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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 3018

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 3018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

3018

CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NA HIPÓTESE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. (...) 8. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons
antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.” (STJ, RHC
nº 283.557/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 08/04/2014 destaques acrescentados) Não se trata, portanto, de manter
preso alguém, ainda que cautelarmente, por aquilo que é, mas sim por aquilo que fez, como sumariamente demonstrado no
caso. Portanto, diante de todos esses motivos, persistem, de forma firme e coerente, os fundamentos ensejadores da custódia
cautelar. Por fim, neste momento, não é o caso de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas (art.
319, CPP), tendo em vista a gravidade do fato imputado ao indiciado e a necessidade de garantia da ordem pública. Por todo o
exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo indiciado, eis que ausente a modificação fática
prevista no art. 316, CPP. Sem prejuízo, promova a Serventia o apensamento, a estes autos, do Pedido de Busca e Apreensão
Criminal nº 1500338-04.2020.8.26.0452, fazendo-se as anotações necessárias e aguardando-se, no mais, o inquérito policial
relatado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP)
Processo 1500399-06.2019.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.T. - Vistos. Em razão do
Provimento nº 2.560/2020 do Conselho Superior da Magistratura, determino que regularizado o expediente forense, tornem os
autos conclusos para a designação de audiência. Int. - ADV: JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP)
Processo 1500516-84.2019.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANTONIO DOS SANTOS FILHO Vistos. Em razão do Provimento nº 2.560/2020 do Conselho Superior da Magistratura, determino que regularizado o expediente
forense, tornem os autos conclusos para a designação de audiência. Int. - ADV: RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ADILSON MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2020
Processo 0001177-74.2018.8.26.0452 (processo principal 1002091-58.2017.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marine Cursos Integrados Ltda Me - JOSIANE SOLDEIRA - Vistos. Traga a exequente para os autos
o demonstrativo de atualização do débito remanescente. Int. - ADV: NATHÁLIA EMILY DE SOUSA RODRIGUES (OAB 376206/
SP), MURILLO MOTTA IARALHA (OAB 390006/SP), MARIANA DO VAL FERREIRA (OAB 346350/SP)
Processo 0001636-42.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - CLODOALDO ROBERTO DE
OLIVEIRA - Axa Seguros S/A - Vistos. Diga o autor sobre a manifestação e documentos apresentados pela ré, no prazo de
quinze (15) dias. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), KEILA CHRISTIAN
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP)
Processo 0001714-36.2019.8.26.0452 (processo principal 0001561-37.2018.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ ORILTON FRANCO PEREIRA - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Manifeste-se a fazenda publica-ré sobre o contido em fls. 67/74, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: VIVIAN
PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 0002095-44.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - LUCIANE RODRIGUES PIRES
- CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos
termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, devendo a autora buscar o amparo desejado pelas vias ordinárias. Sem custas
e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB
89036/SP)
Processo 0002179-45.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - GILBERTO LUIZ DE SOUZA - Banco Pan S/A - Vistos. Concedo ao autor recorrente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Recebo o recurso interposto pelo autor somente no efeito devolutivo. Contrarrazões no prazo legal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
SAMIRA MARIA RUFCA ROSSINI (OAB 412300/SP)
Processo 1000017-26.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva - Me - Luciana Aparecida Rodrigues - Vistos. Cadastre-se no SAJ o novo endereço declinado em fls. 33. Após,
cumpra-se o despacho inicial, expedindo-se carta precatória. Int. (deverá o autor providenciar a distribuição da Carta Precatória,
comprovando nos autos no prazo de 30 dias) - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1000049-31.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Salles de Lima Hiper Moto Ourinhos Ltda - Vistos. Considerando que o(a) reclamado(a) satisfez voluntariamente a pretensão do(a) reclamante,
deixando de existir para este(a) o interesse de agir e ocorrendo, pois a carência superveniente da ação, com fundamento no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo cobrança movido por Thiago Salles
de Lima contra Hiper Moto Ourinhos Ltda. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição.
Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, em que poderão os interessados,
querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a fichamemória. Custas “ex lege”. P.I.C. Piraju, 29 de maio de 2020. - ADV: MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP),
MIRIAN POMPEO (OAB 366371/SP)
Processo 1000062-30.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fernando Antonio
Blanco de Carvalho - Via Varejo S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os termos da contestação e documentos acostados,
no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO
(OAB 69879/SP)
Processo 1000153-23.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angélica Brisola - Maria
Aparecida Custodio - Vistos. Cadastre-se o novo endereço da devedora. Após, cumpra-se o determinado em fls. 14. Int. - ADV:
VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1000158-45.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mob Day Comercio de Produtos
Alimentícios Ltda Me - Cristiane de Oliveira Aureliano - Vistos. Cadastre-se o novo endereço o novo endereço declinado em
fls. 41. Após, cumpra-se o determinado em fls. 34. Int. (deverá a exequente providenciar a distribuição da Carta Precatória,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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