TJSP 19/06/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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a benesse foi concedida à autora por decisão do E. TJSP em sede de agravo de instrumento, cujo v. Acórdão encontra-se
acostado às fls. 323/327. A relação jurídica relação travada entre as partes não se sujeita às normas do Código de Defesa
do Consumidor dada a especialidade da Lei n.8245/91, sendo certo que o simples fato de um ente da administração pública
direta figurar como locatário não caracteriza a existência de relação de consumo. Nesse sentido: “DIREITO EMPRESARIAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO CDC. 1. A jurisprudência do STJ é firme ao negar a aplicação das normas do CDC
aos contratos de locação, uma vez que estes são regulados por lei própria, a Lei n. 8.245/1991. 2. No caso em questão, tem-se
um contrato locatício firmado por duas sociedades empresárias, cujo objeto era o aluguel de um espaço que seria usado pela
locatária para exercício de sua atividade-fim - realização de eventos. Não há, definitivamente, como enquadrar tal contrato no
conceito de relação de consumo. 3. A decisão agravada não interpretou cláusula contratual nem reexaminou o conjunto fáticoprobatório dos autos, mas apenas reconheceu, apoiada em vários precedentes do STJ, a tese jurídica de que o CDC não se
aplica a contratos de locação. 4. Agravo regimental desprovido”. (AgRg no AREsp 41.062/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013) Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos:
a relação jurídica existente entre as partes consistente no contrato de locação celebrado em 10/06/2010. São questões de fato
controvertidas: a mensuração da reforma a que deve passar o imóvel a fim de retornar ao estado que se encontrava antes do
início da locação, espelhada no laudo de vistoria de fls. 509/526. Defiro a produção da prova pericial, para a qual nomeio o
Sr. ALBERY LOPES VILELA. Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail),
mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico
(e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Atentese a serventia para o cadastramento da nomeação do Perito no Portal. Considerando que a autora é benefíciária da justiça
gratuita, e a parte demandada envolve a Fazenda Pública Municipal, isenta do pagamento de custas e despesas processuais,
oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva para pagamento dos honorários (no ofício deverá constar a informação de
que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita). No que diz respeito às Normas [Resolução Procuradoria Geral do
Estado São Paulo] arbitro os honorários do perito nomeado no montante indicado na tabela. Observe-se para preenchimento
o anexo da legislação citada (Resolução). Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de
quesitos para resposta. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito por E-MAIL, constando a senha de acesso
aos autos digitais, para realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art.
1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo
ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos
digitais. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida
no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada
nos autos digitais. Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais
auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme
as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito,
em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que
proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a
devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. Apresentado o laudo, oficie-se para pagamento
do perito, constando do ofício que houve a realização do trabalho pericial a contento e intimem-se as partes para manifestação.
O ônus da prova competirá à parte autora sobre os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Intimem-se. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP),
FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 1003991-22.2019.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elton Rodrigo dos Reis - Intimação da parte interessada para requerer o que de direito, em 15 dias - r. Sentença transitou em
julgado, observando-se que, se for o caso, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo o credor
encaminhar o requerimento, devidamente instruído com as cópias mencionadas no art. 1286, § 2º, das N.S.C.G.J., via Web
(portal e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, dos Provimentos CG 16/16 e 60/16 e do Provimento CGJ nº
05/2019. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
Processo 1004188-74.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adália Moreira
de Almeida - Banco Ibi S.a Banco Multiplo - Reitere-se o ofício, pela derradeira oportunidade. Após, manifeste-se a parte
interessada. Intime-se. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1004329-93.2019.8.26.0318 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - M.A.M.G. - G.A.L. - Intimação
da parte requerente para que encaminhe o Ofício de p. 185 ao Cartório de Notas e protesto de letras e títulos de Leme/SP, para
a devida anotação e posterior trâmite. - ADV: ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE
MESQUITA (OAB 136378/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1005076-43.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mary
Criseide de Barros Gentil - Gisele Regina de Almeida Rodrigues e outros - Folhas 206/210: Ciente. Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO PINTO (OAB 256002/SP), THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP), CAROLINA DA SILVA PINTO
GALEGO (OAB 202401/SP)
Processo 1005098-04.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roseli Marchi de
Souza - Reinaldo Marchi - Folhas 201/203: Ciente. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 198. Intime-se. - ADV: ADRIANA
ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), JULIANA QUEIROZ MONTEIRO (OAB 244173/SP)
Processo 1005165-37.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lauro Soares de Paula Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu o prazo sem notícia de
pagamento ou distribuição de embargos. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 1005196-86.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.A.S. - G.R.S. - Intimação do
requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor do ofício de fls. 111/114. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/
SP), FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP)
Processo 1005359-03.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espolio de Eugenia
Garetti Marchiori - - Carla Roberta Garetti Pedro - - Camila Cristina Garetti Balduino da Silva - Prefeitura do Municipio de Leme
e outros - Folha 439: Reitere-se o ofício de fl. 436, conforme requerido. Após a entrega do laudo, manifestem-se as partes.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), DENIS FELIPE
CREMASCO (OAB 217727/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB
317028/SP)
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