TJSP 04/06/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1803
SP)
Processo 1003470-50.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
Processo 1003470-50.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.O. - Vistos. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência para
exoneração ou redução do valor dos alimentos. 3. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Não há
plausibilidade do direito alegado, pois não há prova de que a parte alimentanda consiga manter sua subsistência. Por tais
fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência. 4. Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a
contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada
por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de
15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos
autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a
parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos
presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: FATIMA LUCIA QUELHAS LOURENÇO (OAB 227890/SP), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
Processo 1003527-68.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP)
Processo 1003527-68.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.M.S. - - A.T.M. - Fl. 35: Manifestem-se as
partes. - ADV: CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP)
Processo 1003591-78.2020.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - J.B.
- Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Por conta da situação de
força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte
requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a
citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça,
conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos
da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GIANE DEL’ DONO RODRIGUES (OAB 259130/SP)
Processo 1003600-40.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1003600-40.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - M.Z.S. - Fl. 27: Manifeste-se a parte autora. - ADV: GLAUCIA
VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1003626-38.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Homoafetiva - B.O.C. - Vistos. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Por conta da situação de força maior, acerca da
necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente,
poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer
contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo
correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III,
c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os
fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência
ao Ministério Público, se o caso. - ADV: NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP)
Processo 1003692-86.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.M. - - T.S.M. - - S.S.M. - E.M.M. Manifeste-se a parte exequente para esclarecer se pretende, ao menos por ora, outra medida coercitiva, como bloqueio on-line
de contas e ativos financeiros do executado, sem prejuízo da manutenção do rito de prisão e respectiva análise do pedido de
prisão, quando a situação de pandemia for sanada. - ADV: ANDREA ROCHA ZANATTA (OAB 291004/SP), JOSE LUIZ ZANATTA
(OAB 83005/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1005830-89.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - K.E.M.G. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por
intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB
232962/SP)
Processo 1006724-65.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.S.J. - J.R.R.S. - JULGO O PEDIDO
PARCIALMENTE PROCEDENTE para fixar os alimentos no montante de 15% (quinze por cento) do salário mínimo, nas hipóteses
de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos,
incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer natureza, prêmios e gratificações,
participação nos lucros e resultados (PLR), excetuando-se, verbas de caráter indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto
de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas rescisórias de caráter indenizatório. Os
alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°) e devem ser adimplidos até o dia 10 de cada mês.
Declaro o processo extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta sentença, acompanhada
com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue diretamente pelas partes para a atual empregadora do
alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).
Servirá a presente como termo de guarda definitivo. Em razão da sucumbência em maior proporção, o réu arcará com as custas
judiciais, despesas do processo e honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), suspensa a exigibilidade
conforme artigos 82, § 2º, 85, § 8º e 98, § 3º do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P. I. C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1006724-65.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Justiça Pública - Ato Ordinatório - Ciência
ao Ministério Público - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
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