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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 2127

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

2127

182589/SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP)
Processo 1005435-86.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.R.P. - Fls.72/73: O
reconhecimento efetuado pela requerida, através de escritura pública, não dispensa o respeito ao devido processo legal, com
regular citação e oportunidade para apresentação de defesa, daí porque fica indeferido o pedido de julgamento antecipado da
lide. Aguarde-se, portanto, o prazo para apresentação de contestação. Verifico, desde já, que o aviso de recebimento da carta
de citação enviada à ré e que se encontra juntada às fls. 71, não foi recebida pessoalmente pela destinatária e a presente
hipótese não se subsume a qualquer das situações legais que permitam o recebimento por terceiro, de forma que, decorrendo
o prazo legal sem que haja apresentação de defesa, deverá ser expedido mandado para citação pessoal da requerida. - ADV:
CRISTIANE ALVES RIBEIRO (OAB 337072/SP)
Processo 1006335-69.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP)
Processo 1006335-69.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.L. - Vistos. 1- Recebo
a petição de fls. 39/40 como aditamento à inicial.Anote-se. 2- Primeiramente, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, sua regularização processual, já que aquela juntada às fls. 09 está em nome da menor. 3- A fim de ficar caracterizado nos
autos o interesse de agir por parte da autora, determino que a mesma providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos
autos de declarações firmadas por parentes, vizinhos ou amigos da família, onde os mesmos confirmem as alegações contidas
na petição inicial, notadamente quanto aos fatos relatados na inicial. 4- Além disso, deverá nesse mesmo prazo, esclarecer, tal
como exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil, qual o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso seu
pedido de tutela provisória de urgência não viesse a ser deferido. 5- Cumpridas tais determinações, abra-se vista ao Ministério
Público. P e int. - ADV: MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP)
Processo 1006957-51.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.P.R.F. - Vistos.
Tendo em vista as informações prestadas pelo Conselho Tutelar no relatório acostado aos autos às fls. 81/87 e, diante do quanto
requerido pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 93, item 03, determino que seja oficiado
ao Ministério Público que atua na Vara da Infância e Juventude desta Comarca, instruindo com as principais peças destes autos,
notadamente o relatório já mencionado, para que adote as providências que entender cabíveis, principalmente em relação ao
menor Luiz Miguel, que continua em companhia da requerida e, ao que tudo indica, em situação de vulnerabilidade. No mais,
aguarde-se a apresentação da contestação pela ré, após o que serão apreciados os demais pedidos formulado pelo Ministério
Público às fls. 93. P e Int. Osasco, 03 de junho de 2020. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP)
Processo - - ADV: ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP)
Processo 1007474-56.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.J. - Vistos. Tendo em vista a informação trazida
pela requerente às fls. 36, bem como considerando o fato de que o AR juntado aos autos (fl. 35) foi recebido por terceiro
estranho à lide, expeça-se nova carta de citação nos termos do r. Despacho de fl. 28. P. e Int. - ADV: ANTONIO CORDEIRO DO
NASCIMENTO BRITO FRANCO (OAB 95419/SP)
Processo 1007888-54.2020.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: FABIO
HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP)
Processo 1007888-54.2020.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - C.R.M.A.S. - Vistos. Atenda a parte interessada, no prazo de
cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 34, item 3, “a”, “b” e
“c”. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. E tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. ADV: FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP)
Processo - - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP)
Processo 1008851-62.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB 415034/SP)
Processo 1008851-62.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.S.M. - 1. Recebo o
documento de fls. 17/22 como emenda à petição inicial para fazer constar que se trata de ação de modificação de regime de
visitas, pelo rito ordinário. Providencie a Serventia às devidas anotações. 2. Diante da manifestação desfavorável por parte do
Ministério Público (fls. 26) e também porque não se encontram presentes os requisitos legais do periculum in mora e do fumus
boni juris para a hipótese, fica indeferido o pedido de antecipação de tutela deduzido pela autora em sua petição inicial. 3.
Providencie, pois, a Serventia a consulta aos sistemas SIEL, INFOJUD e BACENJUD visando a localização de dados a respeito
do atual domicílio do réu. Com a vinda das respostas aos autos, caso apresentem resultados positivos, proceda-se à citação do
réu, pelo correio, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, desde que o faça através de advogado, com a advertência
de que seu silêncio nesse prazo implicará em revelia, não sendo o caso, por ora, de designação de audiência prévia de tentativa
de conciliação, uma vez que as atividades presenciais em todos os Fóruns do Estado de São Paulo estão suspensas por conta
da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), instituído através do Provimento nº 2545, de 16.03.2020, editado pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo, ficando assim impossibilitada a realização de atividade presencial no momento. Intime-se. - ADV:
MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB 415034/SP)
Processo 1009451-83.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: MARCIO NAVARRO (OAB 353353/SP)
Processo 1009451-83.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.C.C.S. - Vistos. 1- Providencie
a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o aditamento da sua inicial, nos termos do artigo 319, inciso II do CPC,
regularizando o polo ativo da ação, devendo ser excluída a menor M. L. C. S. S. 2- Deverá ainda, providenciar a autora, no
mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sua regularização processual. 3- A fim de ficar caracterizado nos autos o interesse de agir
por parte da autora, determino que a mesma providencie a juntada aos autos de declarações firmadas por parentes, vizinhos
ou amigos da família, onde os mesmos confirmem as alegações contidas na petição inicial. 4- Além disso, deverá nesse mesmo
prazo, esclarecer, tal como exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil, qual o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, caso seu pedido de tutela provisória de urgência não viesse a ser deferido. 5- Cumpridas tais determinações, abrase vista ao Ministério Publico. P e int. - ADV: MARCIO NAVARRO (OAB 353353/SP)
Processo 1009473-44.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.N.T. - - R.R.A.T. - Vistos. Providenciem os
requerentes, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da diferença das custas processuais, nos termos da Lei que regula a
taxa judiciária (art. 4º § 7º da Lei 11.608/2003) Na sequência, deverão atribuir correto valor à causa, que deverá corresponder à
soma de bens comuns que teriam sido adquiridos pelos conviventes durante os anos de vigência da suposta união entre eles. P.
e Int. - ADV: MARIA LUCIA DOS REIS CASTRO (OAB 327729/SP)
Processo 1009493-35.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1009493-35.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.O.F. - - P.J.S.F. - Vistos. 1- Providencie a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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