TJSP 04/06/2020 - Pág. 1575 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1575
sociais da empresa, sob pena de revelia. Anoto, por fim, que os atos constitutivos, carta de preposição e procurações deverão
ser protocolados digitalmente antes da audiência de conciliação, sendo que a contestação e eventuais documentos probatórios
deverão ser protocolados digitalmente antes da audiência de instrução e julgamento, que será designada futuramente, caso
não haja acordo, se for o caso, valendo notar que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas na mesma ocasião. Caso
as partes pretendam a intimação de testemunhas, o respectivo requerimento deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo
cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. Servirá este, por cópia digitada, para CITAR o(a)(s) requerido(a)(s)
dos termos da referida ação, acompanhado do roteiro simplificado pertinente e cópia da petição inicial, bem como INTIMAR
as partes para comparecerem pessoalmente à audiência ora designada que se realizará na sala das audiências do Juizado
Especial Cível Criminal desta Comarca, no endereço em epígrafe. Infrutífera a citação/intimação pelo correio, servirá este, por
cópia digitada, como mandado/carta precatória. Intime-se - ADV: CAROLINE CAMILA MACHADO DE CARVALHO LARA (OAB
390528/SP), PEDRO AUGUSTO MARCELLO (OAB 79284/SP)
Processo 1000899-42.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adriano Marmo Balaban - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 15/09/2020 às 15:45h. A
ausência do(a) requerente na audiência, sem justificativa, implicará em extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I,
da Lei 9.099/95, com a condenação em taxa judiciária de 5 Ufesps, e na ausência do(a) requerido(a), em revelia, com presunção
de veracidade dos fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Tratando-se de pessoa jurídica ou titular
de firma individual, deverá comparecer na audiência acima o(a) preposto(a), munido(a) da respectiva carta de preposição e
com os estatutos sociais da empresa, sob pena de revelia. Anoto, por fim, que os atos constitutivos, carta de preposição e
procurações deverão ser protocolados digitalmente antes da audiência de conciliação, sendo que a contestação e eventuais
documentos probatórios deverão ser protocolados digitalmente antes da audiência de instrução e julgamento, que será designada
futuramente, caso não haja acordo, se for o caso, valendo notar que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas na
mesma ocasião. Caso as partes pretendam a intimação de testemunhas, o respectivo requerimento deverá ser apresentado à
Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. Servirá este, por cópia digitada, para CITAR o(a)
(s) requerido(a)(s) dos termos da referida ação, acompanhado do roteiro simplificado pertinente e cópia da petição inicial, bem
como INTIMAR as partes para comparecerem pessoalmente à audiência ora designada que se realizará na sala das audiências
do Juizado Especial Cível Criminal desta Comarca, no endereço em epígrafe. Infrutífera a citação/intimação pelo correio, servirá
este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória. Intime-se - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB
169506/SP)
Processo 1000915-69.2015.8.26.0337/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REPARAÇÃO DE
DANOS - Cláudio Marcelino Machado - Diego Marcel Rodrigues Ruiz - Vistos. Providencie o exequente, por intermédio de seu
advogado, o peticionamento eletrônico da carta precatória expedida às fls. 76/77, junto ao Juízo Deprecado, instruindo-a com
as peças pertinentes, bem como comprovando o seu protocolo nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP), FRANCISCO ROBERTO OZI DE
QUEIROZ (OAB 40760/SP)
Processo 1000937-30.2015.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ EXECUÇÃO TITULO JUDICIAL - Doralice Maria Ferreira - Vistos. Manifeste-se a exequente a respeito da pesquisa realizada
junto ao sistema Bacenjud (fls. 160/162). Intime-se. - ADV: DEBORA LOPES FREGNANI (OAB 206093/SP)
Processo 1000940-09.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Sasaqui - Vistos. Cite-se
o(a) executado(a) Paulo Rogério de Almeida através de carta precatória para que, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento
do débito, sob pena de penhora. Após a expedição da carta precatória, deverá o exequente, por intermédio de seus advogados,
providenciar o peticionamento eletrônico da mesma junto ao Juízo Deprecado, instruindo-a com as peças pertinentes, bem como
comprovando o seu protocolo nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017.
Intime-se - ADV: RENATO ROGERIO FARIAS ESTRADA (OAB 296195/SP), MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB 213939/SP)
Processo 1001155-19.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Leandro Silva de Souza - Vistos. A intimação da r. sentença de fls. 77/79, foi disponibilizada no D.J.E. em 03/04/2020 (fls. 80).
Considerando que a data da publicação ocorreu em 04/05/2020, quando da retomada dos prazos processuais, verifico que o
recurso de fls. 81 é intempestivo, posto que protocolado em 26/05/20. Assim, indefiro o seu prosseguimento, tendo em vista que
conforme preceitua o artigo 42, da Lei 9.099/95, o prazo para interposição de recurso é de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
ADRIANO GUEDES BARRETO (OAB 411247/SP)
Processo 1001159-56.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro
Rodrigues de Meireles - S.T.T. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença de fls. 68/71, promova o advogado do autor,
o início da fase executória através de incidente eletrônico, em apartado, nos termos do artigo 1.286, das Normas Judicias da
Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, da E. Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os
presentes autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 1001266-37.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clovis Altea Basilio - Vistos.
Manifeste-se o exequente a respeito da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud (fls. 53/55). Intime-se. - ADV: ADELMO
ACACIO BELLINI (OAB 98588/SP), MARCELO IZIDORO DA SILVA (OAB 410889/SP)
Processo 1001448-57.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Alice Martins Silva - Vistos. Diante da inércia da autora em manifestar-se a respeito do r. Despacho de fls. 49, dou por satisfeita
a obrigação. Certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença homologatória e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações
e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP)
Processo 1001466-44.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Aparecida do Carmo Muniz - Vistos. Fls. 98- Diante da mudança de endereço do requerido José Ribeiro do Prado Filho sem a
devida comunicação ao juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária-Sorocaba-SP,
observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 1001869-76.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Fernando Pereira - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença de fls.
92/95, promova a advogada do autor, o início da fase executória através de incidente eletrônico, em apartado, nos termos do
artigo 1.286, das Normas Judicias da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, da E. Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-o
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do
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