TJSP 09/06/2020 - Pág. 340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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nos termos do Comunicado CG 438/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias e
arquive-se. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI
(OAB 198537/SP)
Processo 1001294-44.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Lauro
Nalesso - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Ante ao trânsito em julgado, para eventual cumprimento de sentença,
deverá o interessado peticionar em formato digital, através do Portal e-Saj, instaurando incidente de cumprimento de sentença,
nos termos do Comunicado CG 438/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias e
arquive-se. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO
(OAB 284151/SP)
Processo 1001528-26.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cesar Jose Rosa
Filho - Fazenda Pública do Município de Itapetininga - Ante ao trânsito em julgado, para eventual cumprimento de sentença,
deverá o interessado peticionar em formato digital, através do Portal e-Saj, instaurando incidente de cumprimento de sentença,
nos termos do Comunicado CG 438/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias e
arquive-se. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO (OAB 432367/SP)
Processo 1001760-38.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valdevino Marques
Neto - - Adriana Nalesso Bonifacio Rodrigues - - Marcelo Mariano de Oliveira - - Jefferson Alessandre Albino - - Danilo Silva de
Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente
a presente ação, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, a pretensão formulada
pela parte autora para determinar o afastamento do desconto de imposto de renda sobre o auxílio alimentação e, condenar a
parte requerida a restituir os valores descontados de forma indevida dos vencimentos da parte autora, observada a prescrição
quinquenal, que deverá ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela mediante utilização do
índice IPCA-E para a correção monetária e, para fixação dos juros moratórios, o índice de remuneração da caderneta de
poupança nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Deixo de condenar as
partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1001767-30.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para condenar solidariamente a Fazenda Pública Estadual e SPPREV a não mais efetuar os descontos previdenciários
sobre o Adicional de Insalubridade, bem como, para condenar as requeridas a restituir aos autores os valores conforme planilha
que acompanha a inicial, atualizada monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela mediante utilização do índice
IPCA-E para a correção monetária e, para fixação dos juros moratórios, o índice de remuneração da caderneta de poupança nos
termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Deixo de condenar as partes ao pagamento
de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. P.I. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1001952-68.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Paulo Sérgio
Hatada Uemura, - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP), EDUARDO PIERRE DE
PROENCA (OAB 126388/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1002063-52.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Irma Zorzan de
Moura - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), MARINA POMPEU PIZA
SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP)
Processo 1002111-11.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Carlos
Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP), FERNANDO ARAUJO
SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1002112-93.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marilia Pompeu
Piza Saad de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor
em réplica no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP), FERNANDO
ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1002413-74.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Alessandra Aparecida Rodrigues de Meira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls.
207/209: ciência à Requerente. Após, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES
(OAB 263318/SP)
Processo 1003219-17.2016.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Apostolico Maximovitz - - Anderson Apostolico Maximovitz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciente da
devolução dos autos pelo Colégio Recursal. Aguarde-se por trinta dias provocação do requerente, sendo que eventual
cumprimento de sentença deverá ser feito na forma de incidente processual junto a este processo de conhecimento. Int. - ADV:
JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/SP), JURACI DE PROENÇA SOARES SOBRINHO (OAB 350458/SP)
Processo 1003400-76.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil, por falta de amparo legal. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e
demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB
113134/SP)
Processo 1004741-74.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eliane Ansbach
Ginez - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Ciente da devolução dos autos pelo Colégio Recursal. Aguardese por trinta dias provocação do requerente, sendo que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito na forma de incidente
processual junto a este processo de conhecimento. Int. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP),
THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP)
Processo 1005720-36.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Osvaldo Marques de Medeiros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciente da devolução
dos autos pelo Colégio Recursal. Aguarde-se por trinta dias provocação do requerente, sendo que eventual cumprimento de
sentença deverá ser feito na forma de incidente processual junto a este processo de conhecimento. Int. - ADV: LUIZ MARIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º