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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 15

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

15

ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do
Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão
de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30
dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de
reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados
com o menor número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão
condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento
condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da
Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, destaco o Provimento n° 2560/2020, publicado no
Dje, do dia 02 de junho de 2020, pg.01, “ in verbis”: “O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo
Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, p, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem emseu
artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato
da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição; CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no artigo 1º da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções
CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho
em 1º e 2º Graus para o dia 14 de junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se
necessário. Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” 4.Dê-se
ciência ao MP. 5.A presente decisão, por cópia digitada, servirá como mandado/ofício para o seu fiel cumprimento. Int. - ADV:
ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 1001127-29.2020.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.A.L. - - M.R.B. - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido nas fls. 58. Cumpra-se sentença de fls. 56.
Intimem-se. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1001144-65.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.R. - T.B.S. - Vistos.
1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Considerando os fortes indícios de paternidade diante dos fatos
alegados na inicial e os documentos juntados aos autos, a cota favorável do Ministério Público, fixo os alimentos provisórios
em favor do menor em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, ou em 30%
(trinta por cento) dos rendimentos integrais do requerido, abatidos tão somente os descontos compulsórios (imposto de renda e
descontos previdenciários), em caso de emprego formal, devendo ser pago até o dia 10 de cada a genitora do menor, na conta
informada, às fls.11, servindo esta decisão como ofício. A empregadora, ENXOVAIS AQUARELA, Rua dos Jasmins, n° 700,
bairro Residencial Dona Branca, Cep 14.944-100, deverá efetuar o desconto dos alimentos, conforme acima exposto, do salário
do requerido, T. B. S., bem como informar a este juízo, por e-mail ([email protected]) os seus rendimentos, no prazo de
10 dias. Fica a autora intimada a proceder a entrega do ofício a empregadora,se houver, no prazo de 05 dias, comprovando
nestes autos. 3.Cite-se com as advertências legais. 4.Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19
- “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como
pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020 e o Provimento n° 2556/2020 de 08 de maio de 2020, a fim de acatar o quanto
determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO
DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, BEM COMO O AGENDAMENTO DE
NOVAS AUDIÊNCIAS, INCLUSIVE AS DO CEJUSC, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência. Destaco o conteúdo
do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das
deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências
entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com
a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial,
salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;
- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar
do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados
o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem
compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo
de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar
trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para
servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo
do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista,
salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou
comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto
quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número
de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à
Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, destaco o Provimento n° 2560/2020, publicado no Dje, do dia 02 de junho
de 2020, pg.01, “ in verbis”: “O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro
Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, p, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP), CONSIDERANDO os
Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem emseu artigo 1º a possibilidade
de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do
Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no
artigo 1º da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº
314/2020 e nº 318/2020; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus
para o dia 14 de junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário. Art.
2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” 5.Dê-se ciência ao MP.
6.A presente decisão, por cópia digitada, servirá como mandado/ofício para o seu fiel cumprimento. Int. - ADV: KARINA SALES
LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1001148-05.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.F. - - J.C.F. - - D.C.F. - - M.R.F. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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