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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 3418

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 3418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

3418

Restabelecimento - Simone Moreti Oliveira Tintino de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Não há nos
autos decisão que decrete o sigilo do processo, donde sou levado a concluir que o “segredo de justiça” foi inserido no momento
da distribuição. A tarja inserida em erro pelo peticionário que registrou o incidente atrasa neste momento o processo, na medida
em que impede o acesso ao Procurador da Autarquia ré e obriga agora a remessa dos autos à conclusão. Retire-se dos autos a
tarja de sigilo e intime-se o Procurador do INSS via Portal para manifestação, contado o seu prazo desta intimação. Intime-se. ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 0002473-72.2017.8.26.0483/02 - Precatório - Prestação de Serviços - Djalma Martins de Matos Filho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Certifique-se o pagamento nos autos principais, aguardando-se naqueles
autos a satisfação integral dos valores lá homologados. Para regular levantamento de valores, considerando os termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, partir de 01/07/2019 deverá o credor: a.) preencher corretamente o formulário no link http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; b.) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário
devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento; c.) com a juntada do formulário
deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas; d.) após a
elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada, o que permitirá ao advogado tomar
ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; e.) expedido o mandado pela serventia, será conferido pelo Escrivão
e encaminhado ao Juiz para assinatura. Ultrapassadas as fases constantes dos itens “a” a “e” o mandado de levantamento
eletrônico será automaticamente encaminhado ao banco para resgate da quantia depositada judicialmente, sendo desnecessário
o comparecimento do advogado ao balcão do Cartório para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto às
informações fornecidas serão informadas pelo banco ao Ofício Judicial, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos,
ocasião em que serão fixados os modos para correção. Desta forma, considerando o depósito documentado na pág. 65, deverá
a parte interessada efetuar o preenchimento do formulário e, após a juntada aos autos, a Serventia promoverá a expedição de
mandado de levantamento em favor do credor. Após, dê-se baixa neste incidente requisitório, arquivando-o em seguida. Intimese. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), DJALMA MARTINS DE MATOS FILHO (OAB 84057/SP)
Processo 0005622-08.2019.8.26.0483 (processo principal 1003199-92.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rita Rosa Mariana da Silva Sato - Fazenda Publica do Municipio de Presidente
Venceslau - Vistos. Pág. 100: Indefiro, por se tratar de informação que bem pode ser buscada pela interessada diretamente junto
à Prefeitura Municipal, não se mostrando razoável que movimentações processuais sejamexigidas com tal finalidade. Aguardese pr 30 dias que seja feito o protocolo da requisição. Na inércia, arquivem-se os autos, suspensos. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP), DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1000274-55.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Madalena Teixeira Cardoso - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as requeridas
sobre o pedido de desistência apresentado. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), KARLA SOUZA
CARDOSO (OAB 345035/SP), RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP)
Processo 1000488-17.2018.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizangela Aparecida
Tambalo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em conta a concordância da autora com os valores
apresentados pelo instituto-réu, homologo os cálculos por este trazidos ao processo (páginas 204/206), para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos. Requisitem-se os valores ora homologados (R$ 31.431,99 do principal e R$ 3.125,52, de honorários
sucumbenciais). Feito isso, aguarde-se a oportuna liquidação. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/
SP)
Processo 1001415-12.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Lindoval Barbosa Rodrigues - No presente caso, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, uma vez que
aufere como renda mensal valores acima do critério adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a triagem
aos necessitados. Aliás, faço consignar que igualmente foi indeferida a gratuidade nos autos que atraíram a distribuição desta
ação, promovendo o exequente o recolhimento das custas como condição para acolhimento do pedido de desistência que lá
apresentou. Deverá o autor recolher o preparo da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimese. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001425-56.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - M.A.A. - Diante de
todo o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo interessado, a quem defiro a assistência judiciária
gratuita, devendo ser observado o artigo 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em honorários, tendo em conta a ausência de
litigiosidade (citação). Desnecessária a intimação do requerido quanto ao teor desta decisão, porquanto tomará ciência de todo
o processado quando da distribuição da ação no foro competente. Com o trânsito em julgado, que se dá nesta data, publique-se
e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Lance-se a ocorrência de trânsito no sistema informatizado. P.I.C. ADV: DENISE BERALDO DE ALMEIDA (OAB 138026/SP)
Processo 1002638-34.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Josias Mariano da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciências às partes da ocorrência do trânsito em julgado. Aguarde-se
por 30 dias eventuais requerimentos, após o que, no silêncio, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1003049-77.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Sonia Aparecida Teixeira - Sobre
o Laudo Médico Pericial e a Contestação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. - ADV:
NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1003268-90.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - J.C.L. - I.N.S.S.I.
- Vistos. Por pertinente, acolho o reagendamento da perícia. Ciência às partes da nova data consignada no documento de pág.
231. A cargo do autor a comunicação do ato à empresa Bareia Bareia LTDA. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI
(OAB 143388/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP)
Processo 1003854-30.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tania Regina Correa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o item 14 de pág. 22. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE
ARAUJO (OAB 262598/SP), LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP)
Processo 1003854-30.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tania Regina Correa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de cartório: vista ao/à demandante para que se manifeste no prazo de
5 (cinco) dias sobre o laudo e contestação juntados. - ADV: LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP),
CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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