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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1795

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1795

capital de giro, utilizadas para pagamento de funcionários e para o próprio sustento dos impugnantes. Alegaram dificuldades
financeiras por conta da Pandemia do Covid 19 e a necessária consideração do momento especial por que passam as empresas.
Requereram a liberação dos valores. A parte autora se manifestou a fls. 304/308. DECIDO. O art. 854, § 3º, do Código de
Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que: I - as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis. No caso, em que pese ao alegado, a petição não veio devidamente instruída com documentos
suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias. Sabido que a Pandemia aventada alterou diversas das
relações empresariais e negociais, trazendo sérias dificuldades para determinados segmentos. No entanto, não pode servir de
pretexto para todo e qualquer negócio, sem que se comprove um mínimo de plausibilidade nas alegações. Não bastasse, a parte
sequer juntou extratos ou outros documentos que pudessem comprovar suas alegações. Não basta a mera alegação de que
o valor bloqueado se destina a um fim específico ou não, deve a parte comprovar suas alegações. Assim, julgo improcedente
a impugnação ofertada e indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Efetuada a publicação e demais comunicações
pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente
mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos
ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Fls.
309 - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens consiste em plataforma que não se presta a mero instrumento para
apesquisae bloqueio de bens de devedores em geral, sendo tão somente destinada a registrar e difundir ordens concretas
deindisponibilidadeemanadas de autoridades judiciais ou administrativas, nos casos previstos em lei. Assim sendo, indefiro
tal diligência. Defiro, outrossim, a expedição de ofício para a SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, para
que informe a este Juízo à respeito da existência de saldo de previdência complementar em nome dos executados. Int. - ADV:
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO
(OAB 241314/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003213-62.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Jabutractor Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1. Antes de resolver as questões preliminares (que se dará em decisão saneadora
ou preliminar de sentença), tendo em vista a informação de que a embargante teve o pedido de recuperação judicial deferido,
perante o Juízo da 2ª Vara Cível local, OFICIE-SE àquele Juízo solicitando: a.) certidão de objeto e pé da ação de Recuperação
Judicial nº 1004380-51.2018.8.26.0347; b.) se a autora/embargada destes autos, COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ,
consta de eventual relação de credores e o respectivo crédito (valor e origem); c.) se houve algum pagamento em seu favor (valor
e data). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o necessário para o
envio, através do correio eletrônico. 2. Sem prejuízo, faculto à ré/embargante manifestar-se acerca da impugnação ofertada pela
autora/embargada às fls. 136/144, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes para eventual
manifestação e a fim de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão; ressaltando-se que o silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1003446-93.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RFR Comércio de Livros
e Apostilas Eireli - Gustavo Perna e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de
fls. 70/75. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES
(OAB 212795/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1003467-06.2017.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Antonio Claudio Tafuri - Vistos. Defiro a penhora “on line” dos
ativos financeiros do(s) executado(s) (Luciano Monezi - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação. (R$
3.884,86) Despesas comprovadas as fl. 55. Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte exequnete acerca do resultado infrutífero da penhora on line de fls. 57/58). - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1003665-14.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mario
Arthur Ribeiro Chiozzini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 277/278: Sobre a aplicação do Tema 1075, reconhecido na decisão
exarada no RE nº. 1.101.937, ao presente feito, manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003686-87.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana
Maria Baroni Ribeiro Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s)
julgamento(s) do(s) agravo(s) interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais
recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004034-66.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia
de Camargo Bottura - Edinéia Camargo Gomes e outros - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Sérgio de
Lara Bottura e Vera Lúcia de Camargo Bottura em face de Marcos André da Silva, Patrícia Cristina da Silva e Edinéia Camargo
Gomes, para ver estes obrigados a transferir a propriedade do bem imóvel especificado na exordial. Observo que consta da
matrícula do imóvel (fls. 38/39) co-proprietários, o que se observa também dos contratos acostados (fls. 31/37). É caso, pois,
de litisconsórcio necessário (art. 114, do CPC), devendo a parte autora providenciar a citação de todos os co-proprietários ou
acostar aos autos sua anuência, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/
SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1004597-02.2015.8.26.0347/01">1004597-02.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1004597-02.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Murilo Cesar Laveso - Vistos. Defiro a penhora “on
line” dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Murilo Cesar Laveso - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente à satisfação
da obrigação. (R$ 17.650,05) Despesas comprovadas. Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: Vista a exequente acerca do resultado infrutífero da penhora on line de fls. 109/110). - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB
195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1004757-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros - Luis Carlos Soler de Freitas Me e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros ajuizou em face de Luiz Carlos Soler de Freitas ME e Luiz Carlos Soles de Freitas, com resolução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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