TJSP 04/06/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2011
SPMAR S.A. - Recorrido: Marcel de Aquino Tine de Souza Mello - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA DECRETADA POR AUSÊNCIA
DE CONTESTAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. DESPACHO DE FLS. 91 QUE NÃO ALERTA EXPRESSAMENTE À PARTE
REQUERIDA SOBRE A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUE O
PRAZO LEGAL DECORRESSE DAQUELE DESPACHO, EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO EXPRESSA NA CARTA DE CITAÇÃO
(FLS. 14) DE QUE A CONTESTAÇÃO DEVERIA SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA DE
EXTINÇÃO QUE SE REVESTE DE SURPRESA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 10 DO CPC. EVIDENTE CERCEAMENTO
DE DEFESA E FERIMENTO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER ANULADA PARA QUE OS
AUTOS RETORNEM À ORIGEM PARA QUE A PARTE APRESENTE CONTESTAÇÃO - RECURSO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Karina Regina Batista Catão (OAB: 404471/SP) - Cristiane Santos de Oliveira Teixeira (OAB: 213149/SP)
Nº 0001566-96.2018.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Recorrido: Rodney de Oliveira Silva - Magistrado(a) João Walter
Cotrim Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO DO COLENDO STF AO APRECIAR O TEMA 810 (RE 870.947) - APLICAÇÃO
DO IPCA-E PARA TODO O PERÍODO - JUROS MORATÓRIOS DESDE O MOMENTO EM QUE HOUVE A MORA – PEDIDO DE
MODULAÇÃO DE EFEITOS INDEFERIDO - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP)
Nº 0006393-87.2017.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Embargada: Joana Josino da Silva Santos - Magistrado(a) João Walter Cotrim
Machado - Acolheram os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AFIRMAÇÃO DE QUE
HOUVE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, VEZ QUE O SERVIÇO DE AVALIAÇÃO QUE ENSEJOU A COBRANÇA
DE TARIFA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. PROVA DA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO
FINANCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.” (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Joaquim
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Robson
Espragiaro (OAB: 144492/SP)
Nº 0007675-92.2019.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Supermercado Takahashi - Embargada: ABIGAIL APARECIDA CORRÊA - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado Rejeitaram os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, CONSISTENTE EM NÃO APRECIAR TODAS AS MATÉRIAS DESCRITAS EM RECURSO.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE, DIANTE DO PREVISTO NO ART. 46
DA LEI Nº. 9.099/1995. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO NEGADO.” (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Daniel Pasquino (OAB: 172735/SP) - Luiz Roberto Alves Rosa (OAB: 100422/SP)
Nº 0009601-11.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Mercadopago.
com Representações Ltda - Recorrido: Marco Antônio dos Santos - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - VOTO Nº 1199RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES CUMULADA
COM OBRIGAÇÃO DE FAZER (DESBLOQUEIO DE CONTA NO SITE MERCADO LIVRE) E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS
JUNTO À RECORRENTE, CONFORME DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE
VALORES SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INIDONEIDADE DAS CONTRATAÇÕES
FEITAS PELA PARTE AUTORA – DESNECESSIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DO ÔNUS DA PROVA, UMA VEZ QUE
O AUTOR PROVOU SEU DIREITO AO RESSARCIMENTO – NÃO OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE
DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 333300/SP) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP)
Nº 0010352-95.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: DAVID
SANTOS DE OLIVEIRA - Recorrida: Valquiria Machado de Oliveira - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º