginaldo Rodrigues Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Tendo em vista que o AR do ofício de fl.
340 ainda não retornou, e que este juízo está trabalhando remotamente, fica facultada à parte o encaminhamento do ofício,
devendo-se comprovar nos autos. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003599-92.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reversão - Joseane Aparecida Polegatto de Moraes
- - Joseane Aparecida Polegatto de Moraes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Fls. 113/114 e 115/144- À
parte contrária, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), VIVIANE CRISTINA IBELLI
PINHEIRO (OAB 321221/SP)
Processo 1003655-96.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Agostinho Francisco dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Cumpre registrar que é
dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434
do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas a
que pretende o reconhecimento da especialidade e informadas na inicial, a fim de comprovar os fatos constitutivos de seu direito
(artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte contrária. Vale ressaltar
que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da empresa em atender a solicitação
administrativa pela parterautora, por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade. Intimem-se. - ADV: VALDINEIA
VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1003815-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luciana Bottura Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 320/326,
manifeste-se o embargado no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA
MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1003867-49.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Isaias de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição
inicial com documentos destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie
o autor a juntada aos autos do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas a que pretende o reconhecimento da
especialidade e informadas na inicial, a fim de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de
30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte contrária. Vale ressaltar que somente será encaminhado
ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da empresa em atender a solicitação administrativa pela parterautora,
por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP)
Processo 1004003-80.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amarildo Dolivo
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Proceda a queima da guia recolhida a fls. 111/115 junto ao Portal de Custas.
Recolha o autor a taxa referente à CPA. Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação,
dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar
sua juntada aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º