TJSP 04/06/2020 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1720
agendada ainda permanecerem as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID19, ou seja, ainda estiver em vigência o Sistema Remoto de Trabalho, a audiência poderá ser realizada por videoconferência,
observando-se o Comunicado CG nº 284/2020 e o PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020. 4. Fixo o prazo comum de 05 (cinco)
dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (CPC, art. 357, § 4º) que conterá os elementos do art. 450, do CPC, sendo
desnecessária a reapresentação quando o rol já foi apresentado, anteriormente; cabendo ao procurador da parte interessada
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
pelo juízo (CPC, art. 455, caput), via carta com A. R., comprovando-se nos autos com antecedência de pelo menos três dias da
data da audiência (CPC, art. 455, § 1º), importando a inércia na providência desistência da inquirição da testemunha (CPC, art.
455, § 3º). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 5. Caso
seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na
audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato
(na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). 6. Reputo desnecessária a realização de outros
meios de provas, ressalvada a possibilidade de reapreciação da matéria após audiência, inclusive, eventual necessidade de
nova perícia. 7. O ônus da prova fica distribuídos nos moldes do disposto no artigo 373, incisos I e II, do Codex Processual,
sem alterações. 8. As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no tocante à matéria controvertida e que ainda
será objeto de apreciação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ao cabo dos quais a decisão se tornará estável (CPC, art. 357,
§1º). Intime-se. - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), TALITA LUNA GARAVAZZO (OAB 318835/SP),
FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), HENRIQUE AUGUSTO
NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 1002222-57.2017.8.26.0347 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Washington Luiz Km 295 Ltda
- Etreal Comercio Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Etreal Comercio Ltda
Me - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação. (R$ 24.207,54) Despesas comprovadas as fls. 290/291.
Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente acerca do
resultado infrutífero da penhora on line). - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA AUGUSTA
REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 1002464-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adelino Ribeiro de Sousa
Junior - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.a. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1 - - Recovery do Brasil Consultoria S/A
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente sobre a petição e documento de fls. 358/359. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JACQUELINE DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 392276/SP)
Processo 1002550-16.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Paulo Cesar de Macedo - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65,
no Decreto Lei nº 911/69 e na Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão fundada em
contrato de alienação fiduciária em garantia que OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento move em face de Paulo
Cesar de Macedo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, declarando consolidadas a propriedade e posse
plenas e exclusivas do bem Volkswagen/Gol City (Trend) 1.0 MI Total Flex 8V 2P G ano/modelo 2004/2005, placas AMC3628,
Chassi ***, cor branca, no patrimônio do credor fiduciário, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno o réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à ação,
devidamente corrigido, desde o ajuizamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s)
nomeado(s), nos termos do convênio DPE/SP X OAB/SP. Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução
em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002939-35.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Claudemir Geremias - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que os oficiais de justiça não são lotados nas Varas Judiciais,
o requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência
da carga do mandado e do oficial designado junto a Central de Mandados desta Comarca, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002973-73.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniela Cristina Casarini Dias - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Em reiteração, oficie-se ao Banco
Bradesco solicitando instrumentos de crédito e faturas em nome da autora DANIELA CRISTINA CASARINI DIAS, dos períodos
de abril/2015 a setembro/2017, a fim de comprovar a disponibilização e utilização do crédito da autora referente ao contrato
nº 4220538670509004, referente à cessão aventada nos autos, identificando-se o responsável, sob pena de desobediência.
O ofício deverá ser entregue pela própria parte interessada, comprovando-se nos autos, sob pena de preclusão. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1003197-84.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Gazzoni Comercio Transportes de Lenha e Prestacao
de Servicos Agricolas Ltda ME - - Gilson Carlos Gazzoni - - Antonio Carlos Gazzoni - Vistos. Melhor compulsando os autos,
denoto que o prazo de validade da procuração de fls. 547/548 expirou em 13/05/2020. Não obstante, o substabelecimento de fl.
549 não havia fornecido poderes para o patrono receber e dar quitação. Assim, providencie a parte exequente a regularização
de sua representação processual, juntando novo formulário MLE pertinentemente preenchido. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003358-21.2019.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lau
Venancio - Prefeitura do Município de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à
parte requerente da interposição do recurso de apelação (fls. 122/136) e, do início do prazo de quinze dias para apresentação
de contrarrazões - ADV: FERNANDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 17052/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/
SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1003376-18.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidão - ÁGUAS DE MATAO S.A - Oscar Antônio
de Jesus Moraes - - Maria Aparecida Moraes Moretto - - Vitorio Emanuel de Moraes - - Espólio de Waldemar Primo Pinotti
Representado Por Edson José Pinotti - - Joemir Antonio Pinotti de Oliveira - - JOSUEMA ANTONIO PINOTTI DE TOLEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º