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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2030

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2030

Processo 1005756-30.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Sonia
Rezende Leal dos Santos e outros - Fls. retro: Em complementação à decisão de fls. 146, retifique-se o polo passivo para dele
constarem os herdeiros de José Raimundo dos Santos, quais sejam: Charlon Rodrigues dos Santos e Graziano Rezende dos
Santos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o autor recolha diligência do oficial de justiça. Após, citem-se no endereço
indicado a fls. 152. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), JERRY
ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1005756-30.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1005893-41.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Edenilson Monteiro de
Paula Leite - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - O requerimento de fls. 377 restou superado com a juntada das
petições e documentos de fls. 378/380 e de fls. 381/382. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB
307202/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1006081-34.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Marie Obo Beni - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 26/35: Recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. É
desnecessária a atribuição de efeito suspensivo por se tratar de recurso contra improcedência liminar, decisão desprovida de
comandos executivos. 2 - Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3 - Cite-se a parte contrária, para que
no prazo de quinze dias apresente contrarrazões. 4 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. 5 - Urgencie-se. Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB
279715/SP)
Processo 1006081-34.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Marie Obo Beni - Ciência à parte
autora acerca da necessidade de comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento da decisão de
fls.36, item 3 (citação do apelado) - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1006280-56.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Fernanda Dourado Rocha Manifeste-se o embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa retro juntada. - ADV: FABIO GUSTAVO
ZANATELLI (OAB 180176/MG)
Processo 1006295-25.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.C.S. - D.D.E.T.S.P. - Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência
de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma
das partes . Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação.
- ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1006473-71.2020.8.26.0361 - Ação Civil Coletiva - Urgência - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro o pedido retro, da Defensoria Pública. 2 - Intime-se, via mandado, a
ser cumprido com urgência, para que a Santa Casa cumpra a decisão na íntegra, permitindo acompanhamento da mulher no
pré-parto, no parto e, eventualmente, no pós-parto. Somente no pós-parto há previsão de restrições, a serem fundamentadas
no caso em concreto. O não atendimento da decisão ensejará multa de 2.000 reais por recusa injustificada. 3 - Cumpra-se. 4 Intime-se. Mogi das Cruzes, 01 de junho de 2020 - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/
SP)
Processo 1006473-71.2020.8.26.0361 - Ação Civil Coletiva - Urgência - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vista à
Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1006473-71.2020.8.26.0361 - Ação Civil Coletiva - Urgência - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1006888-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Basilia Oliveira Santana
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. ANOTESE. 2 - Não há plausibilidade do direito, hábil ao deferimento da tutela de urgência. A requerente confessa que, ao vender o bem,
deixou de cumprir com a obrigação instituída pelo art. 134 do CTB, razão pela qual sofre as sanções decorrentes. 3 - Citem-se
os réus com as cautelas legais. 4 - Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 1006888-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Basilia Oliveira Santana Esclareça o requerente o teor da petição de fls. 27, pois ao que parece, foi equivocadamente juntado a estes autos, porquanto
diz respeito aos autos de nº 1007581-72.2019.8.26.0361. - ADV: CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 1006888-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Basilia Oliveira Santana Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - De fato, a fl. 10/14 resta demonstrado que a autora providenciou a transferência
do bem, passando-o ao nome do comprador. Como antigamente se dizia, “comi bola”. Assim, reconsidero o indeferimento da
liminar e, à vista da transferência mencionada e comprovada, verifico a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente
da demora na prestação jurisdicional. Por isso, DEFIRO a liminar de sustação do protesto dos títulos nº 174 e 160 junto ao 1º
Tabelião de Notas e Protesto de Mogi das Cruzes, independente de depósito ou oferecimento de caução. Expeça-se ofício,
por e-mail, a aludido Tabelião, sustando ou sobrestando os efeitos do protesto. 2 - Defiro à autora, maior de 60 anos de idade,
a tramitação prioritária do feito. ANOTE-SE. 3 - No mais, cite-se. 4 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 02 de junho de 2020 - ADV:
CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 1007570-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nature Couros Confecção
de Artefatos de Couro Eireli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 124/126: Defiro o prazo de cinco dias para
apresentar quesitos suplementares. Após,intime-se o expert para manifestação, bem como para dizer sobre fls. 124/126,
mormente quanto ao pedido de prazo para depósito. Intime-se. - ADV: ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 1007815-59.2016.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Maria Ciloca Colmeal Gil - - Wesler Colmeal Gil - - Jean Carlos de Siqueira Colmeal Gil - - Suely
Harumi Nagano Colmeal - - Ingrid Perona dos Santos Gil e outros - João Abraão Junior - Fls. 407/426 e fls. 433/437: Ciência
ao expropriante, devendo se manifestar quanto ao pedido de habilitação. Fls. 428/432: Intime-se o perito. Int. - ADV: FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), MATHEUS
BIAGGI MACHADO DE MELLO (OAB 349296/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), MARIANA FABRICIO
RAMOS DE JESUS (OAB 378231/SP)
Processo 1008032-39.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Osmar Sebastião Luongo - - Claudia Patricia Rodrigues Braga e outro - Fls.retro: Defiro o
prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, intime-se a Fazenda, de pronto. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
arquivem-se. Int. - ADV: CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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