TJSP 18/06/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2247
JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP)
Processo 1001017-02.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Cesar
Pigari Benvindo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação. Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS
JACCOMINI (OAB 251592/SP)
Processo 1001177-27.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Everton Fabricio de Assis - Com breve análise do feito, observo que o valor da causa consta como genérico,
contudo, ações que tramitam no Juizado Especial Cível necessitam de valor certo e determinado, conforme disposto no art.292,
§1°, CPC/15. Apresente o autor planilha de cálculo demonstrando valor certo e determinando, inclusive para verificação de
competência deste Juizado, bem como comprovante de pagamento, e comprovante de endereço, no prazo de 05 dias, sob
pena de indeferimento Nada Mais. Osvaldo Cruz, 16 de junho de 2020. Eu, ___, BEATRIZ CALVO BINOTTO, Estagiário Nível
Superior. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001253-51.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Simone Maciel da Cruz
- Com breve análise do feito, observo que o valor da causa consta como genérico, contudo, ações que tramitam no Juizado
Especial Cível necessitam de valor certo e determinado, conforme disposto no art.292, §1°, CPC/15. Apresente a autora planilha
de cálculo demonstrando valor certo e determinando, inclusive para verificação de competência deste Juizado, no prazo de
05 dias, sob pena de indeferimento. Nada Mais. Osvaldo Cruz, 16 de junho de 2020. Eu, ___, BEATRIZ CALVO BINOTTO,
Estagiário Nível Superior. - ADV: RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP)
Processo 1002089-92.2018.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Adalberto
Morceli - Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE do depósito de pág. 167. - ADV:
MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1002089-92.2018.8.26.0407/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marcos
Eduardo Miranda - Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE do depósito de pág.
170. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1002685-42.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Gustavo Aparecido Duarte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC), julgo
parcialmente procedente os pedidos formulados por Gustavo Aparecido Duarte em face de Fazenda Pública do Estado de São
Paulo para o fim de DECLARAR que a especificidade e transitoriedade do adicional de insalubridade e natureza indenizatória do
terço constitucional sobre a férias, sendo indevidos as incidências da contribuição previdenciária, e, por consequência condenar
a restituição - respeitada a prescrição quinquenal - os valores descontados, na forma simples, a ser atualizado na forma do
disposto no artigo 167 e parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula n. 188 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Por consequência lógica, determino a exclusão da verba adicional de insalubridade da base de cálculo quaisquer benefícios
previdenciários a serem pagos ao autor, apostilando-se. Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11, Lei 12.153/2009.
O prazo de recurso é dez dias úteis a contar da intimação. Não há condenação em verbas de sucumbência, na forma do artigo
55 da Lei n. 9.099/95, salvo na hipótese de recurso, quando deverá ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos das
Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e intime-se a parte autora, para manifestação no prazo de
cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), JOICE VANESSA DOS
SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1002918-39.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Marcelo
Luiz Pereira de Pontes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da
baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a
anotação de que foi negado provimento ao recurso. Nada sendo requerido pela Fazenda no prazo de cinco dias, arquivem-se
estes autos. Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva e arquivem-se estes auto digitais. Int.
- ADV: LUIZ HENRIQUE TAMAKI (OAB 207182/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003318-53.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Arthur Welinton
Jacobowski - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pgs. 176/178: Diga a Fazenda em 10 (dez) dias, facultado ao autor,
em igual prazo, a apresentação de cálculos dos valores retroativos que entende como devidos. - ADV: RODRIGO MANOEL
CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 1003786-17.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Antonio Ramos Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra o patrono do autor a determinação de pg. 202,
sob pena de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Prazo suplementar e derradeiro: 05 (cinco) dias. - ADV:
RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1003897-98.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Elcio Aparecido Veroneze Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes do
retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Providencie-se anotação do trânsito em julgado, observando-se que negado provimento
ao recuso. Tendo em vista obrigação de fazer e quantidade de ações, concedo o prazo de trinta dias para o apostilamento.
Oficie-se ao Departamento de Núcleo de Pessoal para o respectivo apostilamento, servindo a presente, por cópia digitalizada,
como oficio, instruído com cópias da sentença, Acórdão, trânsito e documentos pessoais do autor. Providencie o advogado o
protocolo deste despacho oficio junto ao Órgão Competente, comprovando-se no prazo de dez. Com vinda de informações do
apostilamento,intime-se o autor para manifestação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS
JACCOMINI (OAB 251592/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1003969-85.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Julio Cesar
Teixeira Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso do autor, tempestivamente apresentado,
no efeito devolutivo. Considerando que o recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita (pg. 161), portanto, isento
do recolhimento de preparo, intime-se a Fazenda recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se
os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP),
JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ISADORA BOTTI BERALDO MONTEZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º