TJSP 22/06/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
2007
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Pires de Oliveira (OAB: 430627/SP) - João
Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi (OAB: 423120/SP)
Nº 1006053-58.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Maria
Aparecida da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Recorrido: Ipsmi - Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA URV. SENTENÇA QUE
RECONHECEU PRESCRIÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, SEM DAR OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO A
PARTE AUTORA. NULIDADE DECRETADA. JULGAMENTO DO MÉRITO, EM APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
AS CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA REALMENTE FORAM REESTRUTURADAS POR FORÇA DA LEI
MUNICIPAL 1.521/1995, O QUE IMPLICA NA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, CONFORME PRECEDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, COM DECRETAÇÃO DE
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vagner da Costa (OAB: 57790/SP) - Cristina Luzia Farias Valero (OAB: 234974/SP)
- Karin Veloso Mazorca (OAB: 234674/SP)
Nº 1007770-42.2018.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Comércio de Veículos Toyota Tsusho Ltda - Embargado: Alexandre Godoy Pierini - Magistrado(a) Paulo Fernando Deroma de
Mello - Acolheram em parte os embargos, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO
DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. NO MAIS, TRATAM-SE DE EMBARGOS INFRINGENTES. PRETENSÃO
DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE ENSEJADORA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PREQUESTIONADOR. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Raul Gazetta Contreras (OAB: 145241/SP) - Tatiana de Jesus Paiva Prado (OAB: 225135/SP)
Nº 1008442-58.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Maria Aparecida Januario dos Santos - Magistrado(a) Paulo Fernando
Deroma de Mello - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DO PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS – A INCORPORAÇÃO
É DEVIDA SOMENTE PARA OS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PIQ EFETIVAMENTE INCORPORÁVEIS – IRDR Nº
0056229-24.2016.8.26.0000 – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
(ART. 46 DA LEI 9.099/95) - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Leonardo
Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP)
Nº 1008560-34.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Milene Anjos de Oliveira Virgolino - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito Deram provimento ao recurso. V. U. - FAZENDA PÚBLICA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO - ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL – TEMA
23 - IRDR – SOLUÇÃO APLICÁVEL A DELEGADOS DE POLÍCIA - APLICAÇÃO TAMBÉM AOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA
POR IGUAL FUNDAMENTO JURÍDICO- EXTINÇÃO DE CLASSES – APROVEITAMENTO – DESCABIMENTO – RECURSO DA
FAZENDA – PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriella de Oliveira Santiago (OAB: 430327/SP) - Ricardo Fatore de Arruda (OAB:
363806/SP)
Nº 1009544-18.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Aparecido de Miranda - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INADMISSIBILIDADE DOS DESCONTOS. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E PARA ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriella de Oliveira Santiago (OAB: 430327/SP) - Ananias Godoi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º