TJSP 08/06/2020 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1615
AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO
MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 1000225-10.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Fernando de Carvalho
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, nos termos da legislação correlata. Anote-se; Defiro à emenda à Inicial
de fls. 16 e os respectivos documentos; No que tange ao pleito liminar, passo às seguintes ponderações: Trata-se de AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE PARA
REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO C.C CONCESSÃO AUXÍLIO ACIDENTE C.C
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, proposta por JORGE FERNANDO DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS, na qual se pleiteia seja determinada a imediata implantação do benefício em favor da parte autora.
Decido. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para o deferimento de tutela antecipada faz-se necessária
a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito, compreendido a partir da verossimilhança do alegado em face da
existência de prova inequívoca, e do perigo de dano, consubstanciado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação. Contudo, diante da prova documental apresentada, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários ao deferimento da antecipação de tutela pretendida, notadamente no que tange à verossimilhança das
alegações, pois esse status equivale a um juízo de quase certeza sobre o direito em disputa, o que não ocorre in casu. Isso
porque, não há prova suficiente nos autos de que o Autor constitua os requisitos necessários para a concessão do benefício
pleiteado, vez que o conhecimento de tal pleito exige prova pericial atual e imparcial, ensejando portanto a necessidade de
realização perícia médica por expert do Juízo. Ademais, necessário salientar ainda que os pedidos de antecipação dos efeitos
da tutela devem ser analisados tendo em consideração o perigo de irreversibilidade do provimento pretendido, que, no caso
em tela, é patente, em razão do caráter alimentar do benefício, que veda sua repetição caso ao final seja a demanda julgada
improcedente, o que também desautoriza a concessão da liminar pleiteada, nos termos do art. 300, §3º, do Código de Processo
Civil vigente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Sem prejuízo,DETERMINO a antecipação
da perícia médica, nomeando a Dra. Ana Priscila Roese de Freitas para tal encargo. Intime-se a perita nomeada do encargo,
e, após, com o agendamento, intime-se a parte para comparecimento. Com a entrega do laudo, oficie-se ao setor responsável
para pagamento dos honorários periciais. Sem prejuízo,CITE-SE O RÉU,com as advertências de lei e de praxe, expedindo-se o
necessário Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000336-28.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Severino Antonio da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em
15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/
SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000368-04.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Não havendo mais provas a serem produzidas, dou a instrução por encerrada.
Intimem-se as partes para que apresentem memoriais finais em prazo sucessivo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO
BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000455-86.2019.8.26.0355 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jorge Emilio
Elesbao e S/mr - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO EM SANTOS - Cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 53
devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento. - ADV: JULIANA GALANTE ROJAS (OAB 225738/SP), JEZIEL
ALVES SANTOS (OAB 276219/SP)
Processo 1000586-66.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Olimpio Cosme INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Inclua-se Felipe Ribeiro Cosme no polo ativo da ação. Não havendo
mais provas a serem produzidas, dou a instrução por encerrada. Intimem-se as partes para que apresentem memoriais finais em
prazo sucessivo de 15 dias. Em seguida, abra-se vista ao M.P. para parecer final, ante a existência de menor. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS (OAB 110407/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), SUELI SATIKO
GUENCA KAYO (OAB 381338/SP)
Processo 1000586-66.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Inclua-se Felipe Ribeiro Cosme no polo ativo da ação. Não havendo mais provas a serem
produzidas, dou a instrução por encerrada. Intimem-se as partes para que apresentem memoriais finais em prazo sucessivo de
15 dias. Em seguida, abra-se vista ao M.P. para parecer final, ante a existência de menor. Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR
BARREIRO MATEOS (OAB 110407/SP)
Processo 1000939-09.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Já fo protocolado o cumprimento de sentença, assim, aguarde-se o sentenciamento do mesmo
para arquivamento em conjunto, anotando-se a movimentação correspondente. Int. - ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB
186057/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000962-81.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Leonardo
Rocha de Pontes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Digam a partes sobre o auto de constatação de fls.
102/107. Int. - ADV: FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001157-32.2019.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Providencie a serventia a inclusão da executada no polo passivo da ação. Antes de
deferi o pedido de cobrança é necessário aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema 692 do Recurso
Especial Repetitivo. Sendo assim, determino a suspensão do processo até a prolação da decisão do aludido Tema. Intime-se. ADV: ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP), ESTEVÃO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA (OAB 189227/SP)
Processo 1001235-94.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 157: Manifeste-se o requerido em 15 dias. Int. - ADV: FABIO
CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP)
Processo 1001307-13.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gabriel França Martins
da Costa - À réplica. Int. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB
299725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º