TJSP 10/06/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
2019
até esta data, a saber: (...) 2.1. Fica mantida a aplicação do índice de remuneração básica da caderneta de poupança (TR),
nos termos da EC 62/09, até 25/03/2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão se corrigidos pelo IPCA-E
(índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Assim, no tocante à atualização das prestações em atraso, de rigor a
aplicação da TR no período compreendido entre 29/06/2009 até 25/03/2015, em face da modulação dos efeitos da declaração
de inconstitucionalidade da emenda constitucional 62/2009, nos autos da ADIn 4357; e o IPCA-E a partir da então, porquanto
para aplicação do disposto no parágrafo 1º, artigo 100 da Constituição Federal ; o artigo 23, parágrafo 6º da Lei 10.266/01
determina que seja considerada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Série especial (IPCA-E) (...)”. De fato, os juros
moratórios eram devidos à razão de 1% ao mês até junho de 2009, pois a partir de agosto houve a modificação de critério, em
razão da vigência da Lei nº 11.960/2009, de modo se passou a aplicar, corretamente, o percentual de 0,5% ao mês. A despeito
do reconhecimento da inconstitucionalidade da EC 62 e também da Lei nº 11.960/2009, o próprio Supremo Tribunal Federal já
determinou a modulação dos efeitos do reconhecimento da referida inconstitucionalidade. Em outras palavras, aplica-se ao caso
a Tabela Prática do TJSP para os débitos da fazenda pública, nos termos da Lei nº 11.960/2009 (STF, Rcl. 16.475-MC, Rel. Min.
Teori Zavascki, DJe 20.11.2013). No mesmo sentido: STF, RE 803.592/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 30.04.2014. Sendo
assim, o excesso de execução indicado pelo impugnante realmente se verifica, com a ressalva de que o critério aqui adotado
deve obedecer à modulação dos efeitos imposta pelo STF na Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Por derradeiro, no
tocante ao valor da RMI, observo existir uma diferença a maior de R$ 61,24 no valor obtido pelo impugnado. Por tal razão, não
dispondo o juízo de conhecimentos técnicos para dirimir tal questão, determino a realização de perícia contábil, para o que
nomeio CLEBER BORGES DINIZ cujo encargo será a elaboração do cálculo de liquidação completo do montante devido pelo
impugnante, indicando, inclusive, a RMI correta. Arbitro os seus honorários emR$600,00, nos termos do art. 11 do Provimento
797/03 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se o profissional ora nomeado para que esclareça se aceita a designação,
em 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO
(OAB 389731/SP)
Processo 0003979-91.2018.8.26.0372 (processo principal 1001379-51.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Revisão - G.P.S. - P.S.S. - Autora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 154523/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 0004102-55.2019.8.26.0372 (processo principal 1001981-42.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigações - MAGGI CAMINHÕES PIRACICABA LTDA. - Jacc Transportes Ltda - - JORGE ALBERTO CAMPAGNONI - Vistos.
Fls. 47/48: Indefiro a penhora de todos os veículos encontrados na pesquisa de fl. 43 em virtude do baixo valor do débito,
representando medida desarrazoada e desproporcional ao fim a que se destina. Sendo assim, deverá a parte exequente
esclarecer sobre qual veículo pretende a realização da constrição, em 10 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB
196462/SP), SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), NATALIA
AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP)
Processo 1000177-68.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Antonio Cruz da Costa - Autor, manifestar-se sobre o
resultado do AR negativo. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000292-89.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.L.R. - A.E.F. - Vistos. 1- Indefiro o pedido
de alteração de guarda da infante, formulado pelo seu genitor, ora requerido, tendo em vista que não há comprovação do
vínculo afetivo existente entre as partes, em razão da inexistência de convivência anterior (fls. 194/196). 2 - Diante da pandemia
causada pelo Covid-19, compreendo o fato do genitor não estar exercendo seu direito de visitas à menor, motivo pelo qual
DEFIRO para que sejam realizados contatos periódicos por meio de ferramentas que possibilitem a realização de chamadas de
vídeo, pelo período que perdurar a situação excepcional, com o intuito de estreitar os laços afetivos entre a menor e seu genitor
(fls.187/188). 3 - Oficie-se a Comarca de Campo Belo/MG, para que apresente os antecedentes criminais do requerido, tendo
em vista que os documentos acostados as fls. 190/192, se referem apenas aos processos distribuídos no Estado de São Paulo.
4 - Com a juntada da resposta, intime-se a requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento no feito. Intime-se.
Monte Mor, 29 de maio de 2020. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), ELIZAINE REIS AZARA
(OAB 150677/MG)
Processo 1000296-58.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Caetano de Souza
Neto - - Andre Luiz dos Santos Souza - - Ana Lucia dos Santos Souza Barros - - Ana Paula dos Santos Souza - Martinrea Honsel
Brasil Fundiçao e Comercio de Peças em Aluminio Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverão os
autores apresentar outros documentos que comprovem a real situação financeira, como comprovante de renda mensal ou do
benefício no caso de não autônomo e, nos demais casos, cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito dos
últimos três meses, no prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento do benefício. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: VANDERLI FERREIRA MAIA (OAB 242239/SP)
Processo 1000298-96.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.S. - A.S.P. - V.S.M. - Autor, manifestar-se
em 05 dias sobre a devolução da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB
265591/SP)
Processo 1000326-98.2017.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - S.L.A.M. M.A.G.M. - Vistos. Fl. 218/219: A cobrança da verba sucumbencial, com a consequente demonstração da condição econômica
da devedora, deve ser requerida mediante a instauração de incidente autônomo. Fl. 226: Ciente do agravo de instrumento
interposto pela requerente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia de
seu julgamento. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1000385-86.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.S.G. - M.S.G. - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)
(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo
485, inc. III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP)
Processo 1000435-44.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Carmen Ines Rodrigues
Leite Guedes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 105/110: Recebo os embargos declaratórios, porquanto
tempestivos. Primeiramente, considerando que somente o requerido se manifestou nos autos, informando o seu desinteresse
em recorrer, torno sem efeito a certidão de fl. 98 em face da embargante. Quanto ao mérito dos embargos, uma vez que a
omissão apontada pode modificar o alcance da condenação do embargado, em abono ao contraditório, concedo a este último
o prazo de 10 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), RAFAEL
CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º