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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 2297

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

2297

- Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Paccola (OAB: 95274/SP) - Bruno Fonseca de Andrade (OAB: 430714/SP)
Nº 1003587-89.2019.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALTO GRANDE - Recorrido: Leandro Toalhares Vidal dos Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: David Miguel Abujabra (OAB: 191475/SP) - Edilson Francisco Gomes (OAB: 308550/SP) Leandro Toalhares Vidal dos Santos (OAB: 317951/SP)
Nº 1004025-18.2019.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: João Victor Paes de Carvalho - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 402257/SP) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - João Victor Paes de
Carvalho (OAB: 407287/SP)
Nº 1004639-23.2019.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: BANCO BMG S/A Recorrida: Elisângela Conceição Custódio - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Flavia Almeida
Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) - Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) - Ede Brito (OAB: 182981/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000106-49.2019.8.26.0140 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Chavantes - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Chavantes - Recorrido: Mário Aparecido Gaino - Magistrado(a) Bárbara Tarifa Mordaquine - Diante do exposto,
NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto. Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação nos termos do artigo 85, § 3º inciso I, do CPC. É o voto. BÁRBARA
TARIFA MORDAQUINE Juíza Relatora - RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA E CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA, ORA RECORRENTE, A
RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS DOS VENCIMENTOS DA RECORRIDA, NO PERÍODO DE JUNHO A DEZEMBRO
DE 2014. APELANTE QUE SUSTENTA A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PARA O JULGAMENTO DA
DEMANDA, REQUER O SOBRESTAMENTO DO FEITO OU A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 23
DA LEI 12.153/2009 E, NO MÉRITO, ARGUMENTA QUE O DECRETO 2.899/2014, O QUAL FUNDAMENTOU OS DESCONTOS,
ENCONTRA EMBASAMENTO NO ARTIGO 169 DA CF E VISOU REGULARIZAR AS CONTAS PÚBLICAS. DECRETO
RECONHECIDO COMO NULO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001657-57.2014.8.26.0140, COM DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADA E QUE, PORTANTO, NÃO COMPORTA REANÁLISE. REDUÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DEVER DE
COMPLEMENTAR O SALÁRIO DESCONTADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA. MANTIDA A SENTENÇA
PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Natalha Delafiori (OAB: 296180/SP) - Maria Bernadete Betiol (OAB: 266054/
SP) - Carlos Alberto Trovo Junior (OAB: 421152/SP)
Nº 1000406-11.2019.8.26.0140 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Chavantes - Recorrente: Fazenda Publica
Municipal de Chavantes - Recorrido: Adao Aparecido Nunes - Magistrado(a) Bárbara Tarifa Mordaquine - Diante do exposto,
NEGO PROVIMENTO ao recurso da Fazenda Municipal de Chavantes. Condeno a recorrente vencida ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, procedendo-se na forma do artigo 85,
§3º do CPC. É o voto. BARBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza Relatora - RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E CONDENOU A FAZENDA MUNICIPAL DE CHAVANTES A PAGAR
AS HORAS EXTRAS NÃO PAGAS OU PAGAS A MENOR RELATIVAS AO PERÍODO DE JUNHO DE 2016 A MARÇO DE
2018 E A PAGAR OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO 13º. RECORRENTE ALEGA REGULARIDADE NO PAGAMENTO.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO INCABÍVEL.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Bernadete Betiol
(OAB: 266054/SP) - Maria Natalha Delafiori (OAB: 296180/SP) - Vanessa da Silva Pereira Sinovate (OAB: 372537/SP)
Nº 1001084-78.2019.8.26.0252 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ipauçu - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Paulo Henrique Cordeiro - Magistrado(a) Bárbara Tarifa Mordaquine Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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