TJSP 22/06/2020 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
1231
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2020
Processo 0002938-16.2020.8.26.0309 (processo principal 1503975-09.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Tasberg Empreendimentos e Incorporacoes Imobiliarias Ltda - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Vistos. Impugnação da fazenda pública a fls. 24/27, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias.
Conclusos em seguida. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS
(OAB 140667/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP)
Processo 0004325-66.2020.8.26.0309 (processo principal 0016963-15.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Maria do Carmo Bicudo Barbosa - Vistos. Impugnação da fazenda pública
a fls. 34/37, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0004341-54.2019.8.26.0309 (processo principal 0023822-91.2005.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Camel Pavimentação Terraplenagem e Obras Ltda - Vistos. Considerando
a concordância do executado, fls. 132, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, fls. 01/02,
para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para março de 2019. Nesse quadro, agora nada mais
resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o
interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do
Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado
pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: ARNALDO SANCHES PANTALEONI
(OAB 102084/SP)
Processo 0005865-86.2019.8.26.0309 (processo principal 0013850-97.2005.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andre Penteado Pires da Silveira - Vistos. Em face das
manifestações convergentes das partes a fls. 112/113 e 119, dá-se por prejudicada a conta de liquidação do exequente a fls.
02, ficando homologada a conta apresentada pela parte executada a fls. 114, fixado o valor devido em R$ 1.775,38, vigente
para novembro de 2018, pelo qual deve ser expedido o requisitório. Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do
requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição
digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015,
DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP)
Processo 0016006-67.2019.8.26.0309 (processo principal 0019415-13.2003.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Paulo Roberto Brunetti - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastrese nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: JULIANNA
ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 0016006-67.2019.8.26.0309 (processo principal 0019415-13.2003.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Paulo Roberto Brunetti - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Considerando
a concordância do executado, fls. 176, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, fls. 01/02,
para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para outubro/2019. Nesse quadro, agora nada mais
resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o
interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do
Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado
pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB
152921/SP), JULIANNA ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP)
Processo 0017410-56.2019.8.26.0309 (processo principal 0025181-32.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Vanderlei Roberto Pinto - - Juçara Maria Melchior Furtado - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Trata-se de incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, interposto pelo executado a
fls. 49/55, alegando, em suma, haver excesso de cobrança. O exequente, ora impugnado, apresentou manifestação, concordando
com os cálculos do executado-impugnante, fls. 58. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor a acolhida da impugnação. Com efeito,
diante dos cálculos apresentados pelo executado-impugnante e da expressa concordância a eles manifestada pelo exequenteimpugnado, de se reconhecer o excesso de cobrança aventado. Em consequência, impõe-se a acolhida da impugnação,
prosseguindo-se a execução pelo valor incontroverso, tal qual apresentado pelo executado-impugnante. Ante o exposto, acolho
a impugnação, para reconhecer e afastar o excesso de cobrança apontado neste incidente e, consequentemente, determinar o
prosseguimento da execução pelo valor incontroverso e apurado pelo executado, ora impugnante, fls. 56, a saber, R$ 922,84,
vigente para abril de 2020, que fica ora homologado, para seus fins de direito e pelo qual deve ser expedido o requisitório.
Sem condenação em honorária, pois descabida e não justificada na espécie: seja por conta da ausência de resistência; seja
porque é de muito pequena monta a extensão pecuniária do excesso de cobrança acima reconhecido, sob pena de, no contrário,
perpetuar a litigância e de ofensa ao princípio da razoabilidade. II. De resto, prossiga-se a execução em seus termos, devendo o
interessado, para fins de expedição do requisitório e após certificado o trânsito desta, formular peticionamento eletrônico próprio
e adequado, por novo incidente em apartado, na conformidade do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015.
Aguarde-se o peticionamento eletrônico por parte do interessado, com instauração do incidente autônomo e em separado para a
expedição do requisitório, por 90 dias. Int. - ADV: RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP), VANDERLEI ROBERTO
PINTO (OAB 92998/SP)
Processo 1006052-43.2020.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Fernanda
Marques Jesus Fernandes de Oliveira - - Mariana Marques de Jesus Sarzi Sartori - - Edgar Antonio de Jesus - - Eliel Rodrigo de
Freitas Feijo - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a
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