TJSP 08/06/2020 - Pág. 1284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1284
- Descontos Indevidos - Gislaine Gebra Rizk - Município de Louveira - Fls. 67/74: Manifestem-se as partes em cinco dias,
se concordam com o parcelamento dos honorários periciais (R$2.990,00). Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), MARIA LÚCIA BRISTOTTI (OAB 369749/SP)
Processo 1000029-37.2017.8.26.0681 - Ação Civil Pública Cível - Saneamento - Município de Louveira - Fls. 1283: Defiro.
Intimem-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000157-58.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - J.A.S. - F.P.M.L. - Providencie
a Serventia o necessário para extração da (s) mídia (s) produzidas na audiência na 1ª Vara do Foro de Pompéia/SP (fls.
316/318). Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO FELIPPETE JUNIOR (OAB 279921/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP), MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP), VICTOR MATEUS TORRES CURCI (OAB 363894/SP)
Processo 1000181-80.2020.8.26.0681 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - I.S.C.L. - P.M.L. e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligência a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, o
requerido manifeste-se a respeito do Acórdão do Agravo de Instrumento juntado (fls. 256/262). Intime-se. - ADV: MARIO KIKUTA
JUNIOR (OAB 286262/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000225-07.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Eco Indústria e Comércio de
Artefatos Estampados de Metais Ltda. - fazenda do estado de são paulo - Fls. 184: Suspendo o feito até julgamento final do
Tema 986. Intimem-se. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN
(OAB 151941/SP)
Processo 1000252-53.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Ensino Fundamental e Médio - Elito José Bassanesi - Vitor Henrique da Silva Esteves - - Flavio Augusto da Silva Esteves - - Leonice Mariano da Silva Esteves - - Wanderly Donizete
Esteves - - Vinicius Veronez dos Santos - - João Pedro Veronez dos Santos - - Giseli Veronez - - Giuliano Rodrigues dos Santos
- - Maria Alice Borges Bassanesi - - Adilson Strabello - - Murilo Francisco Omizzolo - - Afonso Strabello - - Carmela de Simone
Strabello - - Lucas Fernando Omizzolo - - Ana Lucia Rainha Omizzolo - - Tereza Fanton Omizzolo - - Miguel Luiz Omizzolo - Luiz Roberto Omizzolo - - Lucia Aparecida Omizzolo - - Paschoal Omizzolo - Município de Louveira - Fls.799: Ofício (s) expedido
(s). Providencie o requerido a impressão e encaminhamento, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP), CARLOS AUGUSTO FELIPPETE JUNIOR (OAB 279921/SP), ITALO MITIO MURAKAMI (OAB 287860/SP)
Processo 1000302-84.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Lidia Lourençon Gignon
- Município de Louveira - Fls. 169/171: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito. Int. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/
SP)
Processo 1000343-75.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Lourival Elias Fidelis Fls. 119/127: Recebo como emenda à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte
requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e enunciado número 35 da ENFAM). Intime-se e
cumpra-se. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP)
Processo 1000515-17.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Helio Goncalves dos Reis - Município
de Louveira - Secretaria Municipal da Saúde - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. A preliminar
arguida em contestação será apreciada na sentença. Int. - ADV: LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/SP),
CARLOS EDUARDO NASI (OAB 236316/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000515-51.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Amanda Lima Sousa PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Extinto o exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão a quo impõese tão-somente o processamento da apelação e sua remessa à instância superior. Fls. 75/84: Processe-se o recurso (art. 1012,
CPC/2015). Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo 15 (quinze) dias. Oportunamente, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Int. - ADV:
GABRIELA FABRETTI SALVATER (OAB 385386/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP)
Processo 1000516-02.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Aparecido dos
Santos - Fls. 85/86: Recebo como emenda à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE a requerida,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, observando-se o
artigo 183, CPC/2015, no que couber, serão aplicados os efeitos da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora. Expeça-se o necessário para citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos moldes
do Comunicado Conjunto n° 508/2018 (Processo CPC n° 2018/42599), que trata sobre a utilização do Portal Eletrônico para
citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias e Fundações do Estado de São Paulo. Serve o
presente como mandado. Int - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º