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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 3197

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

3197

pelo sentenciado, em razão da ausência do requisito subjetivo, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o
princípio in dubio pro societate. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. Finalmente, considerando a manifestação da defesa
constituída às fls. 26/27, oficie-se à direção do presídio requisitando informações sobre o atual estado de saúde do sentenciado
e se vem recebendo atendimento médico quando necessário. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB
386952/SP)

2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 0005478-03.2020.8.26.0482 (processo principal 1007945-35.2020.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - A.S.S.J. - Intime-se a defesa para que apresente, no prazo de (cinco) dias, razões de agravo, ante
o inconformismo do sentenciado em relação à decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar. - ADV: MARIA CRISTINA
FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/SP)
Processo 0006892-85.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - THIAGO APARECIDO PEREIRA GONÇALVES - O
sentenciado teve o regime aberto suspenso cautelarmente porque veio a notícia de que não cumpriu o recolhimento domiciliar
integral aos finais de semana (foi abordado na rua num domingo - fls. 144). Veio a petição de fls. 151/153 solicitando a
reconsideração alegando que o sentenciado saiu de casa a pedido da avó para levar um analgésico para uma pessoa idosa. A
justificativa apresentada não é aceitável porque a eventual necessidade de um medicamento simplório (paracetamol - fls. 159)
não revela qualquer situação de emergência/urgência e de qualquer modo qualquer outra pessoa poderia e deveria levar o dito
medicamento e não especificamente o sentenciado. Assim, aguarde-se a prisão do sentenciado. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO
(OAB 171444/SP)
Processo 0010836-90.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Justiça Pública - Juliano Gonçalves Mendes - Trata-se
de requerimento efetuado pelo sentenciado em que se busca autorização para trabalho ausentando-se da comarca ‘’num raio de
300 Km de distância da sede da empresa situada no município de Tarabai/SP, abrangendo o note do estado do Paraná, sudeste
do Estado do Mato Grosso do Sul e sudoeste e oeste do estado de São Paulo’’. A pretensão foi indeferida às fls. 174/175 em
razão da indeterminação do pedido. A defesa solicita a reconsideração da decisão conforme está nas fls. 181/183 e apresenta
declaração com itinerário de trabalho do sentenciado (fls. 185). Parecer do Ministério Público às fls. 197. É o relatório. Fundamento
e Decido. De rigor não se admite o abrandamento e/ou supressão das condições do regime aberto. Contudo, excepcionalmente,
fica o sentenciado a se ausentar da comarca para fins exclusivo de trabalho nos seguintes dias, itinerários e no período das
08h00 às 18h00: a) segundas feiras - nas comarcas de Pirapozinho, Tarabai, Iepê; b) terças feiras - nas comarcas de Santo
Anastácio, Mirante do Paranapanema e Teodoro Sampaio; c) quartas feiras - nas comarcas de Presidente Venceslau, Dracena
e Presidente Epitácio; d) quintas feiras - nas comarcas de Osvaldo Cruz, Rancharia e Palmital; e) sextas feiras - nas comarcas
de Santo Expedito, Pacaembu e Adamantina; f) sábados - nas comarcas de Regente Feijó e Álvares Machado. As demais
condições permanecem inalteradas, eventuais mudanças em matéria trabalhista deverão ser imediatamente comunicadas ao
juízo e a presente deliberação servirá de intimação. Int. - ADV: HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP)
Processo 1000362-09.2020.8.26.0996 - Petição Criminal - Petição intermediária - A.C.S. - Nestes termos, para o regular
processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de, no mínimo, boletim informativo e atestado de
conduta carcerária atualizados, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos deve ser onerado para
suprir requerimentos sem a devida instrução. Int. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
Processo 1007032-34.2020.8.26.0068 - Petição Criminal - Petição intermediária - Vanel Mendes da Silva - Nestes termos,
para o regular processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de, no mínimo, boletim informativo
e atestado de conduta carcerária atualizados, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos deve ser
onerado para suprir requerimentos sem a devida instrução. Int. - ADV: ALEXANDER STURK (OAB 255040/SP)
Processo 1008672-91.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Justiça Pública - Ante o exposto,
PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às
anotações no Sistema SIVEC. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA ALVES MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA FLORES MARQUIZELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2020
Processo 1500431-59.2020.8.26.0583 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo - A.B.S. - Vistos. Anote-se que
o representado constituiu advogado (pág. 90). Defiro o pedido de págs. 88/89, para autorizar que a genitora realize visita
do adolescente junto ao Hospital Regional, podendo o policial acompanhar a visita, devendo ser observadas as normas do
nosocômio e eventuais restrições relacionadas à COVID-19, ficando estritamente proibida de removê-lo para outro local. Ainda,
defiro o requerimento ministerial de pág. 95, oficie-se ao Hospital Regional, para que remeta a este Juízo informações sobre
o atual estado de saúde do adolescente, bem como comunicando sobre a presente autorização. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA ALVES MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA FLORES MARQUIZELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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