TJSP 08/06/2020 - Pág. 1914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1914
- Tec Moldfer Tecnologia Modelos e Ferramentas Ltda - Erasto Paggioli Rossi - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 392/396).
Considerando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o ajuizamento do cumprimento de
sentença. Decorrido o prazo acima concedido, com início ou não do cumprimento de sentença, procedam-se as anotações de
extinção e arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.
Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1003242-54.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Barbizan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fl. 85: Intime-se a executada, através da advogada,
para que providencie o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1519/2019, publicado no dje de 10/09/2019, às fls. 01/02, possibilitando, desta
forma, a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fl. 27 e a extinção da presente execução
fiscal. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), SABRINA DANIELLE
CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 1003343-91.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Ademir Dizero - - Iguatimiza da Silva Dizero - Vistos. Fl. 91: Considerando que estes autos foram julgados
extintos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, referente aos depósitos de fls. 48 e 49, em favor do Dr. Ademir
Dizeró, observando-se o formulário de fl. 92. Providencie a Serventia a liberação do veículo descrito à fl. 43, através do sistema
RENAJUD, juntando-se aos autos as solicitações para desbloqueio do licenciamento e transferência. Fl. 91, último parágrafo:
Indefiro o pedido, uma vez que o valor já foi desbloqueado, conforme se observa à fl. 41. Após, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1003343-91.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Ademir Dizero - - Iguatimiza da Silva Dizero - Fica o advogado do requerente, devidamente intimado de que,
foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico, finalizado e assinado, o qual encontra-se juntado à fl. 96. - ADV: ADEMIR
DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1004332-63.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Izidio Tedeschi - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os termos da petição de fl. 98, no prazo de 15
(quinze) dias.. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1501532-05.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Anote-se no sistema SAJ a interposição do agravo de instrumento pelo
Instituto (fls. 602/613). 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Informe o(a) agravante se foi
atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1502602-86.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Ademir Dizero - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo Município às fls. 386/396, apresente o executado suas
contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo do Ipiranga Sala 38, independentemente
da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1502701-56.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Ademir Dizero - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo Município às fls. 385/395, apresente o executado suas
contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo do Ipiranga Sala 38, independentemente
da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1503028-98.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Marcos Dener Buzinaro - Vistos. 1. Fl. 47: Considerando que o executado não deu atendimento ao despacho de fls. 39/40,
INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Adite-se o mandado de fls. 29/30, para cumprimento, observando-se o
endereço de fl. 35. Int - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1504078-62.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre os termos da petição e documentos de fls. 16/33, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1504172-10.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Silvia Regina Furio - Fica a advogada da excipiente, devidamente intimada para manifestar-se sobre a Impugnação à Exceção
de Pré-Executividade, apresentada pela excepta às fls. 27/31. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1504221-51.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Sergio Antonio Zanelato Junior - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição e documento de fls. 29/42, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1504383-46.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Weldri Braga Mestre - Fica o advogado do excipiente, devidamente intimado para manifestar-se sobre a Impugnação à Exceção
de Pré-Executividade apresentada pela excepta às fls. 31/35. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2020
Processo 0000060-38.2020.8.26.0368 (processo principal 0006912-93.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Vistos. Fls.68/70: o cumprimento de sentença se inicia com a
intimação do executado para o pagamento do valor reclamado (artigo 523 do Código de Processo Civil), mesmo em se tratando
de réu revel na ação principal, isso, notadamente, para possibilitar ao devedor eventual oferecimento de impugnação, já que o
prazo de 15 (quinze) dias para tanto, inicia-se após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523 do Código de
Processo Civil, conforme disposto no artigo 525 do mesmo diploma legal. Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente
às fls.68/70, pois, se faz necessário que seja primeiramente diligenciada a intimação do executado para o pagamento da dívida,
valendo consignar que caso tenha o devedor mudado de endereço, será considerada válida sua intimação, à luz do que dispõe o
artigo 274, parágrafo único, do CPC. A par disso, intime-se o exequente para manifestar-se, nos termos da decisão de fls.63/64,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º