TJSP 08/06/2020 - Pág. 1828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1828
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei
9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC). - ADV: CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 98337/MG)
Processo 1001643-59.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Katia de Fatima
Antunes Abbiati - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face
à contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1006762-35.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Alexsandro Silvestrini - - Alexsandro Silvestrini - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante
todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido
alterado com o NCPC. PRIC. - (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos,
quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a
posteriori). - ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP), MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP)
Processo 1008526-56.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Gabriel
dos Santos Leite - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo extinto o
processo sem RESOLUÇÃO do mérito por perda do objeto quanto ao pedido de anulação do ato administrativo de bloqueio do
prontuário de habilitação do autor. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Os prazos no Sistema do Juizado
serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. PRIC. - (Através do Comunicado CG
916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB
298481/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA NOVETI MORAIS GUEDES CURCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 0001045-59.2019.8.26.0362 (processo principal 1014390-80.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ana Eliza Martini Bombo - - LUIS GUIHERME MOREIRA - - Ana Amália
Moreira Jesque - Vistos. Fls.98/99: Defiro. Retifique-se o cadastro para constar como polo ativo os requerentes, intimando-se.
Intime-se. - ADV: MANOEL AUGUSTO ARRAES (OAB 116091/SP), LARA MARANGONI ARRAES (OAB 359491/SP)
Processo 0008032-14.2019.8.26.0362 (processo principal 1500217-23.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - T G Logistica e Transportes Ltda - Ao
exequente para se manifestar sobre fls. 46/47 e documentos. - ADV: ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO MANDARINO
(OAB 330385/SP), GUILHERME MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 156154/SP)
Processo 1000389-56.2017.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Igreja Evangelica
Assembleia de Deus e outro - Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Levante-se a penhora, expeçase mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de
valores e veículos, se for o caso. Certifique-se a existência de despesas e custas processuais pendentes e intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar ou comprovar o recolhimento observado, quanto às custas o valor
mínimo de 5 UFESP’s, no código 230-6, guia DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa. Anoto que é obrigação da parte
manter seu endereço atualizado nos autos, consoante art. 77, inciso V do CPC. Não o fazendo, as intimações dirigidas ao seu
endereço cadastrado devem ser consideradas válidas, contudo, não havendo endereço válido nos autos ou a citação tenha
ocorrido por meio de edital, providencie-se a pesquisa de endereço por meio do sistema INFOJUD. Estando o(a)(s) executado(a)
(s) representado nos autos, proceda-se a intimação, na pessoa de seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico. Cumpridas
as providências acima e certificado o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, sem o recolhimento, ainda que a
diligência tenha sido infrutífera, certifique-se o valor das custas e despesas e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 1000607-79.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Guaçu S. A. Papéis e
Embalagens - Vista ao embargante para distribuir a carta precatória retro expedida, comprovando-se nos autos a distribuição. ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1000825-10.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Guacu S A de
Papeis e Embalagens - Vistos. Defiro o diferimento para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei
nº 11.608/03. Recebo os presentes embargos para discussão. Atribuo efeito suspensivo aos embargos, porque os fundamentos
elencados são suficientes para tanto. Além disso, a execução encontra-se garantida através de penhora. Certifique-se nos autos
da execução. À embargada para impugnação. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1000987-73.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Ingredion Brasil Ingredientes
Industriais Ltda. - Vistos. Rejeito os embargos em virtude de seu caráter modificativo. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1002237-10.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Neusa Aparecida Machado Thim - Assim, julgo improcedentes os embargos. Condeno o embargante nas despesas
processuais verificadas nesta ação incidental, e verba honorária no montante correspondente a 10% sobre o valor total do débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º