TJSP 08/06/2020 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1825
(OAB 260166/SP)
Processo 1010981-33.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Gustavo de Souza - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Fls 140: ciência às partes da perícia médica na pessoa do(a) requerente, agendada para
16.06.2020, às 10:25 h, no IMESC, na Rua Barra Funda, Nº 824, Barra Funda, São Paulo, SP, Fone (11) 3666-6135. Fica(m) o(s)
procurador(es) da(s) parte(s) responsável(eis) pelo comparecimento de seu(s) constituinte(s) e assistente(s) técnico(s) - ADV:
DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 4005832-73.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mailton Cortes da Silva
- Condomínio Residencial Jardim Europa - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir os mandados de levantamento dos
valores depositados, anteriormente a 01/03/2017, tendo em vista o trabalho remoto devido a pandemia do novo Coronavírus.
Para expedição dos mandados de levantamento eletrônicos dos valores depositados, posteriormente aquela data, junte, o
patrono do requerido, formulário preenchido com os dados necessários, no prazo de quinze dias. - ADV: LEONARDO LEITÃO
FERREIRA (OAB 340107/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB
213344/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
Processo 0000105-60.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500693-09.2019.8.26.0562
- 5ª Vara Criminal) - Mateus Marcelino Mattos de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a escalada nacional no número de casos
registrados de infecções pelo novo Coronavírus (COVID-19), e em cumprimento aos provimentos CSM nº 2545/2020 e 2545/2020
(Conselho Superior da Magistratura), redesigno a audiência para o dia 11/03/2021 às 13h40. Oficie-se ao Juízo deprecante para
ciência de nova data. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 0004069-32.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - BENEDITO DO AMARAL
BORGES - Vistos. Tendo em vista a escalada nacional no número de casos registrados de infecções pelo novo Coronavírus
(COVID-19), e em cumprimento aos provimentos CSM nº 2545/2020 e 2545/2020 (Conselho Superior da Magistratura), redesigno
a audiência para o dia 11/03/2021 às 14h00. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 0005251-53.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Vistos.
Tendo em vista a escalada nacional no número de casos registrados de infecções pelo novo Coronavírus (COVID-19), e em
cumprimento aos provimentos CSM nº 2545/2020 e 2545/2020 (Conselho Superior da Magistratura), redesigno a audiência
para o dia 02/03/2021 às 14:00h. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecando-se se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m)
preso(s). Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na comarca.
Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória.
Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. Sirva o presente despacho por: Mandado ao Oficial de Justiça para a intimação do réu MARCILIO
CAVENAGHI, Brasileiro, Divorciado, Aposentado, RG 6491553, pai Alfredo Cavenaghi, mãe Anair Cavenaghi, Nascido/Nascida
05/09/1941, de cor Branco, natural de Santo Antonio de Posse - SP, com endereço à Sítio São Pedro, S/Nº, Rodovia Mogi
Guaçu/Pinhal, Mogi Guacu - SP, para sua apresentação neste Juízo para a audiência. - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/
SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0007122-84.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001936-26.2017.8.26.0435
- 2ª Vara - Foro de Pedreira) - Justiça Pública - Vistos. Tendo em vista a escalada nacional no número de casos registrados de
infecções pelo novo Coronavírus (COVID-19), e em cumprimento aos provimentos CSM nº 2545/2020 e 2545/2020 (Conselho
Superior da Magistratura), redesigno a audiência para o dia 02/03/2021 às 13:30h. Providencie a serventia o necessário para
a realização do ato. Requisite-se o réu se estiver preso e comunique-se o juízo de origem. Intime-se. - ADV: RUI DE CAMPOS
PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0007678-86.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 1500185-43.2019.8.26.0019 - 2ª Vara
Criminal) - Justiça Pública - Vistos. Tendo em vista a escalada nacional no número de casos registrados de infecções pelo
novo Coronavírus (COVID-19), e em cumprimento aos provimentos CSM nº 2545/2020 e 2545/2020 (Conselho Superior da
Magistratura), redesigno a audiência para o dia 02/03/2021 às 13:35h. Providencie a serventia o necessário para a realização
do ato. Requisite-se o réu se estiver preso e comunique-se o juízo de origem. Intime-se. - ADV: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO
(OAB 254597/SP)
Processo 0008354-34.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000746-78.2017.8.26.0095
- 1ª Vara - Foro de Brotas) - Marcio Galdino dos Santos - Vistos. Tendo em vista a escalada nacional no número de casos
registrados de infecções pelo novo Coronavírus (COVID-19), e em cumprimento aos provimentos CSM nº 2545/2020 e 2545/2020
(Conselho Superior da Magistratura), redesigno a audiência para o dia 11/03/2021 às 13h30. Oficie-se ao Juízo deprecante para
ciência de nova data. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP), MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB 97700/SP)
Processo 1500081-85.2020.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEAN LUCAS BARBOZA
DA SILVA e outro - Vistos. Nos termos do disposto na nova redação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal
(alterado pela lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019), passo à análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva
do acusado. Não vislumbro, por ora, a possibilidade de concessão de liberdade provisória aos acusados, porquanto estejam
presentes os elementos necessários à segregação cautelar, já que se trata de crime doloso e apenado com reclusão superior a 4
(quatro) anos. Os requisitos da prisão preventiva (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) estão presentes
nos elementos de convicção colhidos em solo policial,vez que autos se originaram da prisão em flagrante dos autuados por
furto qualificado (art. 155 §4º, IV) , vez que teriam sido, em tese, surpreendidos pelos policiais militares em posse dos cabos
de telefonia furtados da empresa VIVO), ao saírem do mato em direção à pista. Com efeito, os fundamentos que ensejaram a
decretação da prisão preventiva permanecem íntegros, sobretudo, porque tratam-se de agentes reincidentes, com condenações
transitadas em julgado (fls. 45-48 e 61-63), o que corrobora a conclusão de que a liberdade dos réus configura risco concreto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º